Decreto n.º 882/2024

Decreto n.º 882/2024 Paraíso do Tocantins/TO 29 de abril de 2024.

““APROVA DESMEMBRAMENTO DE TERRENO URBANO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAISO DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto no art.95, inciso II e IX da Lei Orgânica do Município de Paraíso do Tocantins,

DECRETA:

Art. 1° - É declarada de expansão urbana o imóvel localizado Avenida Perimetral, do Loteamento Santa Luzia, Gleba 01, Lote n.º 150, com área total de 18.762.50m², registrado no livro n.º 02, matrícula n.º 2591, do Cartório do Primeiro Ofício e Registro Imóveis de Paraíso do Tocantins.

Art. 2º. Fica aprovado o desmembramento imóvel localizado Avenida Perimetral, do Loteamento Santa Luzia, Gleba 01, Lote n.º 150, com área total de 18.762.50m², registrado no livro n.º 02, matrícula n.º 2591, do Cartório do Primeiro Ofício e Registro Imóveis de Paraíso do Tocantins, representado da seguinte forma:

I - Área a desmembrar com 1.368,31 m² (Hum mil trezentos e sessenta e oito vírgula trinta e um metros quadrado). identificado como Lote 01, quadra 145A;

II - Área a desmembrar com 500,48 m² (Quinhentos vírgula quarenta e oito metros quadrado), identificado como Lote 02, quadra 145A;

III - Área a desmembrar com 16.893,71 m² (Dezesseis mil oitocentos e noventa e três vírgula setenta e um metros quadrado), identificado como Lote 03, quadra 145A;

Art. 3º - O desmembramento formatado pelo artigo 2º deste Decreto são apresentados e descritos na forma do croqui, memorial descritivo e demais peças que integram o Processo Administrativo nº 9118/2024.

Art. 4 - Encaminha-se a Secretaria Municipal de Administração e Finanças para o setor de cadastro imobiliário tome as providências legais, com o objetivo de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU.

Art. 5 Este decreto entra em vigor na data da sua publicação revogada as disposições em contrário, especialmente o decreto 875/2024.

Gabinete do Prefeito do Município de Paraíso do Tocantins, Estado do Tocantins, aos vinte e nove (29) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).

CELSO SOARES RÊGO MORAIS

Prefeito Municipal


Edições (767) 29 de Abril de 2024
Entidade Assessoria Jurídica do Município