PORTARIA SEMEJ Nº 92/2024, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024.
Nomeia Comissão Julgadora e divulga o valor da premiação do 4º Recita Paraíso – Concurso de Poesias das Escolas da Rede Municipal de Paraíso do Tocantins.
A Secretária Municipal de Educação e Juventude de Paraíso do Tocantins, nomeada pelo Ato nº 059/2024, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 44, Parágrafo Único, Inciso II da Lei Orgânica;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 2.314/2024, de 14 de agosto de 2024, que cria o Projeto RECITA PARAÍSO – Concurso de Poesia das Escolas da Rede Municipal de Paraíso do Tocantins - TO e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º Fica nomeada a Comissão Julgadora do 4º Recita Paraíso – Concurso de Poesias das Escolas da Rede Municipal de Paraíso do Tocantins, composta pelas seguintes pessoas:
I – Kênia Paulino de Queiroz Souza, diretora do Campus Paraíso do Tocantins da Universidade do Tocantins (Unitins);
II – Genilson Antônio Ferreira, professor do Centro de Ensino Médio José Alves de Assis;
III – Assis Vanderley, membro da Academia de Letras de Paraíso do Tocantins (ALP);
IV – Célia Carvalho Pimentel, como representante do segmento educacional, professora da Faculdade de Ciências e Letras de Paraíso do Tocantins (Fecipar); e
V – Tony Stteffen Gomes Rêgo, empresário e jornalista do veículo de comunicação Surgiu.
Art. 2º O 4º Recita Paraíso premiará 14 (quatorze) estudantes, um por unidade de ensino, com a divisão do valor da premiação total estabelecido em R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais), a ser dividido segundo a ordem de classificação:
I – 1º Lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais);
II – 2º Lugar: R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais);
III – 3º Lugar: R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais);
IV – 4º Lugar: R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais);
V – 5º Lugar: R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais);
VI – 6º Lugar: R$ 1.000,00 (mil reais);
VII – 7º Lugar: R$ 600,00 (seiscentos reais);
VIII – 8º Lugar: R$ 600,00 (seiscentos reais);
XI – 9º Lugar: R$ 600,00 (seiscentos reais);
X – 10º Lugar: R$ 600,00 (seiscentos reais);
XI – 11º Lugar: R$ 600,00 (seiscentos reais);
XII – 12º Lugar: R$ 600,00 (seiscentos reais);
XIII – 13º Lugar: R$ 600,00 (seiscentos reais);
XIV – 14º Lugar: R$ 600,00 (seiscentos reais);
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com início de seus efeitos retroativo ao dia 1º de novembro de 2024.
Publique-se e cumpra-se!
Gabinete da Secretária Municipal de Educação e Juventude de Paraíso do Tocantins, ao 1º dia do mês de novembro do ano de 2024.
Giovanda Feitoza de Carvalho Alves
Secretária Municipal de Educação e Juventude
Edições | (910) 2 de Dezembro de 2024 |
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Entidade | Secretaria Municipal de Educação e Juventude |