Lei nº 2.333/2024
Lei n° 2.333 de 13 de dezembro de 2024.
"Desafeta uma área de terreno urbano constituído por APM 02B (Área Institucional) e autoriza a doação com encargo e dá outras providências."
Faço saber que a Câmara Municipal de Paraíso do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso das suas atribuições legais, APROVA e Eu, Prefeito, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada um de terreno urbano constituído por APM 02B (Área Institucional), localizado no Loteamento Santa Clara, situado na Rua 01, nesta cidade de Paraíso do Tocantins, com área de 802,19m² (oitocentos e dois metros quadrados e dezenove centímetros), matrícula n.º 30717, passando a integrar a categoria dos bens dominicais do Município, disponível para alienação. Art. 2º O imóvel desafetado, que passa a ser denominado Lote 02, localizado na Rua 01, do Setor Santa Clara, Paraíso do Tocantins, com área de 802,19m² (oitocentos e dois metros quadrados e dezenove centímetros), matrícula n.º 30717 e fica autorizado a ser doado à Igreja Quadrangular, inscrita no CNPJ n.º 62.955.202/3032-24. Art. 3º A doação do Lote 02 está condicionada ao encargo de construção do templo da Igreja Quadrangular no prazo de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data da assinatura da escritura de doação. Art. 4º O não cumprimento do encargo estabelecido no artigo 3º implicará na revogação automática da doação, sem necessidade de notificação judicial ou administrativa. Art. 5º A donatária, Igreja Quadrangular, ficará responsável por todas as despesas relacionadas ao registro da doação e à construção do templo, bem como pela manutenção do imóvel após a doação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paraíso do Tocantins – TO, aos treze (13) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e quatro.
CELSO SOARES RÊGO MORAIS
Prefeito Municipal
Edições | (920) 16 de Dezembro de 2024 |
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Entidade | Assessoria Jurídica do Município |