​ATO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO N.º 020/2021

ATO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO N.º 020/2021

CONTRATO N.º 020/2021, ORIGINÁRIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2021 FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, CULTURA E TURISMO E A EMPRESA FCG LTDA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, CULTURA E TURISMO decide, nos termos dos artigos 78, inciso XII da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, rescindir, unilateralmente o Contrato nº 020/2021, originário da Ata de Registro de Preços n° 020/2021 pelas razões seguintes:

CONSIDERANDO que constitui motivo para a rescisão do contrato as razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante, conforme artigo 78, inciso XII da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.

CONSIDERANDO que a rescisão contatual poderá ser determinada por ato unilateral e Escrito da Administração Pública, conforme artigo 79, inciso I da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.

CONSIDERANDO o Ofício nº 01/2024 do Contratado e a Resposta apresentada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo, ambos anexos ao Processo Administrativo nº 367/2021 que expõem os fatos e a necessidade.

DECIDE.

Tendo em vista as razões de interesse público, FICA RESCINDIDO O CONTRATO Nº 020/2021/SEMACTUR POR ATO UNILATERAL da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, CULTURA E TURISMO, nos termos dos artigos 78, inciso XII e 79, inciso I da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, assinado junto à empresa FCG LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 40.116.777/0001-30.

Paraíso do Tocantins – TO, 20 de agosto de 2024.

PATRÍCIA NASCIMENTO DA SILVA

Secretária

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, CULTURA E TURISMO


Edições (846) 23 de Agosto de 2024
Entidade Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo