RESOLUÇÃO CMDCA Nº. 110 DE 16 DE OUTUBRO DE 2024.

REGULAMENTA O BANCO DE PROJETOS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO TOCANTINS – TO.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCAde Paraíso do Tocantins - TO, em Reuniões Ordinárias realizadas no dia 24 de setembro e 08 de outubro de 2024, na sala dos conselhos, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei Municipal nº 1806/2015, no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Paraíso do Tocantins, e;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1806/2015, Art. 58 – que cria o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

CONSIDERANDO odecreto Municipal nº 651/2021, que regulamenta o Fundo Municipal Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

CONSIDERANDO O art. 4º da Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, que determina ser dever da família, da sociedade e do Estado, assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO A vigência da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, responsável por estabelecer o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil;

CONSIDERANDO Que o caput do art. 260 da Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, prevê que os contribuintes poderão efetuar destinações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais, devidamente comprovadas, sendo essas integralmente deduzidas do imposto de renda, observadas instruções específicas da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

CONSIDERANDO Art. 260, § 2º-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece que é facultado aos conselhos chancelar projetos ou banco de projetos, por meio de regulamentação própria, observadas as seguintes regras: (Incluído pela Lei nº 14.692, de 2023).

I - a chancela deverá ser entendida como a autorização para captação de recursos por meio dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente com a finalidade de viabilizar a execução dos projetos aprovados pelos conselhos; (Incluído pela Lei nº 14.692, de 2023).

II - os projetos deverão garantir os direitos fundamentais e humanos das crianças e dos adolescentes; (Incluído pela Lei nº 14.692, de 2023).

III - a captação de recursos por meio do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá ser realizada pela instituição proponente para o financiamento do respectivo projeto; (Incluído pela Lei nº 14.692, de 2023).

IV - os recursos captados serão repassados para a instituição proponente mediante formalização de instrumento de repasse de recursos, conforme a legislação vigente; (Incluído pela Lei nº 14.692, de 2023).

V - os conselhos deverão fixar percentual de retenção dos recursos captados, em cada chancela, que serão destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente; (Incluído pela Lei nº 14.692, de 2023).

VI - o tempo de duração entre a aprovação do projeto e a captação dos recursos deverá ser de 2 (dois) anos e poderá ser prorrogado por igual período; (Incluído pela Lei nº 14.692, de 2023).

VII - a chancela do projeto não deverá obrigar seu financiamento pelo Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, caso não tenha sido captado valor suficiente. (Incluído pela Lei nº 14.692, de 2023).

CONSIDERANDO A necessidade de atualizar os mecanismos de operacionalização das destinações ao FMDCA, previstos na Resolução nº 137/2010 do CONANDA, e o disposto no § 2º, do Art. 260, da Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO A Resolução do CMDCA nº102 de 26 de janeiro de 2024, que dispõe sobre o Plano de Ação e Aplicação Financeira dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) do ano de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º - Regulamentar o Banco de Projetos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Paraíso do Tocantins - TO, nos termos da presente resolução.

§ 1º Entende-se que o banco de projetosé um instrumento criado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), que visa destinar recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, recebidos por meio de processo de dedutibilidade do Imposto de Renda e outras doações, à organizações governamental e não-governamentais que tiveram seus projetos aprovados pelo CMDCA e que receberam destinações de pessoas físicas ou jurídicas. As destinações podem co-financiar o projeto total ou parcialmente.

§ 2º O objetivo do Banco de Projetos é captar recursos para cofinanciamento de projetos, programas e ações voltados a proteção de crianças e adolescentes; facilitar as doações de pessoas físicas ou jurídicas; Dar transparência quanto à destinação dos recursos do FMDCA; Aproximar empresas e cidadãos das ações do CMDCA.

CAPÍTULO I DAS DOAÇÕES E/OU DESTINAÇÕES

Art. 2° - As pessoas físicas ou jurídicas poderão realizar destinações de recursos financeiros ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, através de transferência bancária, pix ou eventual pagamento de boleto bancário específico, podendo ser gerado em meio digital.

§ 1º As pessoas físicas e jurídicas poderão efetuar doações em espécie ao FMDCA, por liberalidade, independentemente da destinação com dedução no Imposto de Renda.

§ 2º Os contribuintes poderão efetuar destinações ao FMDCA, com dedução no imposto de renda, nos termos do art. 260 da Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, devendo ser observada Instrução Normativa vigente da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

§ 3º Quando da destinação efetivada, caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social, enquanto responsável pela ordenação do Fundo, informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil, os dados cadastrais do destinador, bem como o valor destinado, conforme Instrução Normativa vigente da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Art. 3° - A doação e/ou destinação poderá ser específica/vinculada à projeto constante no Banco de Projetos DO FMDCA, sendo necessário neste caso, a indicação pelo doador e/ou destinador, do projeto a ser beneficiado, ou ainda, poderá ser realizada à conta geral do FMDCA.

§ 1° Quando a doação e/ou destinação for inespecífica, os recursos comporão o montante do FMDCA, que será objeto de deliberação do CMDCA de Paraiso do Tocantins - TO.

§ 2° O valor da doação e/ou destinação poderá financiar o projeto escolhido total ou parcialmente, sendo que, quando parcial, o financiamento poderá ser complementado por outros doadores e/ou destinadores.

§ 3º Do valor das doações/destinações depositadas a projeto de titularidade de organização da sociedade civil, será retido o percentual de 10% (dez por cento) para o saldo geral do FMDCA, que será objeto de deliberação pelo CMDCA por meio de Plano de Aplicação, ficando 90% (noventa por cento) vinculados ao projeto.

§ 4° No caso de doações e/ou destinações vinculadas a projeto de titularidade de organização da sociedade civil, a transferência dos recursos do FMDCA será efetivada mediante formalização de Termo de Fomento, com inexigibilidade de chamamento público, nos termos do caput do art. 31 da Lei Federal n° 13.019/2014.

§ 5° No caso de doações e/ou destinações vinculadas a projeto de titularidade de organização da sociedade civil e organizações governamental, a transferência dos recursos do FMDCA dar-se-á em conta corrente específica do projeto em banco oficial cadastrado, a ser informada pela proponente quando da formalização da parceria, a qual deverá prestar contas dos recursos financeiros recebidos, com observância às normas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.

Art. 4º - Serão redirecionados à conta geral do FMDCA, necessariamente, os valores decorrentes de:

I – Rendimentos das aplicações financeiras das doações e/ou destinações aos projetos constantes do Banco de Projetos do FMDCA;

II– Os saldos quando do término da validade do projeto no Banco de Projetos do FMDCA. desde que o proponente do projeto não possua outra proposta vigente no Banco de Projetos do FMDCA, para a qual o recurso possa ser redirecionado;

III – Extinção da organização da sociedade civil proponente ou encerramento das atividades propostas no projeto constante no Banco de Projetos do FMDCA;

IV – Devolução do recurso em razão da não execução, parcial ou total, da parceria celebrada.

Parágrafo Único - os rendimentos das aplicações financeiras das doações deverão ser depositados na conta do FMDA até o dia 10 de janeiro de cada ano.

CAPÍTULO II

DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

Art. 5º - O CMDCA receberá, a qualquer tempo, propostas/projetos de atendimento de crianças e adolescentes voltadas à promoção, proteção e defesa de direitos, que serão analisadas e, se aprovadas, irão compor o Banco de Projetos do FMDCA, mediante respectiva resolução e certificado para captação.

§1º A proposta deverá ser apresentada em conformidade com as informações constantes nos Anexos II e III da presente Resolução e acompanhada da relação de documentos constantes no Anexo I.

§2º Em caso de proposta apresentada pela Organização da Sociedade Civil, deverá ser comprovado tempo mínimo de registro perante o CMDCA de 01 (um) ano.

§3º A proposta a ser apresentada deverá ter como valor mínimo, o equivalente a 15 (quinze) vezes o valor do salário-mínimo federal vigente.

§4° Caso o proponente desista do projeto inserido no Banco de Projetos do FMDCA, os recursos eventualmente remanescentes serão direcionados para o Fundo Geral.

§5° Os valores dos itens constantes no Plano de Aplicação da proposta apresentada pela organização da sociedade civil, deverão ser por ela justificados.

§6° As justificativas dos itens exigidas no parágrafo anterior poderão ser realizadas por meio da apresentação dos seguintes documentos:

a) 03 (três) orçamentos para cada item a ser adquirido;

b) 03 (três) orçamentos para contratação de prestação de serviços.

Art. 6º - A proposta para inclusão no Banco de Projetos do FMDCA, poderá ser apresentada por organizações governamental e organizações da sociedade civil, que executam ações voltadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente.

Parágrafo único. O proponente do projeto deverá ser, necessariamente, o seu executor.

Art. 7º - A proposta apresentada ao Banco de Projetos do FMDCA deverá contemplar projetos que tenham por objetivo a promoção, proteção e defesa dos diretos de crianças, adolescentes e suas famílias, visando a efetivação da garantia de direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, e ainda, enquadrar-se em, pelo menos, uma das seguintes áreas de atuação:

I – garantia do direito à convivência familiar e comunitária;

II– atendimento à criança e adolescente em situação de risco;

III – atenção ao adolescente autor de ato infracional;

IV– garantia de direitos para crianças e adolescentes em situação de rua;

V – enfrentamento às violências contra crianças e adolescentes;

VI– erradicação do trabalho infantil;

VII – promoção ao direito à saúde, cultura, esporte, lazer, educação e assistência social;

VIII– prevenção e tratamento das necessidades decorrentes do uso e abuso de álcool e outras drogas;

IX– atenção às crianças e adolescentes internados por motivo de saúde;

X – aprendizagem ou qualificação profissional.

Art. 8º - A inscrição da proposta no Banco de Projetos do FMDCA dar-se-á por ordem de aprovação, com no máximo, 3 (três) projetos habilitados por entidade.

§1° A proposta inscrita no Banco de Projetos do FMDCA ficará apta à captação de recursos pelo período de até 02 (dois) ano, contados da data de sua aprovação.

§2° O prazo previsto no parágrafo anterior poderá ser prorrogado uma única vez e por igual prazo, mediante solicitação escrita do proponente do projeto e aprovação do CMDCA.

§3° A solicitação de prorrogação prevista no parágrafo anterior, deverá ser encaminhada pelo proponente do projeto ao CMDCA, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término do prazo de vigência do projeto no Banco de Projetos do FMDCA, para análise e deliberação.

CAPÍTULO III

DOS PROCEDIMENTOS PARA HABILITAÇÃO DOS PROJETOS

Art. 9º - A habilitação da proposta para inserção no Banco de Projetos do FMDCA deverá observar o seguinte fluxo:

I – apresentação e protocolo da proposta à Secretaria do CMDCA;

II– análise e parecer da Comissão de Edital e Banco de Projetos do FMDCA do CMDCA;

III – busca, quando julgar necessário, de apoio técnico para discussão a fim de embasar o parecer da Comissão;

IV – análise do Plano de Aplicação e Planilha Detalhada pelo setor do órgão gestor ao qual o FMDCA esteja vinculado, se necessário, conforme delimitação da Comissão e seguindo a legislação vigente;

V – deliberação da Plenária do CMDCA sobre aprovação do projeto para inclusão no Banco de Projetos do FMDCA;

VI – Publica através de Resolução do CMDCA os projetos aprovados ;

VII – Emissão de certificado do CMDCA que o projeto está apto para captação de recursos;

VIII - Publicação da respectiva resolução de aprovação no Diário Oficial dos Municípios – D.O.M.

§1° Em caso de reprovação, o proponente será oficiado quanto à decisão do CMDCA.

§2° A Secretaria do CMDCA somente receberá e protocolará a proposta, se estiver acompanhada da documentação exigida no Anexo I, bem como atenda aos requisitos previstos nesta Resolução.

§3º Havendo membro da entidade na comissão, cujo projeto esteja em julgamento, este se ausentará e retornará após deliberação.

§ 4° O Uso dos recursos do FMDCA pelas organizações da sociedade civil e organizações governamental deverá obedecer a legislação vigente.

Art. 10 - A análise e a aprovação dos projetos observarão:

I – A legislação vigente, especialmente a Lei Federal n° 8.069/1990, Lei Federal n° 13.019/2014, Lei Municipal nº 1806/2015, que cria o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e decreto Municipal nº 651/2021, que regulamenta o Fundo Municipal Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

II– a capacidade da proposta em resolver a situação problema identificada no projeto;

III – a apresentação da documentação prevista no Anexo I;

IV– o cumprimento dos requisitos previstos nesta Resolução.

CAPÍTULO IV

DO LEVANTAMENTO DO RECURSO CAPTADO

Art. 11 - O resgate dos recursos captados poderá ser total ou parcial.

§ 1º O resgate será total quando o proponente do projeto tiver captado integralmente os recursos previstos no Plano de Aplicação e, neste caso, precederá de:

I – encaminhamento de notificação pelo CMDCA ao proponente;

II – apresentação da documentação constante no Anexo I da presente Resolução, devidamente atualizada;

III – Parecer da Comissão de Edital e Banco de Projetos do FMDCA do CMDCA;

IV– Deliberação da Plenária do CMDCA aprovando o levantamento do recurso;

V- solicitação do proponente do projeto, dirigida ao Presidente do CMDCA informando à cerca da captação e solicitando acesso ao valor captado, que deve estar descrito, acompanhado do plano de trabalho e do plano de aplicação e planilha detalhada, atualizados, devidamente redimensionados ao valor que será resgatado, e ainda, com as adequações necessárias em relação ao cronograma de execução e identificação do responsável legal, atentando-se que para resgate “total”, o limite é de 80% do valor captado, que deverá ser suficiente para cobrir a previsão orçamentária do projeto, já que 20% obrigatoriamente ficará no fundo geral;

VI– apresentação dos demais documentos constante no Anexo I da presente Resolução (itens 3 à 21), devidamente atualizada e entregue em envelope lacrado, identificando em sua parte frontal seu conteúdo, nome da Entidade e nome da Proposta;

VII– verificação da situação contábil junto ao setor responsável mediante ofício do CMDCA para verificação de valores, comprovações e repasses;

VIII– parecer favorável da Secretaria de Assistência Social em relação aos demais documentos constantes no Anexo I da presente Resolução (itens 3 à 21);

IX- parecer da Comissão de Edital e Banco de Projetos do FIA do CMDCA;

X- Deliberação da Plenária do CMDCA aprovando o levantamento do recurso;

§ 2º. Caso seja verificada a necessidade de adequações no Plano de Trabalho e/ou no Plano de Aplicação para o resgate total dos valores vinculados ao projeto, o proponente deverá apresentar as alterações, para deliberação do CMDCA.

§ 3° O resgate será parcial quando o proponente do projeto tiver captado recursos em valor igual ou superior a 05 (cinco) vezes o valor do salário mínimo federal vigente, mas abaixo do valor previsto no Plano de Aplicação aprovado e, neste caso, precederá de:

I – solicitação do proponente do projeto dirigida ao Presidente do CMDCA;

II – apresentação pelo proponente do projeto do Plano de Trabalho e Plano de Aplicação, devidamente redimensionados ao valor que será resgatado, e ainda, com as adequações necessárias em relação ao cronograma de execução e identificação do responsável legal;

III – apresentação da documentação constante no Anexo I da presente Resolução, devidamente atualizada;

IV– parecer da Comissão de Edital e Banco de Projetos do FMDCA do CMDCA;

V – Deliberação da Plenária do CMDCA aprovando o levantamento do recurso.

Art. 12 - Arrecadado o valor total do projeto pelo proponente, este será automaticamente retirado do Banco de Projetos do FMDCA.

Art. 13 - Ocorrendo a arrecadação de valor superior ao previsto no Plano de Aplicação aprovado pelo CMDCA, o proponente poderá:

I – apresentar nova proposta ao Banco de Projetos do FMDCA, observando as diretrizes previstas nesta Resolução, inclusive quanto ao valor mínimo do projeto, sendo o valor excedente utilizado como aporte inicial;

II – solicitar ao CMDCA a ampliação das metas e prazo de execução do projeto, desde que não implique em alteração do objeto proposto;

III– Solicitar o remanejamento do valor excedente para outro projeto de sua titularidade, vigente no Banco de Projetos do FMDCA.

Parágrafo único. Ocorrendo a situação prevista no caput deste artigo e não havendo manifestação expressa do proponente, no prazo de vigência do projeto no Banco de Projetos do FMDCA, o valor excedente será redirecionado ao Fundo Geral – FMDCA.

Art. 14 - Havendo arrecadação em valor inferior ao previsto no Plano de Aplicação aprovado pelo CMDCA, mas em valor igual ou superior a 05 (cinco) vezes o valor do salário mínimo federal vigente, poderá o proponente:

I – solicitar o resgate dos recursos captados, com observância ao previsto no § 2° do art. 11 da presente Resolução;

II– solicitar, nos termos desta Resolução, a prorrogação do prazo de captação, se for o caso, com observância ao previsto no § 3º, do Art. 8º da presente Resolução;

III– solicitar o remanejamento do valor arrecadado para outro projeto de sua titularidade, vigente no Banco de Projetos do FMDCA, quando da arrecadação do valor previsto no caput.

Parágrafo único. Ocorrendo a situação prevista no caput deste artigo e não havendo manifestação expressa do proponente pela utilização do recurso, no prazo de 60 (sessenta) dias anteriores ao encerramento do prazo de captação, o valor arrecadado será redirecionado ao Fundo Geral – FMDCA.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15 - É dever do proponente acompanhar e monitorar todas as fases e prazos referentes à tramitação de sua proposta e manutenção de seus projetos no Banco de Projetos do FMDCA.

Art. 16. As Organizações da Sociedade Civil que estiverem com registro e inscrição em análise, desde que já tenham a aprovação do Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros, poderão captar recurso.

Parágrafo Único: em caso de reprovação do registro e inscrição o saldo sensibilizado será revertido 100% ao FMDCA.

Art. 17 - Eventuais dúvidas e/ou casos omissos serão objeto de apreciação e deliberação pelo CMDCA.

Art. 18º - A aprovação desta Resolução consta transcrita no livro Ata Nº 153 do CMDCA no mês de outubro de 2024.

Art. 19º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e Publique-se Paraiso do Tocantins – TO, 16 de outubro de 2024.

Maria Francisca Carvalho Mendonça

Presidente do CMDCA

RELAÇÃO DE ANEXOS

ANEXO I: Relação de Documentos

ANEXO II: Proposta/Plano de Trabalho

ANEXO III: Plano de Aplicação Geral e Planilha Detalhada

ANEXO IV: Relação de Dirigentes

ANEXO V: Modelo de Declaração – Não incorrer nas vedações legais

ANEXO VI: Modelo de Declaração – Não possuir empregados em situação irregular

ANEXO VII: Modelo de Declaração – Observância das Normas Contábeis

ANEXO VIII: Modelo de Declaração – Instalações e Condições Materiais

ANEXO IX: Declaração de Adequação de Preços

ANEXO X: Termo de manifestação de indicação de entidades

ANEXO I RELAÇÃO DE DOCUMENTOS

1. Solicitação pelo proponente de habilitação da proposta no “Banco de Projetos do FMDCA” através de ofício dirigido ao (à) Presidente do CMDCA de Paraíso do Tocantins;

2. Apresentação pelo proponente:

a) Plano de Trabalho (Modelo do Anexo II), em papel timbrado do proponente e assinado pelo representante legal (conforme disposição estatutária ou Decreto de Nomeação);

b) Plano de Aplicação e Planilha Detalhada (Modelo do Anexo III), em papel timbrado do proponente e assinado pelo representante legal (conforme disposição estatutária ou Decreto de Nomeação). Na Planilha Detalhada deverá constar a descrição dos itens a serem adquiridos observando-se a separação por itens de despesa (custeio, equipamentos e prestação de serviços de terceiros, conforme o caso) e ainda, constar o valor unitário e valor total;

3. PROPOSTA APRESENTADA POR ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:

I- Cópia simples do Estatuto Social vigente, devidamente registrado em cartório. O Estatuto deverá prever que em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos previstos na Lei Federal n° 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;

II - Cópia simples da Ata da Eleição da Diretoria atual;

III - Cópia do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, com previsão de cadastro ativo há, pelo menos, 02 (dois) anos – Acesso disponível em site www.receita.fazenda.gov.br;

IV - Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado;

V- Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as Contribuições Sociais;

VI - Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos e à Dívida Ativa Estadual;

VII - Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Municipais;

VIII - Certificado de Regularidade do FGTS;

IX - Certidão Liberatória do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins;

X - Certidão de Regularidade no Cadastro Informativo Estadual – CADIN;

XI - Comprovação de registro junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do Município de Paraíso do Tocantins;

XII - Relação dos Dirigentes (Modelo Anexo IV);

XIII - Declaração de não incidência dos Dirigentes nas vedações do artigo 39 da Lei Federal n° 13.019, de 31 de Julho de 2014 (Modelo Anexo V);

XIV - Declaração quanto à regularidade na contratação de empregados (Modelo Anexo VI);

XV - Declaração que a entidade possui Sistema de Contabilidade (Modelo Anexo VII);

XVI - Declaração de adequação das instalações e condições materiais (Modelo Anexo VIII);

XVII - Comprovação de experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza similar, sendo aceito para fins de comprovação:

a) Instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da Administração Pública, cooperação internacional, empresas ou com outras organizações da sociedade civil;

b) Relatório de atividades desenvolvidas, assinado pelo gestor do projeto;

c) Publicações e pesquisas realizadas ou outras formas de produção de conhecimento;

d) Currículo profissional ou equipe responsável, com as devidas comprovações;

e) Declarações de experiência prévia emitida por redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos de políticas públicas e membros de órgãos públicos ou universidades;

f) Prêmios locais ou internacionais recebidos;

g) Atestados de capacidade técnica emitidos por redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos de políticas públicas e membros de órgãos públicos ou universidades;

h) Outros documentos que comprovem experiência e aptidão para cumprimento do objeto que será desenvolvido.

4. Cópia simples legível da Cédula de identidade (RG) e do CPF do representante legal. Caso a proposta seja apresentada por Órgão da Administração Pública Direta ou Indireta é necessário apresentar ainda, cópia do Decreto de Nomeação;

ANEXO II

PROPOSTA/ PLANO DE TRABALHO

Nome da Organização Proponente

CNPJ

Endereço

CEP

Telefone

E-mail Institucional:

*Nome do Banco

*Nº Agência

*Nº Conta Corrente (e

operação, se houver)

Nome do Responsável Legal

Função

RG

CPF

Telefone

( )

Celular do Responsável

( )

E-mail

Nome do Coordenador do Projeto

Função

RG

CPF

Telefone

( )

Celular do Responsável

( )

E-mail

Formação

Nº Registro Conselho Profissional (se houver)

Nome do Projeto:

Abrangência do Projeto:

Valor Total do Projeto:

Valor solicitado do FMDCA /DOAÇÃO:

* Os dados da Conta Corrente no Banco do Brasil, conta nº __________, agência _______________, CNPJ nº _________________________ deverão ser apresentados quando da formalização da parceria, não sendo obrigatório nesta etapa.

Área de Atuação do Projeto:

( ) Garantia do direito à convivência familiar e comunitária;

( ) Atendimento à crianças e ao adolescente em situação de risco;

( ) Atenção ao adolescente autor de ato infracional;

( ) Garantia de direitos para crianças e adolescentes em situação de rua;

( ) Enfrentamento às violências contra crianças e adolescentes;

( ) Erradicação do trabalho infantil;

( ) Promoção ao direito à saúde, à cultura, ao esporte, lazer, à educação e à assistência social;

( ) Prevenção e tratamento das necessidades decorrentes do uso e abuso de álcool e outras drogas;

( ) Atenção às crianças e aos adolescentes internados por motivo de saúde;

( ) Aprendizagem e qualificação profissional.

1. CARACTERIZAÇÃO DO PROJETO

Nome do Projeto: Nome fantasia que se dará ao projeto – nome pelo qual a ação ficará

Conhecida

Abrangência do Projeto: Local onde serão executadas as ações do projeto

2. DESCRIÇÃO DA REALIDADE

Descrever a realidade local na qual o projeto será inserido: problemas sociais identificados, demandas comunitárias, situações que se pretendem resolver com as ações do projeto. Justificar a proposta com dados quantitativos e qualitativos com indicativo das respectivas fontes.

3. PÚBLICO-ALVO

Detalhar as características do público que será atendido no projeto: sexo, faixa etária, situação social, etc. Importante informar se o público-alvo já é atendido pelo proponente ou se ainda será captado.

4. OBJETIVOS

Deverá ser apontado um objetivo geral para o projeto, que precisa trazer a ideia central do que se pretende executar, assim como prever objetivos específicos que contribuirão com o alcance das metas e possibilitarão um entendimento detalhado do projeto.

5. METAS

6. METODOLOGIA DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES

7. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO

8. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS AÇÕES

Para cada objetivo específico previsto no item 4, deverão ser inseridas as ações que contribuirão para o seu alcance e assinalar os meses em que a ação ocorrerá. Se a proposta for de execução superior a 12 meses, basta acrescentar novas colunas ou outra tabela dando sequência aos meses.

Ação

Período

Mês

Mês

Mês

Mês

Mês

Mês

Mês

Mês

Mês

Mês

Mês

Mês

Sendo verdade, firmamos o presente.

, de de

Representante Legal Nome:

CPF:

RG:

ANEXO III PLANO DE APLICAÇÃO GERAL

RECURSOS ORIUNDOS DO FMDCA

NATUREZA

DESCRIÇÃO DOS ITENS

QUANTIDADE

DE ITENS

VALOR TOTAL

(em R$)

Custeio

Material de Consumo

Serviços de Terceiros (Pessoa Física)

Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica)

Recursos Humanos

Encargos Trabalhistas

Investimento

Equipamentos / Material Permanente

TOTAL DE RECURSOS DO FMDCA

, de de

Representante Legal Contador/Técnico de Contabilidade

CPF: CRC:

PLANILHA DETALHADA

RECURSOS ORIUNDOS DO FMDCA

NATUREZA

DESCRIÇÃO DOS ITENS

QUANTIDADE DE ITENS

VALOR UNITÁRIO

(em R$)

VALOR TOTAL

(em R$)

Custeio

Material de Consumo

Serviços de Terceiros (P.F.)

Serviços de Terceiros (P.J.)

Pagamento de Pessoal (com encargo)

Investimento

Equipamentos/Material

Permanente

TOTAL DE RECURSOS DO FMDCA:

, de de

Representante Legal Contador/Técnico de Contabilidade

CPF: CRC:

ANEXO IV RELAÇÃO DE DIRIGENTES

Função

Nome

RG/Órgão

Expedidor

CPF

Endereço

Residencial

Presidente

, de de

Representante Legal Nome:

CPF:

RG:

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE NÃO INCIDÊNCIA NAS VEDAÇÕES DO ARTIGO 39 DA LEI FEDERAL 13.019/2014

DECLARO, para os fins de habilitação no Banco de Projetos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Paraíso - Banco de Projetos do FMDCA, regulamentado pela Resolução n° 110/2024, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Paraíso do Tocantins, que a Entidade __________________________ inscrita no CNPJ sob n° XX.XXX.XXX/XXXX- XX, não se enquadra nas hipóteses de vedações previstas no artigo 39 da Lei Federal 13.019, de 31 de Julho de 2014.

Sendo verdade, firmo o presente.

, de de

Representante Legal:

Nome:

CPF:

RG:

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR QUANTO AOS EMPREGADOS

DECLARO, para os fins de habilitação no Banco de Projetos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Paraíso do Tocantins - Banco de Projetos do FMDCA, regulamentado pela Resolução n° 110/2024 , do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Paraíso do Tocantins, que a Entidade____________________________, inscrita no CNPJ sob o n° XX.XXX.XXX/XXXX- XX, não possui, nem possuirá, no quadro de empregados, menores de 18 (dezoito) anos em labor noturno, perigoso ou insalubre e, também, menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer atividade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal de 1988.

Sendo verdade, firmo o presente.

, de de

Representante Legal

Nome:

CPF:

RG:

ANEXO VII DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS E NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

DECLARO, para os fins de habilitação no Banco de Projetos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Paraíso do Tocantins - Banco de Projetos do FMDCA, regulamentado pela Resolução n° 110/2024 , do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Paraíso do Tocantins, que a Entidade ____________________, inscrita no CNPJ sob o n° XX.XXX.XXX/XXXX- XX, possui Sistema de Contabilidade sob a responsabilidade de Contador habilitado pelo Conselho Regional de Contabilidade, observando os Princípios Fundamentais e as Normas Brasileiras de Contabilidade, com a finalidade de contabilizar os recursos recebidos, suas aplicações e pagamentos efetuados, especialmente aqueles repassados e fiscalizados pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Paraíso do Tocantins.

Sendo verdade, firmo o presente.

, de de

Representante Legal Contador/Técnico de Contabilidade

CPF: CRC:

ANEXO VIII DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DAS INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS

DECLARO, para os fins de habilitação no Banco de Projetos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Paraíso do Tocantins - Banco de Projetos do FMDCA, regulamentado pela Resolução n° 110/2024 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Paraíso do Tocantins que a Entidade ____________________________, inscrita no CNPJ sob o n° XX.XXX.XXX/XXXX- XX, possui instalações físicas e condições materiais suficientes e adequadas à consecução dos objetivos previstos no Plano de Trabalho constante do edital supramencionado.

Sendo verdade, firmo o presente.

, de de

Representante Legal:

Nome:

CPF:

RG:

ANEXO IX DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DE VALORES DOS ITENS DA PROPOSTA

DECLARO, para os fins de habilitação no Banco de Projetos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Paraíso do Tocantins - Banco de Projetos do FMDCA, regulamentado pela Resolução n° 110/2024 , do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Paraíso do Tocantins, que os valores dos itens constantes no Plano de Aplicação da proposta apresentada pela Entidade , inscrita no CNPJ sob o n° XX.XXX.XXX/XXXX-XX, estão de acordo com valores de mercado dos respectivos itens.

Sendo verdade, firmo o presente.

, de de

Representante Legal:

Nome:

CPF:

RG:

ANEXO X

TERMO DE MANIFESTAÇÃO DE INDICAÇÃO DE ENTIDADES.

Ao

ILMO. SR. PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO

ADOLESCENTE DE PARAÍSO DO TOCANTINS – TO.

Ao

FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE INSCRITO NO CPNJ SOB O Nº 11.270.091/0001-00.

Assunto referência: Destinação de Imposto de Renda (IRPF) ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)

Nome/Razão Social

CPF/ CNPJ

RG

Estado Civil

Nacionalidade

Logradouro e nº

Bairro

Cidade/Estado

E-mail

Telefone

O contribuinte supra qualificado, neste ato, comunica V.S.ª que, nos termos dos § 2º-A e § 2º-B. do Art. 260, da Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), efetuou destinação com o pagamento do valor de R$ ( ), com crédito e depósito dos valores junto à conta bancária (Agência: , Conta Corrente , Banco _______) efetuado em / / , em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Paraíso do Tocantins - TO, conforme comprovante em anexo.

Ademais, registro e solicito que a destinação acima descrita, seja em favor da __________________ (OSC), inscrita no CNPJ / - , bem como seus projetos desenvolvidos e devidamente inscritos junto ao CMDCA, em favor de crianças e adolescentes, consoante os termos da Lei Municipal nº 1806/2015, e Resolução do CMDCA n° 110 .

Subscrevo o presente termo de destinação, nos termos da legislação de regência.

Paraíso do Tocantins – TO, ________de ______de _____.

______________________________________

Assinatura

CPF:


Edições (882) 17 de Outubro de 2024
Entidade Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação