​AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA POR PORTARIA DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE N° 018/2024

Declaro como inexigível a portaria de ratificação de inexigibilidade do processo nº 363/2024, com fundamento no art. 72, inciso VIII, da Lei nº. 14.133/21, e Parecer Jurídico Favorável, a favor de SERVICO DE 2 TABELIONATO DE NOTAS DA COMARCA DE PARAISO DO TOCANTINS/TO, CNPJ: 53.573.974/0001-20, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), referente a prestação de serviços cartorários – Tabelionato de Notas, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, tudo em conformidade com os documentos que instruem este Processo n.º 363/2024.

Face ao disposto no art. 72, Parágrafo Único, da Lei nº. 14.133/21, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Paraiso do Tocantins, 11 de abril de 2024.

INGRID LIMA REBELO

Secretária de Administração e Finanças


Edições (771) 6 de Maio de 2024
Entidade Secretaria Municipal de Administração e Finanças