RESOLUÇÃO CMAS Nº 140 DE 08 DE ABRIL DE 2024.

Dispõe sobre aprovação do Plano de Ação 2024, do CRAS, CREAS, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo do Acolher e CCI, Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes Luz do SOL.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS de Paraíso do Tocantins - TO, em Reunião Ordinária realizada no dia 05 de março de 2024, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Assistência Social, no uso da competência que lhe confere na lei Municipal n° 2194, de 15 de março de 2022.

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e suas atualizações;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.435, de 06 de julho de 2011 que altera a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e institui o Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

CONSIDERANDO a Resolução do CNAS nº 33/2012, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de assistência Social – NOB/SUAS;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS n.º 269, de 13 de dezembro de 2006, que aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB- RH/SUAS;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS n.º 145, de 15 de outubro de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Social (PNAS);

CONSIDERANDO a deliberação da Plenária realizada no dia 05 de março de 2023, as 08:30 horas;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Plano de Ação 2024, do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS do Setor Pouso Alegre e Setor Oeste, Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS e Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes Luz do SOL, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos do Acolher, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos do Centro de Convivência dos Idosos.

Art. 2º - A aprovação desta Resolução consta transcrita no livro Ata Nº 137, do CMAS no mês de março de 2023.

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 05 de março de 2024, sem prejuízo dos atos praticados até aqui pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Paraíso do Tocantins.

Registre-se e Publique-se Paraiso do Tocantins – TO, 08 de abril de 2024.

Maria Esmeralda Freire de Sousa

Presidente do CMAS


Edições (754) 9 de Abril de 2024
Entidade Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação