PORTARIA SEMEJ Nº 92/2024, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024.

Nomeia Comissão Julgadora e divulga o valor da premiação do 4º Recita Paraíso – Concurso de Poesias das Escolas da Rede Municipal de Paraíso do Tocantins.

A Secretária Municipal de Educação e Juventude de Paraíso do Tocantins, nomeada pelo Ato nº 059/2024, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 44, Parágrafo Único, Inciso II da Lei Orgânica;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 2.314/2024, de 14 de agosto de 2024, que cria o Projeto RECITA PARAÍSO – Concurso de Poesia das Escolas da Rede Municipal de Paraíso do Tocantins - TO e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1º Fica nomeada a Comissão Julgadora do 4º Recita Paraíso – Concurso de Poesias das Escolas da Rede Municipal de Paraíso do Tocantins, composta pelas seguintes pessoas:

I – Kênia Paulino de Queiroz Souza, diretora do Campus Paraíso do Tocantins da Universidade do Tocantins (Unitins);

II – Genilson Antônio Ferreira, professor do Centro de Ensino Médio José Alves de Assis;

III – Assis Vanderley, membro da Academia de Letras de Paraíso do Tocantins (ALP);

IV – Célia Carvalho Pimentel, como representante do segmento educacional, professora da Faculdade de Ciências e Letras de Paraíso do Tocantins (Fecipar); e

V – Tony Stteffen Gomes Rêgo, empresário e jornalista do veículo de comunicação Surgiu.

Art. 2º O 4º Recita Paraíso premiará 14 (quatorze) estudantes, um por unidade de ensino, com a divisão do valor da premiação total estabelecido em R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais), a ser dividido segundo a ordem de classificação:

I – 1º Lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais);

II – 2º Lugar: R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais);

III – 3º Lugar: R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais);

IV – 4º Lugar: R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais);

V – 5º Lugar: R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais);

VI – 6º Lugar: R$ 1.000,00 (mil reais);

VII – 7º Lugar: R$ 600,00 (seiscentos reais);

VIII – 8º Lugar: R$ 600,00 (seiscentos reais);

XI – 9º Lugar: R$ 600,00 (seiscentos reais);

X – 10º Lugar: R$ 600,00 (seiscentos reais);

XI – 11º Lugar: R$ 600,00 (seiscentos reais);

XII – 12º Lugar: R$ 600,00 (seiscentos reais);

XIII – 13º Lugar: R$ 600,00 (seiscentos reais);

XIV – 14º Lugar: R$ 600,00 (seiscentos reais);

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com início de seus efeitos retroativo ao dia 1º de novembro de 2024.

Publique-se e cumpra-se!

Gabinete da Secretária Municipal de Educação e Juventude de Paraíso do Tocantins, ao 1º dia do mês de novembro do ano de 2024.

Giovanda Feitoza de Carvalho Alves

Secretária Municipal de Educação e Juventude


Edições (910) 2 de Dezembro de 2024
Entidade Secretaria Municipal de Educação e Juventude