AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA POR PORTARIA DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE N° 12/2024
Declaro como inexigível a portaria de ratificação de inexigibilidade do processo nº 22555/2024, com fundamento no art. 74, inciso II, da Lei nº. 14.133/21, e Parecer Jurídico Favorável nº 498/2024, a favor da empresa ELVANICE DIAS DOS SANTOS – MEI, CNPJ: 23.175.788/0001-72, no valor de R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS), referente a contratação de empresa especializada na prestação de serviço show artístico, através da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, tudo em conformidade com os documentos que instruem este Processo n.º 22555/2024.
Face ao disposto no art. 74, Parágrafo Único, da Lei nº. 14.133/21, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.
Paraiso do Tocantins, 04 de novembro de 2024.
Juliana Aparecida Soares Martins
Secretaria Municipal de Indústria e Comércio
Edições | (902) 19 de Novembro de 2024 |
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Entidade | Secretaria Municipal de Indústria e Comércio |