ATO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO N.º 020/2023/SEMACTUR
ATO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO N.º 020/2023/SEMACTUR
“CONTRATO N.º 020/2023/SEMACTUR, ORIGINÁRIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2023 FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, CULTURA E TURISMO E A EMPRESA ANTONIO MARTINS DE SOUSA - MEI.”
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, CULTURA E TURISMO decide, nos termos dos artigos 78, inciso XII da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, rescindir, unilateralmente o Contrato nº 020/2023, originário da Ata de Registro de Preços n° 017/2023 pelas razões seguintes:
CONSIDERANDO que constitui motivo para a rescisão do contrato as razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante, conforme artigo 78, inciso XII da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
CONSIDERANDO que a rescisão contatual poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração Pública, conforme artigo 79, inciso I da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
DECIDE.
Tendo em vista as razões de interesse público, FICA RESCINDIDO O CONTRATO, POR ATO UNILATERAL da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, CULTURA E TURISMO, nos termos dos artigos 78, inciso XII e 79, inciso I da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, assinado junto à empresa ANTONIO MARTINS DE SOUSA - MEI.
Paraíso do Tocantins – TO, 05 de abril de 2024.
PATRÍCIA NASCIMENTO SILVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, CULTURA E TURISMO
Edições | (754) 9 de Abril de 2024 |
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Entidade | Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo |