Lei nº 2.334/2024

Lei n° 2.334 de 13 de dezembro de 2024.

" Declara a AESP – Associação de Assistência Social Beneficente de Paraíso do Tocantins, Entidade de Utilidade Pública Municipal e dá outras providências."

Faço saber que a Câmara Municipal de Paraíso do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso das suas atribuições legais, APROVA e Eu, Prefeito, SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1° Fica a AESP – Associação de Assistência Social Beneficente de Paraíso do Tocantins, declarada “Entidade de Utilidade Pública”, no âmbito do Município de Paraíso do Tocantins – Tocantins.

Parágrafo Único. A entidade “AESP – Associação de Assistência Social e Beneficente de Paraíso do Tocantins”, com o nome fantasia de: AESP, inscrita no CNPJ 26.752.642/0001-30, com sede atual à Rua Araguaia, n° 489 – Centro – Paraíso do Tocantins – Tocantins, vem exercendo suas atribuições estatutárias com regularidade desde 1992, e, classificada como “sem fins lucrativos”, portanto, está apta a receber este reconhecimento.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paraíso do Tocantins – TO, aos treze (13) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e quatro.

CELSO SOARES RÊGO MORAIS

Prefeito Municipal


Edições (920) 16 de Dezembro de 2024
Entidade Assessoria Jurídica do Município