​AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA POR PORTARIA DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE N° 025/2024

Declaro como inexigível a portaria de ratificação de inexigibilidade do processo nº 23458/2024, com fundamento no art. 72, inciso VIII, da Lei nº. 14.133/21, e Parecer Jurídico nº 546/2024, a favor de SEBRAE TOCANTINS, CNPJ: 25.089.962/0001-90, no valor estimado de R$ 10.530,00 (dez mil quinhentos e trinta reais) referente a inscrição de 03 servidores em curso – formação em programação neurolinguística, promovida pelo SEBRAE/TO, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, tudo em conformidade com os documentos que instruem este Processo n.º 23458/2024.

Face ao disposto no art. 72, Parágrafo Único, da Lei nº. 14.133/21, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Paraiso do Tocantins, 19 de novembro de 2024.

INGRID LIMA REBELO

Secretária de Administração e Finanças


Edições (911) 3 de Dezembro de 2024
Entidade Secretaria Municipal de Administração e Finanças