ATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 001/2024

Declaro como dispensável a licitação do processo nº 219/2024, com fundamento no art. 72 inciso I e o Art. 75 da Lei nº. 14.133/21, e Parecer Jurídico Favorável, nº 092/2024, a favor da empresa DYNATON CONSULTORIA E PROJETOS LTDA, CNPJ: 41.666.874/0001-60, no valor total de R$ 55.700,00 (Cinquenta e cinco mil e setecentos reais), da Lei federal nº. 14.133/21, referente a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de levantamento de estudos técnicos e elaboração de projetos e planilhas através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Tudo em conformidade com os documentos que instruem este Processo n.º 219/2024.

Face ao disposto no art. 72, Parágrafo Único da Lei nº. 14.133/21 determino que seja divulgado e mantido a disposição do público em sítio eletrônico oficial.

Paraiso do Tocantins, 22 de abril de 2024.

Ubiratan Carvalho Fonseca

Sec. Mun. de Infraestrutura, Serviços Públicos e Implementos Agrícolas.


Edições (762) 22 de Abril de 2024
Entidade Secretaria Municipal de Infraestrutura, Serviços Públicos Implementos Agrícolas