AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA POR PORTARIA DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE N° 12/2024

Declaro como inexigível a portaria de ratificação de inexigibilidade do processo nº 22555/2024, com fundamento no art. 74, inciso II, da Lei nº. 14.133/21, e Parecer Jurídico Favorável nº 498/2024, a favor da empresa ELVANICE DIAS DOS SANTOS – MEI, CNPJ: 23.175.788/0001-72, no valor de R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS), referente a contratação de empresa especializada na prestação de serviço show artístico, através da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, tudo em conformidade com os documentos que instruem este Processo n.º 22555/2024.

Face ao disposto no art. 74, Parágrafo Único, da Lei nº. 14.133/21, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Paraiso do Tocantins, 04 de novembro de 2024.

Juliana Aparecida Soares Martins

Secretaria Municipal de Indústria e Comércio


Edições (902) 19 de Novembro de 2024
Entidade Secretaria Municipal de Indústria e Comércio