AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA POR PORTARIA DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE N° 10/2024

Declaro como inexigível a portaria de ratificação de inexigibilidade do processo nº 508/2024, com fundamento no art. 74, inciso III, da Lei nº. 14.133/21, e Parecer Jurídico Favorável nº 296/2024, a favor de PAFES CONSULTORIA E TREINAMENTO – LTDA CNPJ: 52.302.035/0001-89, no valor estimado de R$ 70.000,00 (SETENTA MIL REAIS), referente a contratação de empresa para prestação dos serviços de inscrição de servidores em curso – Como vender para o Governo, com ênfase no pregão eletrônico e dispensa eletrônica na prática, sob a rege da nova lei de licitações (Lei nº 14.133/2021), através da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, tudo em conformidade com os documentos que instruem este Processo n.º 508/2024.

Face ao disposto no art. 72, Parágrafo Único, da Lei nº. 14.133/21, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Paraiso do Tocantins – TO, 21 de junho de 2024.

Juliana Aparecida Soares Martins

Secretaria Municipal de Indústria e Comércio


Edições (814) 9 de Julho de 2024
Entidade Secretaria Municipal de Indústria e Comércio