EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO

ESPÉCIE: 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2022

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS

CONTRATADA: CMN – CONSTRUTORA MEIO NORTE LTDA.

CNPJ nº 04.152.803/0001-12

OBJETO: O presente 6º Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de serviços e o reajustamento do valor contratual referente à execução de obra pública de pavimentação asfáltica, calçadas, sinalização horizontal e vertical, drenagem pluvial e recapeamento asfáltico em diversos bairros do Município de Paraíso do Tocantins – TO, conforme especificado no Contrato n° 001/2022, Processo Administrativo n° 1529/2021, celebrado entre a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo e a empresa CONSTRUTORA MEIO NORTE, inscrita no CNPJ n° 04.152.803/0001-12.

VIGÊNCIA: O presente aditivo não altera vigência do contrato original.

VALOR: O acréscimo de serviços corresponde ao valor de R$ 1.178.262,25 (um milhão, cento e setenta e oito mil, duzentos e sessenta e dois reais e vinte e cinco centavos), equivalente a 3,22% (três vírgula vinte e dois por cento) do valor do contrato original. O reajustamento do valor contratual, por sua vez, tem o montante de R$ 223.111,49 (duzentos e vinte e três mil, cento e onze reais e quarenta e nove centavos), correspondente a 0,61% (zero vírgula sessenta e um por cento) do valor do contrato original. Em decorrência do presente 6º Termo Aditivo, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os preços constantes em suas planilhas, no valor total de R$ R$ 1.401.373,74 (um milhão, quatrocentos e um mil, trezentos e setenta e três reais e setenta e quatro centavos).

BASE LEGAL: Este 6º Termo Aditivo de Acréscimo de Serviços e Reajustamento é celebrado em conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, e suas posteriores alterações. Em especial, observam-se os seguintes dispositivos legais: Artigo 58: Este artigo confere à Administração Pública a prerrogativa de modificar unilateralmente os contratos quando houver necessidade de acréscimos ou supressões de serviços. Este termo aditivo é fundamentado na possibilidade de alteração prevista no inciso I do caput do referido artigo. Artigo 65: Este artigo trata especificamente das alterações contratuais, estabelecendo os limites e condições para acréscimos e supressões, bem como para o reajustamento de preços. O inciso I do §1º autoriza o acréscimo de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, enquanto o inciso II do mesmo parágrafo permite a supressão de até 25%. Este termo aditivo respeita essas disposições legais, detalhando os valores e percentuais de acréscimo e reajustamento.

PROCESSO: 1529/2021

FONTE: 2500000 NATUREZA DE DESPESA: 44.90.51 FUNCIONAL: 15.451.0029.1161


Edições (878) 8 de Outubro de 2024
Entidade Secretaria Municipal de Infraestrutura, Serviços Públicos Implementos Agrícolas