EDITAL DE CONVOCAÇÃO 002/2024

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 002/2024

O Senhor Celso Soares Rêgo Morais, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a Homologação pela Portaria SADAF nº 005/2024 de 12/01/2024, do resultado do Concurso Público Edital 001/2023, publicadas no site do concurso para preenchimento de Cargos de Provimento Efetivo do Quadro de Pessoal do Município de Paraíso do Tocantins, considerando a necessidade e a conveniência, CONVOCA os Candidatos relacionados no Anexo I deste Edital, com vistas à nomeação para:

1. Agendamento para avaliação médica:

1.1 Os candidatos relacionados (Anexo I) deverão encaminhar mensagem para o número (63) 3142 26 26, a partir do dia 15/04/2024 até 19/04/2024, para agendamento de avaliação médica que acontecerá do dia 06 a 10 de maio de 2024.

2. Emissão de laudo médico considerando o candidato apto ou inapto para o exercício do cargo:

2.1 Os candidatos relacionados (Anexo I) deverão comparecer nas datas e horários agendados, conforme determinado pelo item 1.1, na Prefeitura Municipal, localizado na Av. Transbrasiliana, nº 335 – Centro.

2.2 O atendimento aos candidatos será exclusivamente mediante agendamento, não sendo atendidos o que chegarem após o horário e ou período determinados, podendo ser feito a remarcação por uma única vez, do atendimento, em data e horário disponível.

2.3 Os candidatos deverão portar para serem atendidos:

Documento de identidade original, não sendo aceitas cópias ou protocolos;

Laudos emitidos por profissionais competentes, em que constem nome completo e número do documento de identidade do candidato e dos seguintes exames:

- Hemograma Completo com contagem de plaquetas;

- Glicemia em jejum;

- Colesterol total e Triglicerídios;

- V.D.R.L. (Sorologia para Lues)

- AST (Transaminase -TGO);

- ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica-TGP);

- Exame de urina (E. A. S. elementos normais e sedimentoscopia);

- Ácido Úrico;

- Exame Toxicológico (Somente para cargos de Motoristas/Condutores de veículos);

- Machado Guerreiro;

- Eletrocardiograma com Laudo;

- Exames laboratoriais de HCV, HBsAG e Anti-HBs.

- Raios X do Tórax em PA e Perfil com Laudo;

- Raio X de Coluna Lombar dinâmico AP e Perfil com Laudo;

- Videolaringoscopia e Audiometria, com Laudo (somente para o cargo de professor);

- Laudo Psiquiátrico, emitido por médico psiquiatra;

- Cartão de vacinação contendo:

Antitetânica/DUPLA (validade 10 anos);

Hepatite B;

Febre Amarela;

Tríplice Viral (validade 10 anos).

A critério da equipe/médico responsável pela avaliação médica, poderão ser solicitados exames complementares, que deverão ser apresentados do dia 20 de maio de 2024 à 24 de maio de 2024, no local indicado no item 2.1, das 08h às 12h ( Verificar a data, horário).

O candidato que não obtiver êxito na avaliação médica, poderá recorrer, observado o prazo geral de recurso descrito no Edital nº 01/2023, item 14.2, para o email: [email protected].

2.4 Os exames deverão ser atuais (retroatividade de até 60 dias).

2.5 Para o (a) candidato (a) habilitado (a) na vaga de Portadores de Necessidades Especiais, será obrigatória a apresentação de Laudo atualizado, confirmando, de modo definitivo, o enquadramento de sua situação como Portador de Necessidades Especiais.

2.6 O atestado de aptidão, no caso dos candidatos considerados aptos, será fornecido imediatamente após a realização da avaliação médica.

3. Entrega de documentação:

3.1. Os candidatos considerados aptos pela Junta Médica, deverão apresentar a documentação abaixo relacionada no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins – TO, situado na Avenida Transbrasiliana n. 355, Centro.

3.1.1. Documentos originais acompanhados de cópia legível do (da):

a) 01 foto 3 x 4 (recente);

b) CPF com comprovação de situação cadastral junto a Receita Federal (obrigatório);

c) Carteira de Identidade (obrigatório);

d) Carteira Nacional de Habilitação (para cargo de Motorista);

e) Certidão de nascimento, Casamento ou Contrato de União Estável;

f) Certidão de nascimento de filhos menores e dependentes, com CPF;

g) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (para candidatos do sexo masculino);

h) Certificado/Diploma de Escolaridade com histórico escolar;

i) Certificado de Complementação Pedagógica para docência em Educação Infantil e Ensino Fundamental I. (Somente para professor com Nível Superior Completo com Licenciatura Plena ou Bacharelado na Área da Educação).

j) Documento de Inscrição no PIS ou PASEP ou Extrato emitido pela Caixa Economica Federal ou Banco do Brasil;

k) Conculta de Qualificação Cadastral do INSS – E-SOCIAL (http://portal.esocial.gov.br/institucional/consulta-qualificação-cadastral);

l) Carteira Profissional com Registro no Órgão de Classe (para cargos que precisam de registro em Conselhos);

m) Título Eleitoral e Certidão de Quitação com Justiça Eleitoral;

n) Comprovante legível de residência ou Autodeclaração ( Contrato de locação do imóvel, conta de água ou luz);

o) Dados bancários: Conta Salário na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para servidores da Educação e Conta Salário no BANCO DO BRASIL para os demais Servidores;

p) Declaração de Acumulação ou não de Cargos, Empregos e Funções Públicas;

q) Declaração de não Demissão a Bem do Serviço Público;

r) Declaração de Bens e Valores;

s) Declaração Étnico-racial;

t) Certidão de Negativa de Débitos Municipais, expedida pelo AGILIZA;

u) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais(http://www.tjto.jus.br/index.php/certidoes);

v) Certidão Negativa da Justiça Federal (https://sistemas.trfl.jus.br/certidao);

x) Declaração de que nunca foi demitido(a) ou destituído(a) em razão de Processo Administrativo Disciplinar do Serviço Público Federal, Estadual ou Municipal, da Administração Direta ou Indireta, nos últimos (5) cinco anos;

z) Declaração de Imposto de Renda do Último Exercício (somente para quem declara Imposto de Renda);

w) Declaração de não participar de Gerência ou Administração de Empresa privada, de Sociedade Civil, ou exercer o comércio, exceto na qualidade acionista, quotista ou comanditário.

3..1.2 As declarações das letras p, q, r e s dispostas no item 3.1.1, serão preenchidas e assinadas no ato da posse.

4. Da Nomeação e Posse

4.1 Após a análise e validação dos documentos e do atestado de saúde na forma e tempo do presente edital, o candidato será encaminhado ao Recursos Humanos para assinar o Requerimento de Admissão Funcional e posterior nomeação e posse, conforme dispõe o Regime Jurídico dos Servidores de Paraíso do Tocantins, se apresentarem no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

4.2 Os candidatos aprovados no Concurso Público, que possuem impedimentos nos termos da Lei Municipal nº Lei nº. 1.634, de 10 de Fevereiro de 2011, Art. 15 § 3º, deverão tomar posse do cargo efetivo, após o primeiro dia subsequente ao término dos seguintes impedimentos:

Art.15 § 3º Não se tratando de servidor público municipal, o prazo deve ser contado a partir do término dos seguintes impedimentos:

I - tratamento da própria saúde, com aferição da Junta Médica Oficial do Município;

II - maternidade ou adoção, respeitados os prazos definidos nesta Lei;

III - serviço militar, na data da baixa;

IV - atividade política ou convocação da Justiça Eleitoral, na data da realização das eleições;

V - servir ao Tribunal do Júri, no encerramento do julgamento.

5. Observações gerais:

5.1 O não atendimento a qualquer dos itens do presente edital, nos prazos e locais por ele determinados e a falta de qualquer dos documentos exigidos, impedirá o prosseguimento dos atos necessários à nomeação e posse.

5.2 A obtenção dos referidos exames, bem como, as despesas decorrentes, são de exclusiva responsabilidade dos candidatos.

Gabinete do Prefeito do Município de Paraíso do Tocantins, Estado do Tocantins, aos doze (12) dias do mês de abril (04) do ano dois mil e vinte e quatro (2024).

CELSO SOARES RÊGO MORAIS

Prefeito Municipal

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Edições (756) 12 de Abril de 2024
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