AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO 12/2024
Declaro como dispensável a dispensa de licitação do processo nº 22774/2024, com fundamento no art. 72 e inciso II do Art. 75 da Lei nº. 14.133/21, e Parecer Jurídico Favorável nº 500/2024, constante nas páginas 51 a 54 a favor da empresa METTA CONSULTORIA – LTDA, CNPJ nº. 48.570.829/0001-56, localizada na Q ARSO 63 Alameda 17, SN Plano diretor Sul, Palmas – TO, no valor de R$ 34.499,96 (TRINTA E QUATRO MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS), destinados a contratação de empresa especializada para aquisição com a instalação de portões de enrolar automáticos para o Mercado Municipal, atendendo as demandas da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio. Tudo em conformidade com os documentos que instruem este Processo nº 22774/2024.
Face ao disposto no art. 72, Parágrafo Único da Lei nº. 14.133/21, determino que seja divulgado e mantido a disposição do público em sitio eletrônico oficial.
Paraiso do Tocantins – TO, 04 de dezembro de 2024
Juliana Aparecida Soares Martins
Secretária Municipal de Indústria e ComércioEdições | (919) 13 de Dezembro de 2024 |
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Entidade | Secretaria Municipal de Indústria e Comércio |