PORTARIA SEMEJ Nº 91/2024, 27 DE NOVEMBRO DE 2024.

Suspende o usufruto de folgas compensatórias do servidor que especifica.

A Secretária Municipal de Educação e Juventude de Paraíso do Tocantins, nomeada pelo Ato nº 059/2024, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 44, Parágrafo Único, Inciso II da Lei Orgânica;

CONSIDERANDO a Portaria Semej nº 86/2024, de 11 de novembro de 2024, que concedeu 12 dias de folgas compensatórias ao servidor público municipal Josué Liberalino Lobo Júnior;

RESOLVE:

Art. 1º Suspender o usufruto 4 (quatro) dias de folgas compensatórias, no período de 26 a 29 de novembro de 2024, as quais tem direito, por força da Portaria Semej nº 86/2024, o servidor público municipal Josué Liberalino Lobo Júnior, Diretor de Juventude, Matrícula nº 6177, para atendimento às necessidades emergenciais da Secretaria Municipal de Educação e Juventude, assegurando-lhe o direito de usufruí-los em data futura oportuna não prejudicial ao servidor e ao serviço público.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com início de seus efeitos retroativo ao dia 26 de novembro de 2024.

Publique-se e cumpra-se!

Gabinete da Secretária Municipal de Educação e Juventude de Paraíso do Tocantins, ao 27º dia do mês de novembro do ano de 2024.

Giovanda Feitoza de Carvalho Alves

Secretária Municipal de Educação e Juventude


Edições (907) 27 de Novembro de 2024
Entidade Secretaria Municipal de Educação e Juventude