RESOLUÇÃO CMDCA Nº. 115 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a prestação de contas do Projeto Minha Imagem Meu Sucesso, executado pelo Instituto Mulher do Estado do Tocantins.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Paraíso do Tocantins, em Reunião Ordinária realizada no 19 de novembro de 2024, na sala dos conselhos, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei Municipal nº 1806/2015, no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Paraíso do Tocantins, e;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 517, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe as normas relativas às transferências de recursos do Município de Paraíso do Tocantins mediantes convênios, e adota outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução CMDCA nº 94 de 19 de setembro de 2023, que
dispõe sobre a aprovação do Plano de Trabalho e autoriza o repasse da emenda parlamentar Municipal impositiva para o Instituto Mulher.
CONSIDERANDO adeliberação da Plenária Ordinária do CMDCA de 19 de novembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a prestação de contas do Projeto Minha Imagem meu sucesso, executado pelo Instituto Mulher do Estado do Tocantins, custeados com recursos oriundos de emenda parlamentar Municipal impositiva da Vereadora Josefa Araújo, no valor de R$ 40.000,00.
Art. 2º - A aprovação desta Resolução consta transcrita no livro Ata Nº 154 do CMDCA, no mês de novembro de 2024.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 19 de novembro de 2024, sem prejuízo dos atos praticados até aqui pelo conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Paraiso do Tocantins.
Registre-se e Publique-se Paraíso do Tocantins – TO, 09 de dezembro de 2024.
MARIA FRANCISCA CARVALHO MENDONÇA
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Edições | (915) 9 de Dezembro de 2024 |
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Entidade | Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação |