RESOLUÇÃO CMDCA Nº. 116 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a prestação de contas do Projeto Acolher outubro a dezembro de 2023.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCAde Paraíso do Tocantins - TO, em reunião ordinária realizada no dia 06 de dezembro de 2024, na sala dos conselhos, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei Municipal nº 1806/2015, no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Paraíso do Tocantins, e;

CONSIDERANDO a Constituição Federal, nos arts. 30, VI; 204; 211, § 2º; 212 e em especial no art. 227, que determina prioridade absoluta ao atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO o § 2º do Art. 260 da Lei n°. 8.069 (ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente), a saber;

Os Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente fixarão critérios de utilização, através de planos de aplicação das doações subsidiadas e demais receitas [...];

CONSIDERANDO o Art. 2o da Resolução n°. 137/2010/CONANDA:

“Os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente devem ser vinculados aos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente [...] órgãos formuladores, deliberativos e controladores das ações de implementação da política dos direitos da criança e do adolescente, responsáveis por gerir os fundos, fixar critérios de utilização e o plano de aplicação dos seus recursos [...];

CONSIDERANDO o Art. 12 da Resolução 137/2010/CONANDA:

“A definição quanto à utilização dos recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, em conformidade com o disposto no artigo 9o., deve competir única e exclusivamente aos Conselhos dos Direitos; ”

CONSIDERANDO o Art. 58 da Lei municipal nº. nº 1806/2015, de 24 de junho de 2015, que regulamenta o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Paraíso do Tocantins;

CONSIDERANDO a resolução do CMDCA nº 63/2021, que aprova o Projeto Acolher que tem como objetivo a extensão do Serviço e Convivência e Fortalecimento de vínculo – SCFV no Setor Vila Regina.

CONSIDERANDO aResolução do CMDCA nº 68/2022, que aprovar o repasse do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - FMDCA para a Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação responsável pela execução do Projeto Acolher referente ao Programa Amigo de Valor edital 2021.

CONSIDERANDO aResolução do CMDCA nº 78/2023, que dispõe sobre o repasse financeiro do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - FMDCA para o Projeto acolher referente ao Programa Amigo de Valor edital 2022.

CONSIDERANDO aResolução do CMDCA nº 104/2024, que dispõe sobre o repasse financeiro do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - FMDCA para o Projeto acolher referente ao Programa Amigo de Valor edital 2023.

CONSIDERANDO adeliberação da Plenária Ordinária de dia 06 de dezembro de 2024.

RESOLVE

Art. 1º. – Aprovar a Prestação de contas do Projeto Acolher dos recursos executados de outubro a dezembro de 2023.

Art. 2º - A aprovação desta Resolução consta transcrita no livro Ata Nº 155 do CMDCA no mês de dezembro de 2024.

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e Publique-se Paraiso do Tocantins – TO, 13 de dezembro de 2024.

Maria Francisca Carvalho Mendonça

Presidente do CMDCA


Edições (920) 16 de Dezembro de 2024
Entidade Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação