Lei nº 2.334/2024
Lei n° 2.334 de 13 de dezembro de 2024.
" Declara a AESP – Associação de Assistência Social Beneficente de Paraíso do Tocantins, Entidade de Utilidade Pública Municipal e dá outras providências."
Faço saber que a Câmara Municipal de Paraíso do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso das suas atribuições legais, APROVA e Eu, Prefeito, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° Fica a AESP – Associação de Assistência Social Beneficente de Paraíso do Tocantins, declarada “Entidade de Utilidade Pública”, no âmbito do Município de Paraíso do Tocantins – Tocantins.
Parágrafo Único. A entidade “AESP – Associação de Assistência Social e Beneficente de Paraíso do Tocantins”, com o nome fantasia de: AESP, inscrita no CNPJ 26.752.642/0001-30, com sede atual à Rua Araguaia, n° 489 – Centro – Paraíso do Tocantins – Tocantins, vem exercendo suas atribuições estatutárias com regularidade desde 1992, e, classificada como “sem fins lucrativos”, portanto, está apta a receber este reconhecimento.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paraíso do Tocantins – TO, aos treze (13) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e quatro.
CELSO SOARES RÊGO MORAIS
Prefeito Municipal
Edições | (920) 16 de Dezembro de 2024 |
---|---|
Entidade | Assessoria Jurídica do Município |