​ATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA N° 002/2024

Declaro como dispensável a licitação do processo nº 453/2024, com fundamento no art. 72 e inciso II do Art. 75, da Lei nº. 14.133/21, e Parecer Jurídico Favorável n° 281/2024, a favor da empresa HM FLORICULTURA LTDA, CNPJ: 46.828.453/0001-01, no valor de R$: 52.430,00 (cinquenta e dois mil quatrocentos e trinta reais), referente a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de ornamentação nos eventos institucionais, além de coroas de flores para ocasiões fúnebres, para atender as necessidades do Gabinete do Prefeito, tudo em conformidade com os documentos que instruem este Processo n.º 453/2024.

Face ao disposto no art. 72, Parágrafo Único, da Lei nº. 14.133/21, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Paraiso do Tocantins, 12 de julho de 2024.

INGRID LIMA REBELO

Chefe de Gabinete


Edições (826) 26 de Julho de 2024
Entidade Gabinete do Prefeito