PORTARIA PREVIPAR Nº. 033/2022

“Dispõe sobre a concessão do benefício de pensão por morte a Sra. Gracina Rodrigues Pinheiro”

O Presidente do PREVIPAR – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Paraíso do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 7º, I, 9º, V, “b” item 6, 28, II, da Lei Municipal n.º 1577/2009 c/c o § 7º, II do art. 40 da CF/88 com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, resolve:

Art. 1º Conceder o benefício de pensão por morte, em decorrência do falecimento do segurado José Gonçalo Pinheiro, em favor da Sra. Gracina Rodrigues Pinheiro, RG nº 1087231 SSP/GO, CPF nº 485.363.181-04, com proventos no valor de R$ 1.212,00 (Um mil duzentos e doze reais), de acordo com cálculos feitos conforme processo administrativo do PREVIPAR nº 2022.07.21021P, a partir do dia 19 (dezenove) de outubro de 2022 (data do óbito).

Art. 2º O benefício será reajustado conforme disposição do art. 40, § 8º da Constituição Federal (redação dada pela EC nº 41/2003), sem paridade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

Paraíso do Tocantins/TO, 05 de dezembro de 2022.

RUI ARAÚJO DE AZEVEDO

Presidente do Previpar

Homologo:

CELSO SOARES RÊGO MORAIS

Prefeito Municipal


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Entidade Gabinete do Prefeito