RESOLUÇÃO CMDCA Nº. 117 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a prestação de contas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de outubro a dezembro de 2023.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Paraíso do Tocantins, em Reunião Ordinária realizada no dia 06 de dezembro de 2024,, na sala dos conselhos, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei Municipal nº 1806/2015, no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Paraíso do Tocantins, e;

CONSIDERANDO a Constituição Federal, nos arts. 30, VI; 204; 211, § 2º; 212 e em especial no art. 227, que determina prioridade absoluta ao atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a Lei 8.069, de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, em especial sobre a política de atendimento dos direitos e a diretriz da municipalização do atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO o Art. 2o da Resolução n°. 137/2010/CONANDA:

“Os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente devem ser vinculados aos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente [...] órgãos formuladores, deliberativos e controladores das ações de implementação da política dos direitos da criança e do adolescente, responsáveis por gerir os fundos, fixar critérios de utilização e o plano de aplicação dos seus recursos [...];

CONSIDERANDO o Art. 12 da Resolução 137/2010/CONANDA:

“A definição quanto à utilização dos recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, em conformidade com o disposto no artigo 9o., deve competir única e exclusivamente aos Conselhos dos Direitos; ”

CONSIDERANDO o Art. 9o. da Resolução nº. 137/2010/CONANDA:

“Cabe ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, em relação aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, sem prejuízo das demais atribuições: […] IV - elaborar anualmente o plano de aplicação dos recursos do Fundo, considerando as metas estabelecidas para o período, em conformidade com o plano de ação”; […] VII - monitorar e avaliar a aplicação dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, por intermédio de balancetes trimestrais, relatório financeiro e o balanço anual do fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, sem prejuízo de outras formas, garantindo a devida publicização dessas informações, em sintonia com o disposto em legislação específica”;

CONSIDERANDO o Art. 58 da Lei municipal nº. nº 1806/2015, de 24 de junho de 2015, que regulamenta o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Paraíso do Tocantins;

RESOLVE

Art. 1º. – Aprovar a Prestação de contas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de outubro a dezembro de 2023.

Art. 2 - A aprovação desta Resolução consta transcrita no livro Ata Nº 155 do CMDCA, no mês de dezembro de 2024.

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e Publique-se Paraiso do Tocantins – TO, 13 de dezembro de 2024.

Maria Francisca Carvalho Mendonça

Presidente do CMDCA


Edições (920) 16 de Dezembro de 2024
Entidade Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação