​ATO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO N.º 030/2021

ATO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO N.º 030/2021

CONTRATO N.º 030/2021, ORIGINÁRIO DE PROCESSO DE CREDENCIAMENTO FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, CULTURA E TURISMO E A EMPRESA MARIA EDUARDA QUEIROZ CASTRO - MEI.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, CULTURA E TURISMO decide, nos termos dos artigos 78, inciso XII da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, rescindir, unilateralmente o Contrato nº 030/2021, originário de Processo de Credenciamento pelas razões seguintes:

CONSIDERANDO que constitui motivo para a rescisão do contrato as razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante, conforme artigo 78, inciso XII da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.

CONSIDERANDO que a rescisão contatual poderá ser determinada por ato unilateral e Escrito da Administração Pública, conforme artigo 79, inciso I da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.

CONSIDERANDO o falecimento da Microempreendedora ora contratada comprovado através de Certidão de Óbito anexa ao Processo Administrativo nº 595/2021.

DECIDE.

Tendo em vista as razões de interesse público, FICA RESCINDIDO O CONTRATO Nº 030/2021/SEMACTUR POR ATO UNILATERAL da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, CULTURA E TURISMO, nos termos dos artigos 78, inciso XII e 79, inciso I da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, assinado junto à empresa MARIA EDUARDA QUEIROZ CASTRO - MEI, inscrita no CNPJ sob nº 29.462.357/0001-73.

Paraíso do Tocantins – TO, 19 de novembro de 2024

PATRÍCIA NASCIMENTO DA SILVA

Secretária

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, CULTURA E TURISMO


Edições (902) 19 de Novembro de 2024
Entidade Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo