Lei complementar nº 72/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 72/2024 De 13 de dezembro de 2024.
“Dispõe sobre a organização e estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Paraíso do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO de Paraíso do Tocantins – TO, faz saber que a Câmara Municipal de Paraíso do Tocantins, APROVA e eu prefeito SANCIONO a seguinte Lei:
TÍTULO I
DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO
CAPÍTULO I
Da Estrutura do Poder Executivo
Art. 1º O Poder Executivo, estruturado pela presente Lei, compõe-se dos órgãos da administração direta e indireta.
§ 1º Integram a estrutura básica da administração direta o Gabinete do Prefeito, as Secretarias Municipais e os Conselhos de consulta, orientação e deliberação.
§ 2º Integram a administração indireta as autarquias, as fundações, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, entidades de personalidade jurídica própria, criadas por Lei e sob o controle do Município.
§ 3º Administração do Município de Paraíso do Tocantins tem por finalidades proteger e promover o bem-estar dos cidadãos, o desenvolvimento do Município e o bem comum da coletividade administrada, nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º A Administração Municipal se organiza de forma a abranger diferentes níveis de estruturação e compreende:
I - a Administração Direta;
II - órgãos colegiados e demais estruturas de participação político-administrativa, nos termos das respectivas leis.
Parágrafo único - As competências das autoridades especificadas neste artigo estão previstas na Lei Orgânica do Município, nas leis e nos regulamentos que tratam da organização e administração municipal, com o auxílio dos órgãos e entidades que compõem a administração direta.
CAPÍTULO II
Das Estruturas Organizacionais
Art. 3º Os órgãos e unidades da estrutura organizacional básica da administração direta do Poder Executivo, criados por lei e compreendendo o nível em que são formuladas as decisões afetas as políticas e estratégias públicas, bem assim os planos e ações do Governo Municipal, têm a seguinte composição:
Art. 4º O Controladoria e Ouvidor Geral do Município – COG , o Secretário Geral do Gabinete do Prefeito e a Presidência da Comissão de Licitação equiparam-se a Secretário Municipal, para todos os fins, inclusive quanto a remuneração, tratamento e numeração de ofícios.
CAPÍTULO III
Da Estrutura Operacional
Art. 5º As estruturas específicas de cada órgão observará os seguintes critérios e disposições:
I – ajustamento e adequação dos cargos comissionados e funções gratificadas criadas por lei;
II – Limitação numérica aos cargos e funções gratificadas existentes;
III – contenção das despesas destinadas à remuneração dos seus ocupantes aos limites autorizados na Lei do Orçamento;
IV – Flexibilidade estrutural com vistas a otimização dos serviços e redução dos gastos públicos;
V – Constituição de grupos temporários de trabalho para o desempenho de encargos específicos que exijam o concurso de multidisciplinaridade de executores.
Art. 6º O ajustamento dos cargos de que trata o inciso I do artigo anterior, comporta, ainda, mediante decreto, a:
I – Mudança de nomenclatura;
II - Realocação;
III - alteração de atribuições;
IV – Extinção;
V – Transformação.
CAPÍTULO IV
Das Secretarias Municipais
SEÇÃO I
Da Secretaria Geral do Gabinete do Prefeito
Art. 7º Fica criada a Secretaria Geral do Gabinete do Prefeito (SEGGAP) do Município de Paraíso do Tocantins, órgão da administração direta, com a finalidade de assessorar o Prefeito nas atividades administrativas e políticas, promovendo a articulação entre as diversas secretarias e órgãos do município. Art. 8º A Secretaria Geral do Gabinete do Prefeito terá os seguintes objetivos gerais: I - Garantir a eficiência na gestão do Gabinete do Prefeito, promovendo a articulação e a comunicação entre as diversas áreas da administração municipal; II - Coordenar as atividades de comunicação institucional, promovendo a transparência e a divulgação das ações do governo municipal; III - Assessorar o Prefeito em assuntos políticos e administrativos, garantindo a integração entre os diversos setores da administração pública. Art. 9º A Secretaria Geral do Gabinete do Prefeito terá os seguintes objetivos específicos: I - Propor e implementar estratégias de comunicação e marketing institucional; II - Coordenar a agenda do Prefeito, assegurando a organização dos compromissos e eventos oficiais; III - Gerir as relações com a imprensa e a sociedade civil, promovendo a divulgação das ações e programas do governo; IV - Organizar eventos oficiais e cerimoniais, assegurando a formalidade e a representação do município; V - Acompanhar e assessorar o Prefeito em assuntos legislativos e políticos. Art. 10º A estrutura básica da Secretaria Geral do Gabinete do Prefeito será composta pelos seguintes órgãos:
Secretário Geral Do Gabinete Do Prefeito
Superintendente Adjunto de Comunicações – SEGGAP
Sub-chefe Adjunto de Gabinete – SEGGAP
Sub-controlador Adjunto – SEGGAP
Diretoria de Gestão do Gabinete – SEGGAP
Diretoria de Gestão da Comunicação – SEGGAP
Coordenação de Estratégia política – SEGGAP
Coordenação de Cerimonial – SEGGAP
Coordenação de Publicidade e Marketing – SEGGAP
Coordenação de Imprensa e Jornalismo – SEGGAP
Coordenação de Assuntos Legislativo – ASSEJUR
Gerência de Mídia – ASCOM
Gerência de Criação – ASCOM
Gerência de Apoio Administrativo – PGM
Assessoria Executiva de Licitações e Contratos – PGM
Assessoria Executiva de Execução Fiscal Tributário – PGM
I - Secretário Geral do Gabinete do Prefeito - Atribuições: a) Coordenar as atividades do Gabinete do Prefeito; b) Supervisionar as ações das diretorias e coordenações; c) Representar o Prefeito em eventos e reuniões, promovendo a articulação com outras esferas de governo e instituições. II - Superintendência Adjunta de Comunicações - Atribuições: Coordenar as atividades de comunicação institucional, supervisionar as ações de divulgação e marketing, e garantir a integração das informações entre os diversos setores da administração. III - Subchefe Adjunto de Gabinete - Atribuições: Assistir o Chefe de Gabinete nas atividades administrativas, coordenar a equipe do gabinete e assegurar o cumprimento das demandas do Prefeito. IV - Diretoria de Gestão do Gabinete - Atribuições: Gerir as atividades administrativas do Gabinete, coordenar as operações diárias do Gabinete, gerindo recurso financeiros e materiais.
V - Diretoria de Gestão da Comunicação – Com as atribuições de planejar e executar as estratégias de comunicação institucional, promovendo a transparência e a divulgação das ações do governo municipal. VI - Coordenação de Estratégia Política - Com as atribuições de assessorar ao Prefeito em assuntos políticos, articulação com lideranças e partidos, e acompanhamento de demandas legislativas. VII - Coordenação de Cerimonial - Com as atribuições de organizar e coordenar eventos oficiais, garantindo a formalidade e a representação do município em cerimônias e eventos públicos. VIII - Coordenação de Publicidade e Marketing - Com as atribuições de desenvolver campanhas de publicidade e marketing institucional, promovendo as ações e programas do governo municipal. IX - Coordenação de Imprensa e Jornalismo - Com as atribuições de gerir as relações com a imprensa, elaborar releases e acompanhar a cobertura jornalística das ações do governo. X - Coordenação de Assuntos Legislativos - Com as atribuições de acompanhar a tramitação de projetos de lei e assuntos legislativos, assessorar o Prefeito nas relações com a Câmara Municipal. XI - Gerência de Mídia - Com as atribuições de gerir as plataformas de comunicação digital do município, promovendo a interação com a população e a divulgação das ações do governo. XII - Gerência de Criação - Com as atribuições de desenvolver materiais gráficos e publicitários, assegurando a identidade visual das campanhas e ações do governo. XIII - Gerência de Apoio Administrativo - Com as atribuições de prestar suporte administrativo às atividades da Secretaria, gerenciando documentos, processos internos e recursos humanos.
XIV - Assessoria Executiva de Licitações e Contratos – PGM - Com as atribuições de: a) Assessorar a Assessoria Jurídica nas questões relacionadas a licitações e contratos; b) Garantir a conformidade legal nas contratações. XV - Assessoria Executiva de Execução Fiscal Tributário – PGM Com as atribuições de: a) Assessorar a Assessoria Jurídica nas questões relacionadas à execução fiscal; b) Promover a recuperação de créditos tributários.
SEÇÃO II
Secretaria Municipal de Finanças
Art. 5º Fica criada a Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN) do Município de Paraíso do Tocantins, órgão da administração direta, com a finalidade de planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas à gestão financeira, contábil e tributária do município. Art. 11º A Secretaria Municipal de Finanças terá os seguintes objetivos gerais: I - Garantir a eficiência e a transparência na gestão dos recursos públicos municipais; II - Promover a arrecadação e a gestão dos tributos municipais, assegurando a justiça fiscal; III - Acompanhar a execução do orçamento municipal, garantindo a aplicação adequada dos recursos públicos; IV - Realizar a gestão contábil e financeira do município, assegurando a conformidade com a legislação vigente. Art. 12º A Secretaria Municipal de Finanças terá os seguintes objetivos específicos: I - Propor políticas e diretrizes para a gestão fiscal e financeira do município; II - Desenvolver ações de controle orçamentário;
III - Promover a modernização e a eficiência dos serviços de arrecadação e fiscalização tributária; IV - Realizar a gestão da dívida ativa e promover ações de recuperação de créditos tributários ; V - Garantir a prestação de contas e a transparência na utilização dos recursos públicos. Art. 13º A estrutura básica da Secretaria Municipal de Finanças será composta pelos seguintes órgãos:
Secretário (a) Municipal de Finanças
Superintendente de Gestão – SEFIN
Superintendente Adjunto da Receita Municipal – SEFIN
Superintendente Adjunto de Gestão Financeira – SEFIN
Diretoria de Finanças – SEFIN
Diretoria Contábil – SEFIN
Coordenação de Gestão Financeira – SEFIN
Coordenação de Execução Orçamentária – SEFIN
Coordenação de Tributação e Arrecadação – SEFIN
Coordenação de Fiscalização de Obras e Posturas – SEFIN
Coordenação de Gestão Contábil – SEFIN
Coordenação de Apoio Administrativo – SEFIN
Gerência de Cadastro Mobiliário de Contribuintes – SEFIN
Gerência de Cadastro Imobiliário – SEFIN
Gerência de Inteligência Fiscal – SEFIN
Gerência de Dívida Ativa – SEFIN
Gerência de Fiscalização Obras e Posturas – SEFIN
Gerência de Contas a Pagar – SEFIN
Gerência de Apoio Administrativo – SEFIN
I - Superintendência de Gestão - Com as atribuições de coordenar as atividades administrativas e operacionais da Secretaria, supervisionar as ações das superintendências adjuntas e garantir a implementação das políticas e diretrizes estabelecidas. II - Superintendência Adjunta da Receita Municipal - Com as atribuições de planejar e executar as atividades relacionadas à arrecadação de tributos municipais, promover a fiscalização e o controle da receita pública. III - Superintendência Adjunta de Gestão Financeira - Com as atribuições de coordenar a gestão financeira do município, incluindo a execução do orçamento, controle de despesas e receitas. IV - Diretoria de Finanças - Com as atribuições de gerir as finanças do município, elaborar relatórios financeiros e garantir a conformidade com a legislação fiscal.
V - Diretoria Contábil - Com as atribuições de assumir a responsabilidade pela contabilidade pública, elaboração de balanços e demonstrações contábeis, consolidar as informações do orçamento do Município e assegurar a transparência na gestão contábil. VI - Coordenação de Gestão Financeira - Com as atribuições de coordenar as atividades de planejamento e controle financeiro, monitorando a execução orçamentária e a gestão de recursos. VII - Coordenação de Execução Orçamentária - Com as atribuições de acompanhar a execução do orçamento municipal, realizando análises e propondo ajustes quando necessário. VIII - Coordenação de Tributação e Arrecadação - Com as atribuições de planejar e executar as ações de arrecadação de tributos, promovendo campanhas de conscientização e fiscalização. IX - Coordenação de Fiscalização de Obras e Posturas - Com as atribuições de fiscalizar o cumprimento das normas relativas a obras e posturas municipais, garantindo a conformidade legal. X - Coordenação de Gestão Contábil - Com as atribuições de coordenar e consolidar as atividades contábeis da Administração Municipal como um todo, assegurando a correta classificação e registro das despesas e receitas.
XI - Coordenação de Apoio Administrativo - Com as atribuições de prestar apoio administrativo às atividades da Secretaria, gerenciando recursos humanos, serviços e materiais. XII - Gerência de Cadastro Mobiliário de Contribuintes - Com as atribuições de manter e atualizar o cadastro mobiliário dos contribuintes, garantindo a precisão das informações para a arrecadação. XIII - Gerência de Cadastro Imobiliário - Com as atribuições de manter e atualizar o cadastro imobiliário, assegurando a correta tributação dos imóveis no município.
XIV - Gerência de Inteligência Fiscal - Com as atribuições de desenvolver ações de inteligência fiscal, promovendo a análise de dados e informações para a melhoria da arrecadação. XV - Gerência de Dívida Ativa - Com as atribuições de gerir a dívida ativa do município, promovendo ações de cobrança e recuperação de créditos tributários. XVI - Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas - Com as atribuições de realizar a fiscalização de obras e posturas, garantindo o cumprimento das normas municipais. XVII - Gerência de Contas a Pagar - Com as atribuições de gerir as contas a pagar do município, assegurando a regularidade dos pagamentos e a conformidade com o orçamento. XVIII - Gerência de Apoio Administrativo - Com as atribuições de restar suporte administrativo às atividades da Secretaria, gerenciando documentos e processos internos.
SEÇÃO III
Secretaria de Gestão, Planejamento e Inovação Tecnológica do Município de Paraíso do Tocantins
Art. 14º Fica criada a Secretaria de Gestão, Planejamento e Inovação Tecnológica do Município de Paraíso do Tocantins (SEGPLINT), órgão da administração direta, com a finalidade de planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas à gestão administrativa, planejamento estratégico, inovação tecnológica e captação de recursos. Art. 15º A Secretaria de Gestão, Planejamento e Inovação Tecnológica terá os seguintes objetivos gerais: I - Promover a eficiência e a eficácia na gestão pública municipal; II - Fomentar a inovação tecnológica e a modernização dos serviços públicos; III - Planejar e implementar políticas públicas que visem ao desenvolvimento sustentável e à melhoria da qualidade de vida da população; IV - Coordenar a captação de recursos e a gestão de convênios, assegurando a transparência e a correta aplicação dos recursos. Art. 16º A Secretaria de Gestão, Planejamento e Inovação Tecnológica terá os seguintes objetivos específicos: I - Desenvolver e implementar planos e programas de gestão e inovação; II - Promover a capacitação e o desenvolvimento dos servidores públicos municipais; III - Coordenar a gestão do patrimônio público e do almoxarifado; IV - Gerir os recursos humanos do município, promovendo a valorização e a eficiência do trabalho; V - Implementar e gerenciar sistemas de tecnologia da informação que melhorem a prestação de serviços à população;
VI - Promover o desenvolvimento das políticas públicas e a modernização da gestão. Art. 17º A estrutura básica da Secretaria de Gestão, Planejamento e Inovação Tecnológica será composta pelos seguintes órgãos:
Secretário(a) de Gestão, Planejamento e Inovação Tecnológica
Superintendente Administrativa – SEGPLINT
Superintendente Técnica de Inovação – SEGPLINT
Superintendente Adjunto de Tecnologia e Inovação – SEGPLINT
Superintendente Adjunto de Planejamento e Captação de Recursos – SEGPLINT
Superintendente Adjunto de Gestão do Agiliza Paraíso – SEGPLINT
Diretoria de Gestão do Patrimônio e Almoxarifado – SEGPLINT
Diretoria de Recursos Humanos – SEGPLINT
Diretoria de Administração Geral – SEGPLINT
Diretoria de Gestão de Processos – SEGPLINT
Diretoria de Tecnologia da Informação – SEGPLINT
Diretoria de Inovação – SEGPLINT
Diretoria de Convênio – SEGPLINT
Diretoria de Planejamento – SEGPLINT
Coordenação de Patrimônio – SEGPLINT
Coordenação de Gestão de Pessoas – SEGPLINT
Coordenação de Tecnologia – SEGPLINT
Gerência de Patrimônio e Almoxarifado – SEGPLINT
Gerência de Gestão do Paço – SEGPLINT
Gerência de Gestão de Folha – SEGPLINT
Gerência de Apoio Administrativo – SEGPLINT
Gerência de Administração de Redes – SEGPLINT
Gerência de Gestão de Sistemas – SEGPLINT
Gerência de Planejamento e Orçamento – SEGPLINT
Gerência do Plano Anual de Contratações – SEGPLINT
Gerência de Convênios e Projetos – SEGPLINT
Gerência do Cidade Inteligente – SEGPLINT
Gerência de Conectividade Digital – SEGPLINT
Gerência de Gestão de Qualidade – SEGPLINT
Encarregado de Atendimento - Agiliza Paraíso
Encarregado de Gestão Tramite - Agiliza Paraíso
Encarregado de Tecnologia da Informação - Agiliza Paraíso
Encarregado de Gestão Administrativa - Agiliza Paraíso I - Superintendente Administrativa - Com as atribuições de coordenar as atividades administrativas da Secretaria, supervisionar as ações das superintendências adjuntas e garantir a implementação das políticas e diretrizes estabelecidas. II - Superintendente Técnica de Inovação - Com as atribuições de promover a inovação tecnológica na administração pública, desenvolvendo projetos e programas que visem à modernização dos serviços. III - Superintendente Adjunto de Tecnologia e Inovação - Com as atribuições de assistir o Superintendente Técnica de Inovação nas atividades relacionadas à tecnologia e inovação, coordenando as ações de implementação. IV - Superintendente Adjunto de Planejamento e Captação de Recursos - Com as atribuições de auxiliar no planejamento estratégico e na captação de recursos, promovendo a articulação com órgãos e entidades públicas e privadas. V - Superintendente Adjunto de Gestão do Agiliza Paraíso - Com as atribuições de coordenar as atividades do programa Agiliza Paraíso, promovendo a eficiência e a agilidade nos serviços públicos. VI - Diretoria de Gestão do Patrimônio e Almoxarifado - Com as atribuições de gerir o patrimônio público e o almoxarifado municipal, assegurando a correta utilização e manutenção dos bens públicos. VII - Diretoria de Recursos Humanos - Com as atribuições de coordenar a gestão de recursos humanos, promovendo a capacitação, o desenvolvimento e a valorização dos servidores. VIII - Diretoria de Administração Geral - Com as atribuições de gerir as atividades administrativas gerais da Secretaria, assegurando a organização e a eficiência nos processos internos. IX - Diretoria de Gestão de Processos - Com as atribuições de promover a melhoria contínua dos processos administrativos, buscando a eficiência e a eficácia nas atividades da Secretaria. X - Diretoria de Tecnologia da Informação - Com as atribuições de gerir os sistemas de tecnologia da informação, promovendo a modernização e a integração dos serviços públicos. XI - Diretoria de Inovação - Com as atribuições de desenvolver e implementar projetos de inovação, promovendo a modernização dos serviços públicos e a melhoria da qualidade de vida. XII - Diretoria de Convênio - Com as atribuições de coordenar a gestão de convênios e parcerias, assegurando a correta aplicação dos recursos e a transparência nas ações. XIII - Diretoria de Planejamento - Com as atribuições de elaborar e acompanhar o planejamento estratégico do município, promovendo a articulação entre as diversas áreas da administração. XIV - Coordenação de Patrimônio - Com as atribuições de gerir o patrimônio público, promovendo a manutenção e o controle dos bens municipais. XV - Coordenação de Gestão de Pessoas - Com as atribuições de coordenar as atividades relacionadas à gestão de pessoas, promovendo a capacitação e o desenvolvimento dos servidores. XVI - Coordenação de Tecnologia - Com as atribuições de assistir na implementação de soluções tecnológicas que melhorem a prestação de serviços públicos. XVII - Gerência de Patrimônio e Almoxarifado - Com as atribuições de gerir o almoxarifado e o patrimônio, assegurando a correta utilização dos bens públicos. XVIII - Gerência de Gestão Administrativa - Com as atribuições de coordenar as atividades administrativas da Secretaria, assegurando a organização e a eficiência nos processos internos. XIX - Gerência de Gestão de Folha - Com as atribuições de gerir a folha de pagamento dos servidores, assegurando a regularidade e a conformidade com a legislação. XX - Gerência de Apoio Administrativo - Com as atribuições de prestar suporte administrativo às atividades da Secretaria, gerenciando documentos e processos internos. e XXI - Gerência de Administração de Redes - Com as atribuições de gerir a infraestrutura de redes de tecnologia da informação, assegurando a conectividade e a segurança dos dados. XXII - Gerência de Gestão de Sistemas - Com as atribuições de coordenar a gestão dos sistemas de informação utilizados pela Secretaria, promovendo a eficiência e a eficácia nos serviços. XXIII - Gerência de Planejamento e Orçamento - Com as atribuições de coordenar e elaborar o planejamento orçamentário da Gestão Municipal, assegurando a correta aplicação dos recursos. XXIV - Gerência do Plano Anual de Contrataçõe - Com as atribuições de gerir o plano anual de contratações, assegurando a transparência e a eficiência nos processos de aquisição. XXV - Gerência de Convênios e Projetos - Com as atribuições de coordenar a gestão de convênios e projetos, assegurando a correta aplicação dos recursos e a transparência nas ações. XXVI - Gerência do Cidade Inteligente - Com as atribuições de desenvolver e implementar projetos relacionados à cidade inteligente, promovendo a inovação e a modernização dos serviços públicos. XXVII - Gerência de Conectividade Digital - Com as atribuições de promover a conectividade digital no município, assegurando o acesso à tecnologia e à informação. XXVIII - Gerência de Gestão de Qualidade - Com as atribuições de coordenar as ações de gestão da qualidade, promovendo a melhoria contínua dos serviços prestados no Programa Agiliza Paraíso. XXIX - Encarregado de Atendimento - Agiliza Paraíso - Com as atribuições de coordenar as atividades de atendimento ao público, garantindo a eficiência no serviço prestado aos cidadãos. XXX - Encarregado de Gestão Tramite - Agiliza Paraíso - Com as atribuições de gerir os trâmites administrativos, assegurando a agilidade e a eficiência nos processos internos. XXXI - Encarregado de Tecnologia da Informação - Agiliza Paraíso Com as atribuições de coordenar as atividades relacionadas à tecnologia da informação, promovendo a modernização dos serviços prestados pelo programa. XXXII - Encarregado de Gestão Administrativa - Agiliza Paraíso Com as atribuições de gerir as atividades administrativas do programa, assegurando a organização e a eficiência nos processos internos.
SEÇÃO IV
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviço – SICS
Art. 18º Fica criada a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviço – SICS do Município de Paraíso do Tocantins, órgão da administração direta, com a finalidade de promover o desenvolvimento econômico do município, através da indução e fomento das atividades industriais, comerciais e de serviços. Art. 19º A Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviço terá os seguintes objetivos gerais: I - Fomentar o desenvolvimento da indústria, comércio e serviços no município, promovendo a geração de emprego e renda; II - Estimular a competitividade das empresas locais, através de políticas de incentivo e apoio; III - Promover a regularização e a formalização das atividades econômicas, garantindo a legalidade e a segurança jurídica; IV - Coordenar ações de qualificação profissional e capacitação de mão de obra, atendendo às demandas do mercado local. Art. 20º A Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviço terá os seguintes objetivos específicos: I - Desenvolver e implementar políticas públicas que incentivem a instalação e o crescimento de empresas no município; II - Facilitar o acesso a informações e serviços relacionados à regularização de empresas e atividades comerciais; III - Promover a articulação entre os setores público e privado, visando à criação de um ambiente favorável ao desenvolvimento econômico; IV - Coordenar a realização de feiras, eventos e ações de promoção do comércio local;
V – Promover medidas legais e administrativas que visam a regularização fundiária de áreas do município. Art. 21º A estrutura básica da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviço será composta pelos seguintes órgãos:
Secretária Municipal de Indústria, Comércio e Serviço
Superintendente de Desenvolvimento – SICS
Diretoria de Indústria, Comércio e Serviços – SICS
Diretoria de Fomento Econômico e Serviços – SICS
Coordenação de Regularização Fundiária – SICS
Coordenação de Espaços Públicos – SICS
Coordenação de Qualificação Profissional – SICS
Coordenação de Projetos Econômicos – SICS
Gerência de Gestão e Cadastro Fundiário – SICS
Gerência de Gestão da Feira e Mercado Municipal – SICS
Gerência de Apoio Administrativo – SICS
Gerência de Formação - SICS
Agente de Desenvolvimento - SICS
I - Superintendente de Desenvolvimento – Com as atribuições de coordenar as atividades da Secretaria, supervisionar as ações das diretorias e coordenações, e garantir a implementação das políticas e diretrizes estabelecidas. II - Diretoria de Indústria, Comércio e Serviços - Com as atribuições de promover o desenvolvimento das atividades industriais, comerciais e de serviços, articulando ações de incentivo e apoio aos empresários locais. III - Diretoria de Fomento Econômico e Serviços - Com as atribuições de desenvolver e implementar programas de fomento econômico, promovendo a geração de emprego e renda, e apoiando a formalização de negócios. IV - Coordenação de Regularização Fundiária - Com as atribuições de coordenar as atividades relacionadas à regularização fundiária, promovendo a legalização de terrenos e imóveis urbanos do Município de Paraíso do Tocantins. V - Coordenação de Espaços Públicos - Com as atribuições de gerir os espaços públicos destinados ao comércio e serviços, promovendo a organização e a acessibilidade. VI - Coordenação de Qualificação Profissional - Com as atribuições de desenvolver programas de qualificação e capacitação profissional, atendendo às demandas do mercado de trabalho local. VII - Coordenação de Projetos Econômicos - Com as atribuições de elaborar e acompanhar projetos que visem ao desenvolvimento econômico do município, buscando parcerias e recursos. VIII - Gerência de Gestão e Cadastro Fundiário - Com as atribuições de gerir o cadastro fundiário do município, assegurando a atualização e a precisão das informações. IX - Gerência de Gestão da Feira e Mercado Municipal - Com as atribuições de coordenar as atividades do mercado municipal e das feiras, promovendo a organização e a eficiência na gestão dos espaços. X - Gerência de Apoio Administrativo - Com as atribuições de prestar suporte administrativo às atividades da Secretaria, gerenciando documentos e processos internos. XI - Gerência de Formação - Com as atribuições de coordenar as ações de formação e capacitação, promovendo cursos e treinamentos que atendam às necessidades do setor produtivo.
XII - Agente de Desenvolvimento - Com as atribuições de coordenar as ações de articulações públicas para a promoção dos desenvolvimentos local e territorial.
SEÇÃO V
Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária – SEAPE
Art. 22º Fica criada a Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária – SEAPE do Município de Paraíso do Tocantins, órgão da administração direta, com a finalidade de promover o desenvolvimento sustentável da agricultura e da pecuária, assegurando a segurança alimentar e a valorização do produtor rural. Art. 23º A Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária terá os seguintes objetivos gerais: I - Promover o desenvolvimento da agricultura e da pecuária no município, visando à melhoria da qualidade de vida do produtor rural; II - Fomentar a produção agropecuária sustentável, garantindo a preservação dos recursos naturais; III - Coordenar ações de assistência técnica e extensão rural, promovendo a capacitação dos agricultores e pecuaristas; IV - Garantir a inspeção e a fiscalização dos produtos de origem animal, assegurando a qualidade e a segurança alimentar. Art. 24º A Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária terá os seguintes objetivos específicos: I - Desenvolver e implementar programas de incentivo à produção agrícola e pecuária; II - Promover a regularização fundiária e o acesso ao crédito rural;
III - Coordenar a execução de projetos de infraestrutura rural, visando à melhoria das condições de produção; IV - Fomentar a pesquisa e a inovação tecnológica no setor agropecuário. Art. 25º A estrutura básica da Secretaria de Agricultura e Pecuária será composta pelos seguintes órgãos:
Secretário Municipal de Agricultura e Pecuária
Superintendente de Desenvolvimento Agropecuário – SEAPE
Diretoria de Desenvolvimento da Agricultura – SEAPE
Diretoria de Desenvolvimento da Pecuária – SEAPE
Coordenação de Desenvolvimento Rural – SEAPE
Coordenação de Inspeção de Produtos de Origem animal – SEAPE
Coordenação de Desenvolvimento Territorial – SEAPE
Gerência de Infraestrutura Rural - SEAPE
Gerência de Máquinas e Implementos – SEAPE
Gerência de Apoio Administrativo – SEAPE
I - Superintendente de Desenvolvimento Agropecuário – Com atribuições de coordenar as atividades da Secretaria, supervisionar as ações das diretorias e coordenações, e garantir a implementação das políticas e diretrizes estabelecidas. II - Diretoria de Desenvolvimento da Agricultura - Com atribuições de promover o desenvolvimento das atividades agrícolas, articulando ações de incentivo e apoio aos agricultores. III - Diretoria de Desenvolvimento da Pecuária - Com atribuições de fomentar o desenvolvimento das atividades pecuárias, promovendo a assistência técnica e a capacitação dos pecuaristas. IV - Coordenação de Desenvolvimento Rural - Com atribuições de coordenar ações voltadas para o desenvolvimento rural, promovendo a inclusão social e a melhoria das condições de vida no campo . V - Coordenação de Inspeção de Produtos de Origem Animal - Com atribuições de garantir a inspeção e a fiscalização dos produtos de origem animal, assegurando a qualidade e a segurança alimentar. VI - Coordenação de Desenvolvimento Territorial - Com atribuições de promover o planejamento e a gestão do desenvolvimento territorial, assegurando a integração das políticas públicas no meio rural. VII - Gerência de Infraestrutura Rural - Com atribuições de coordenar a execução de projetos de infraestrutura rural, visando à melhoria das condições de produção e acesso no campo. VIII - Gerência de Máquinas e Implementos - Com atribuições de gerir a disponibilização e manutenção de máquinas e implementos agrícolas, promovendo o acesso dos produtores a esses recursos.
IX - Gerência de Apoio Administrativo - Com atribuições de prestar suporte administrativo às atividades da Secretaria, gerenciando documentos e processos ternos. X - Gerência de Inspeção Animal - Com atribuições de ealizar a inspeção e fiscalização da saúde animal, promovendo a prevenção de doenças e a qualidade dos produtos de origem animal.
SECÇÃO VI
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Mobilidade Urbana
Art. 26º Fica criada a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Mobilidade Urbana – SEINFOMURB do Município de Paraíso do Tocantins, órgão da administração direta, com a finalidade de planejar, coordenar e executar as políticas públicas relacionadas à infraestrutura urbana, obras e mobilidade no município. Art. 27º A Secretaria de Municipal Infraestrutura, Obras e Mobilidade Urbana terá os seguintes objetivos gerais: I - Promover o desenvolvimento e a manutenção da infraestrutura urbana, garantindo a qualidade das obras e serviços públicos; II - Coordenar as ações de mobilidade urbana, assegurando a eficiência e a segurança no trânsito e no transporte público; III - Implementar políticas de urbanização e ordenamento territorial, promovendo o desenvolvimento sustentável da cidade; IV - Garantir a fiscalização e a execução de obras públicas, assegurando a conformidade com as normas técnicas e legais. Art. 28º A Secretaria de Municipal Infraestrutura, Obras e Mobilidade Urbana terá os seguintes objetivos específicos: I - Elaborar e executar projetos de infraestrutura urbana, incluindo pavimentação, drenagem, iluminação pública e saneamento básico; II - Promover a manutenção e a conservação das vias públicas e dos espaços urbanos; III - Coordenar a gestão do trânsito e do transporte público, promovendo a educação para o trânsito e a segurança viária; IV - Atuar em situações de emergência e desastres, através da Coordenação de Defesa Civil. Art. 29º A estrutura básica da Secretaria de Infraestrutura, Obras e Mobilidade Urbana será composta pelos seguintes órgãos:
Secretário de Infraestrutura, Obras e Mobilidade Urbana
Subsecretário de Infraestrutura
Subsecretário de Trânsito e Mobilidade Urbana
Superintendente de Obras – SEINFOMURB
Superintendente Adjunto de Gestão – SEINFOMURB
Diretoria de Engenharia, Obras e Políticas Urbanas – SEINFOMURB
Diretoria de Serviços Urbanos – SEINFOMURB
Diretoria de Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Frota -SEINFOMURB
Diretoria da Garagem- SEINFOMURB
Coordenação de Infraestrutura Viária – SEINFOMURB
Coordenação de Defesa Civil – SEINFOMURB
Coordenação de Fiscalização de Projetos e Obras – SEINFOMURB
Coordenação de Iluminação Pública – SEINFOMURB
Coordenação de Gestão do Cemitérios – SEINFOMURB
Coordenação de Limpeza Pública e de Praças e Jardins – SEINFOMURB
Coordenação de Trânsito e Transporte Público- SEINFOMURB
Gerência de Análise Social – SEINFOMURB
Gerência de Gestão do Cemitério – SEINFOMURB
Gerência de Apoio Administrativo – SEINFOMURB
Gerência de Trânsito e Transporte Público – SEINFOMURB
Gerência de Fiscalização, Tráfego e Administração – SEINFOMURB
Gerência de Educação de Trânsito – SEINFOMURB
Gerência de Engenharia, Estatísticas e Sinalização – SEINFOMURB
Gerência de Projetos de Obras e de Artes Especiais – SEINFOMURB
Gerência de Manutenção de Infraestrutura Pública - SEINFOMURB
I - Subsecretário de Infraestrutura – Com atribuições de assistir o Secretário na coordenação das atividades de infraestrutura, supervisionando as ações das diretorias e coordenações. II - Subsecretário de Trânsito e Mobilidade Urbana - Com atribuições de coordenar as atividades relacionadas ao trânsito e à mobilidade urbana, promovendo a integração dos serviços de transporte. III - Superintendente de Obras - Com atribuições de coordenar a execução das obras públicas, assegurando a qualidade e a conformidade com as normas técnicas. IV - Superintendente Adjunto de Gestão - Com atribuições de assistir o Superintendente de Obras nas atividades de gestão e supervisão das obras e serviços. V - Diretoria de Engenharia, Obras e Políticas Urbanas - Com atribuições de elaborar projetos de engenharia e políticas urbanas, promovendo o desenvolvimento sustentável da infraestrutura. VI - Diretoria de Serviços Urbanos - Com atribuições de coordenar os serviços de manutenção e conservação da infraestrutura urbana, incluindo limpeza pública e jardinagem.
VII - Diretoria de Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Frota - Com atribuições de gerir o trânsito, o transporte público e a frota municipal, promovendo a eficiência e a segurança. VIII - Diretoria da Garagem - Com atribuições de gerir a garagem municipal, assegurando a manutenção e a conservação dos veículos da frota. IX - Coordenação de Infraestrutura Viária - Com atribuições de coordenar as atividades relacionadas à infraestrutura viária, promovendo a manutenção e a conservação das vias públicas. X - Coordenação de Defesa Civil - Com atribuições de coordenar as ações de prevenção e resposta a emergências e desastres, assegurando a segurança da população. XI - Coordenação de Fiscalização de Projetos e Obras - Com atribuições de fiscalizar a execução de projetos e obras, assegurando a conformidade com as normas e regulamentos. XII - Coordenação de Iluminação Pública - Com atribuições de gerir e manter o sistema de iluminação pública, promovendo a segurança e a qualidade dos espaços urbanos. XIII - Coordenação de Gestão dos Cemitérios - Com atribuições de coordenar a gestão dos cemitérios municipais, assegurando a manutenção e a organização dos espaços. XIV - Coordenação de Limpeza Pública e de Praças e Jardins - Com atribuições de coordenar os serviços de limpeza pública e a manutenção de praças e jardins, promovendo a qualidade do ambiente urbano. XV - Coordenação de Trânsito e Transporte Público - Com atribuições de gerir as atividades relacionadas ao trânsito e ao transporte público, promovendo a segurança e a eficiência. XVI - Gerência de Análise Social - Com atribuições de realizar análises sociais para subsidiar a elaboração de políticas públicas relacionadas à infraestrutura e mobilidade. XVII - Gerência de Gestão do Cemitério - Com atribuições de coordenar a gestão do cemitério municipal, assegurando a organização e a manutenção dos serviços. XVIII - Gerência de Apoio Administrativo - Com atribuições de prestar suporte administrativo às atividades da Secretaria, gerenciando documentos e processos internos. XIX - Gerência de Trânsito e Transporte Público - Com atribuições de coordenar as atividades de gestão do trânsito e do transporte público, promovendo a educação para o trânsito. XX - Gerência de Fiscalização, Tráfego e Administração - Com atribuições de fiscalizar o tráfego e a administração das vias públicas, assegurando a conformidade com as normas de trânsito. XXI - Gerência de Educação de Trânsito - Com atribuições de desenvolver programas de educação para o trânsito, promovendo a conscientização e a segurança viária. XXII - Gerência de Engenharia, Estatísticas e Sinalização - Com atribuições de coordenar as atividades de engenharia, estatísticas e sinalização das vias públicas. XXIII - Gerência de Projetos de Obras e de Artes Especiais - Com atribuições de elaborar e coordenar projetos de obras e de artes especiais, promovendo a qualidade e a inovação. XXIV - Gerência de Manutenção de Infraestrutura Pública - Com atribuições de coordenar as atividades de manutenção da infraestrutura pública, assegurando a qualidade e a segurança.
SEÇÃO VII
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer
Art. 30º Fica criada a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer - SECTUL do Município de Paraíso do Tocantins, órgão da administração direta, com a finalidade de promover e desenvolver as atividades culturais, turísticas e de lazer, contribuindo para a valorização da identidade cultural local e o fortalecimento do turismo. Art. 31º A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer terá os seguintes objetivos gerais: I - Promover a valorização e a preservação do patrimônio cultural e histórico do município; II - Fomentar o desenvolvimento do turismo sustentável, atraindo visitantes e promovendo a economia local; III - Incentivar a formação e a capacitação de artistas e profissionais da cultura; IV - Promover eventos culturais e turísticos que estimulem a participação da comunidade e a integração social. Art. 32º A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer terá os seguintes objetivos específicos : I - Desenvolver e implementar políticas públicas voltadas para a cultura, turismo e lazer; II - Coordenar a gestão de equipamentos culturais, como museus, bibliotecas e centros culturais; III - Promover a formação artística e cultural, oferecendo cursos e oficinas; IV - Articular parcerias com instituições públicas e privadas para o fomento das atividades culturais e turísticas. Art. 33º A estrutura básica da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer será composta pelos seguintes órgãos:
Secretária de Cultura, Turismo e Lazer
Superintendente de Gestão – SECTUL
Diretoria de Equipamentos Culturais – SECTUL
Diretoria de Turismo – SECTUL
Diretoria de Formação Artística – SECTUL
Coordenação de Centros Culturais, Museu e Biblioteca – SECTUL
Coordenação do Teatro Cora Coralina – SECTUL
Coordenação do Centro de Convenções – SECTUL
Coordenação da Escola de Artes e Formação Artística – SECTUL
Coordenação Geral de Eventos Turísticos – SECTUL
Coordenação de Desenvolvimento Turísticos – SECTUL
Gerência de Apoio e Incentivo a Cultura – SECTUL
Gerência de Formação Cultural e Iniciação Artística – SECTUL
Gerência de Promoção do Produto Turístico – SECTUL
Gerência de Qualificação do Trade Turístico – SECTUL
Gerência de Apoio Administrativo – SECTUL
Gerência de Criação de Mídia – SECTUL
I - Superintendente de Gestão – Com atribuições de coordenar as atividades da Secretaria, supervisionar as ações das diretorias e coordenações, e garantir a implementação das políticas e diretrizes estabelecidas. II - Diretoria de Equipamentos Culturais - Com atribuições de gerir os equipamentos culturais do município, promovendo a programação e a utilização dos espaços. III - Diretoria de Turismo - Com atribuições de coordenar as ações de promoção do turismo, desenvolvendo estratégias para atrair visitantes e fomentar a economia local. IV - Diretoria de Formação Artística - Com atribuições de promover a formação e capacitação de artistas e profissionais da cultura, oferecendo cursos e oficinas. V - Coordenação de Centros Culturais, Museu e Biblioteca - Com atribuições de coordenar as atividades dos centros culturais, museus e bibliotecas, promovendo a preservação e a divulgação do patrimônio cultural. VI - Coordenação do Teatro Cora Coralina - Com atribuições de gerir as atividades do Teatro Cora Coralina, promovendo eventos e espetáculos culturais. VII - Coordenação do Centro de Convenções - Com atribuições de coordenar a utilização do Centro de Convenções, promovendo eventos culturais e turísticos. VIII - Coordenação da Escola de Artes e Formação Artística - Com atribuições de gerir a Escola de Artes, promovendo a formação artística e cultural da comunidade. IX - Coordenação Geral de Eventos Turístico - Com atribuições de planejar e coordenar eventos turísticos, promovendo a divulgação do potencial turístico do município. X - Coordenação de Desenvolvimento Turístico - Com atribuições de desenvolver ações para o fortalecimento do turismo no município, promovendo parcerias e investimentos. XI - Gerência de Apoio e Incentivo à Cultura - Com atribuições de coordenar ações de apoio e incentivo à cultura, promovendo editais e programas de fomento. XII - Gerência de Formação Cultural e Iniciação Artística - Com atribuições de promover programas de formação cultural e iniciação artística, atendendo às demandas da comunidade. XIII - Gerência de Promoção do Produto Turístico - Com atribuições de desenvolver estratégias de promoção dos produtos turísticos do município, atraindo visitantes e investidores. XIV - Gerência de Qualificação do Trade Turístico - Com atribuições de promover a qualificação dos profissionais do turismo, assegurando a qualidade dos serviços prestados. XV - Gerência de Apoio Administrativo - Com atribuições de prestar suporte administrativo às atividades da Secretaria, gerenciando documentos e processos internos.
XV - Gerência de Criação e Mídia - Com atribuições de gerir todo o processo criativo das campanhas nas atividades de marketing e promoção das ações culturais e turísticas do município.
SEÇÃO VIII
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude
Art. 34º Fica criada a Secretaria Municipal de Esporte e Juventude - SEJU do Município de Paraíso do Tocantins, órgão da administração direta, com a finalidade de promover e desenvolver políticas públicas voltadas para o esporte e a juventude, contribuindo para a formação integral dos jovens e a promoção da saúde e bem-estar da população. Art.35º A Secretaria Municipal de Esporte e Juventude terá os seguintes objetivos gerais: I - Fomentar a prática de esportes e atividades físicas, promovendo a saúde e o bem-estar da população; II - Desenvolver programas e ações voltadas para a inclusão social da juventude, promovendo a cidadania e a participação ativa na sociedade; III - Coordenar a gestão das instalações esportivas do município, garantindo o acesso e a utilização adequada por todos; IV - Promover a formação e a capacitação de jovens para o mercado de trabalho, através de programas de qualificação e profissionalização. Art. 36º A Secretaria Municipal de Esporte e Juventude terá os seguintes objetivos específicos: I - Elaborar e implementar políticas públicas para o esporte e a juventude, em consonância com as diretrizes federais e estaduais; II - Promover eventos esportivos e culturais que estimulem a participação da juventude e da comunidade; III - Articular parcerias com instituições públicas e privadas para o desenvolvimento de projetos voltados ao esporte e à juventude; IV - Incentivar a criação e o fortalecimento de associações e entidades esportivas e de juventude no município. Art. 37º A estrutura básica da Secretaria Municipal de Esporte e Juventude será composta pelos seguintes órgãos:
Secretário Municipal de Esporte e Juventude
Subsecretário de Esporte e Juventude
Superintendente de Gestão Administrativa – SEJU
Superintendente Adjunto da Juventude – SEJU
Diretoria de Desenvolvimento de Atividades Esportivas – SEJU
Diretoria de Políticas Públicas para Juventude – SEJU
Coordenação de Atividade Esportiva – SEJU
Coordenação de Infraestrutura Esportivas – SEJU
Coordenação de Administração e Processo – SEJU
Coordenação de Mobilização da Juventude – SEJU
Coordenação de Políticas Públicas – SEJU
Gerência da Casa das Artes Marciais – SEJU
Gerencia do Estádio Pereirão – SEJU
Gerência do Ginásio Durval Ribeiro e Estádio Antônio Damião – SEJU
Gerência do Complexo Esportivo Ademir Rêgo - SEJU
Gerência do Ginásio do Jardim Paulista – SEJU
Gerência do CIESP – SEJU
Gerência de Eventos e Torneios – SEJU
Gerência de Qualificação e Profissionalização – SEJU
Gerência de Eventos – SEJU
Gerência de Projetos e Inclusão Social – SEJU
I - Subsecretário de Esporte e Juventude – Com atribuições de assistir o Secretário na coordenação das atividades da Secretaria, supervisionando as ações das diretorias e coordenações. II - Superintendente de Gestão Administrativa - Com atribuições de coordenar as atividades administrativas da Secretaria, assegurando a organização e a eficiência nos processos internos. III - Superintendente Adjunto da Juventude - Com atribuições de assistir o Subsecretário na implementação de políticas e programas voltados para a juventude. IV - Diretoria de Desenvolvimento de Atividades Esportiva - Com atribuições de promover o desenvolvimento de atividades esportivas, coordenando eventos e competições. V - Diretoria de Políticas Públicas para Juventude - Com atribuições de laborar e implementar políticas públicas voltadas para a juventude, promovendo a inclusão e a participação social. VI - Coordenação de Atividade Esportiva - Com atribuições de coordenar as atividades esportivas no município, promovendo a prática de esportes em diversas modalidades. VII - Coordenação de Infraestrutura Esportivas - Com atribuições de gerir as instalações esportivas do município, assegurando a manutenção e o acesso adequado. VIII - Coordenação de Administração e Processo - Com atribuições de coordenar os processos administrativos da Secretaria, assegurando a eficiência e a transparência nas ações. IX - Coordenação de Mobilização da Juventude - Com atribuições de promover a mobilização e a participação da juventude em atividades sociais e esportivas. X - Coordenação de Políticas Públicas - Com atribuições de coordenar a elaboração e a implementação de políticas públicas integradas para o esporte e a juventude. XI - Gerência da Casa das Artes Marciais - Com atribuições de gerir as atividades da Casa das Artes Marciais, promovendo a prática de artes marciais e a formação de atletas. XII - Gerência do Estádio Pereirão - Com atribuições de gerir as atividades do Estádio Pereirão, promovendo eventos esportivos e culturais. XIII - Gerência do Ginásio Durval Ribeiro e Estádio Antônio Damião - Com atribuições de coordenar as atividades do Ginásio Durval Ribeiro e do Estádio Antônio Damião, assegurando a utilização adequada dos espaços. XIV - Gerência do Complexo Esportivo Ademir Rêgo - Com atribuições de gerir as atividades do Complexo Esportivo Ademir Rêgo, promovendo a prática esportiva e eventos. XV - Gerência do Ginásio do Jardim Paulista - Com atribuições de coordenar as atividades do Ginásio do Jardim Paulista, promovendo eventos esportivos e culturais. XVI - Gerência do CIESP - Com atribuições de gerir as atividades do Centro Integrado de Esportes e Saúde Pública, promovendo a saúde e o bem-estar. XVII - Gerência de Eventos e Torneios - Com atribuições de planejar e coordenar eventos e torneios esportivos, promovendo a participação da comunidade. XVIII - Gerência de Qualificação e Profissionalização - Com atribuições de promover programas de qualificação e profissionalização para jovens, preparando-os para o mercado de trabalho. XIX - Gerência de Eventos - Com atribuições de coordenar a realização de eventos culturais e esportivos, promovendo a integração da comunidade. XX - Gerência de Projetos e Inclusão Social - Com atribuições de esenvolver e implementar projetos voltados para a inclusão social da juventude, promovendo a cidadania e a participação ativa.
SEÇÃO IX
Secretaria Municipal de Educação
Art. 38º Fica criada a Secretaria Municipal de Educação - SEMED do Município de Paraíso do Tocantins, órgão da administração direta, com a finalidade de planejar, coordenar e executar as políticas públicas de educação no âmbito municipal, assegurando a qualidade do ensino e a formação integral dos alunos.
Art. 39º A Secretaria Municipal de Educação terá os seguintes objetivos gerais: I - Garantir o acesso à educação de qualidade para todos os estudantes do município; II - Promover a formação continuada dos profissionais da educação, visando à melhoria do ensino; III - Coordenar a gestão dos recursos financeiros e materiais destinados à educação; IV - Implementar políticas educacionais que promovam a inclusão, a diversidade e a equidade no ensino. Art. 40º A Secretaria Municipal de Educação terá os seguintes objetivos específicos: I - Desenvolver e implementar programas e projetos educacionais em conformidade com as diretrizes do Ministério da Educação (MEC); II - Coordenar o transporte escolar, assegurando a segurança e a acessibilidade dos alunos; III - Promover a articulação entre as escolas e a comunidade, incentivando a participação da sociedade nas questões educacionais; IV - Garantir a supervisão e a inspeção das unidades escolares, assegurando a qualidade do ensino. Art. 41º A estrutura básica da Secretaria Municipal de Educação será composta pelos seguintes órgãos:
Secretário Municipal de Educação
Superintendente de Educação – SEMED
Superintendente de Gestão e Eventos - SEMED
Diretoria de Gestão Financeira – SEMED
Diretoria de Transporte Escolar – SEMED
Diretoria de Gestão e Apoio Administrativo – SEMED
Diretoria de Documentação Institucional - SEMED
Coordenação de Programas e Projetos Educacionais do MEC – SEMED
Coordenação de Supervisão e Inspeção Escolar – SEMED
Coordenação de Currículo e Formação de Educação Infantil – SEMED
Coordenação de Currículo e Formação de Ensino Fundamental – SEMED
Coordenação de Orientação e Equipe Multidisciplinar – SEMED
Coordenação de Esporte Escolar – SEMED
Coordenação do SAAP – SEMED
Coordenação de Gestão e Apoio – SEMED
Coordenação de Prestação de Contas – SEMED
Gerência do Transporte Escolar – SEMED
Gerência de Apoio Administrativo – SEMED
Gerência de Comunicação Institucional – SEMED
Gerência de Prestação de Contas - SEMED
I - Superintendente de Educação – Com atribuições de coordenar as atividades da SEMED, supervisionar as ações das diretorias e coordenações, e garantir a implementação das políticas e diretrizes educacionais. II - Superintendente de Gestão e Eventos - Com atribuições de assistir o Superintendente de Educação na organização de eventos educacionais e na gestão das atividades da Secretaria. III - Diretoria de Gestão Financeira - Com atribuições de gerir os recursos financeiros da SEMED, assegurando a correta aplicação e prestação de contas. IV - Diretoria de Transporte Escolar - Com atribuições de coordenar o transporte escolar, garantindo a segurança e a eficiência no deslocamento dos alunos. V - Diretoria de Gestão e Apoio Administrativo - Com atribuições de prestar suporte administrativo às atividades da SEMED, gerenciando documentos e processos internos. VI - Diretoria de Documentação Institucional - Com atribuições de gerir a documentação institucional da SEMED, assegurando a organização e a acessibilidade das informações. VII - Coordenação de Programas e Projetos Educacionais do MEC - Com atribuições de coordenar a implementação de programas e projetos educacionais em parceria com o MEC, promovendo a melhoria da qualidade do ensino. VIII - Coordenação de Supervisão e Inspeção Escolar - Com atribuições de realizar a supervisão e a inspeção das unidades escolares, assegurando a conformidade com as normas educacionais. IX - Coordenação de Currículo e Formação de Educação Infantil - Com atribuições de coordenar a elaboração e a implementação do currículo da educação infantil, promovendo a formação adequada dos profissionais. X - Coordenação de Currículo e Formação de Ensino Fundamental - Com atribuições de coordenar a elaboração e a implementação do currículo do ensino fundamental, assegurando a qualidade da formação. XI - Coordenação de Orientação e Equipe Multidisciplinar - Com atribuições de coordenar as atividades de orientação educacional e a atuação da equipe multidisciplinar nas escolas. XII - Coordenação de Esporte Escolar - Com atribuições de Promover e coordenar atividades esportivas nas escolas, incentivando a prática de esportes e a formação integral dos alunos. XIII - Coordenação do SAAP (Sistema de Apoio à Aprendizagem e Progressão) - Com atribuições de coordenar o Sistema de Apoio à Aprendizagem e Progressão, promovendo a inclusão e o acompanhamento dos alunos. XIV - Coordenação de Gestão e Apoio - Com atribuições de prestar apoio às atividades da SEMED, assegurando a eficiência e a organização dos processos. XV - Coordenação de Prestação de Contas - Com atribuições de coordenar a prestação de contas da SEMED, assegurando a transparência e a conformidade com a legislação. XVI - Gerência do Transporte Escolar - Com atribuições de gerir as atividades relacionadas ao transporte escolar, assegurando a segurança e a eficiência no deslocamento dos alunos. XVII - Gerência de Apoio Administrativo - Com atribuições de prestar suporte administrativo às atividades da SEMED, gerenciando documentos e processos internos. XVIII - Gerência de Comunicação Institucional - Com atribuições de coordenar as atividades de comunicação da SEMED, promovendo a divulgação das ações e programas educacionais. XIX - Gerência de Prestação de Contas - Com atribuições de gerir a prestação de contas da SEMED, assegurando a transparência e a conformidade com a legislação.
SEÇÃO X
Secretaria Municipal de Saúde
Art. 42º Fica criada a Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS do Município de Paraíso do Tocantins, órgão da administração direta, com a finalidade de planejar, coordenar e executar as políticas públicas de saúde no âmbito municipal, assegurando o acesso universal e igualitário aos serviços de saúde. Art. 43º A Secretaria Municipal de Saúde terá os seguintes objetivos gerais: I - Promover a saúde da população, garantindo acesso a serviços de saúde de qualidade; II - Desenvolver ações de prevenção, promoção e recuperação da saúde; III - Coordenar a gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) no município, em conformidade com as diretrizes nacionais e estaduais; IV - Fomentar a educação em saúde e a conscientização da população sobre a importância da prevenção de doenças. Art. 44º A Secretaria Municipal de Saúde terá os seguintes objetivos específicos: I - Elaborar e implementar programas e projetos de saúde pública, visando à melhoria da qualidade de vida da população; II - Coordenar as ações de vigilância em saúde, incluindo vigilância sanitária e epidemiológica; III - Promover a capacitação e a formação continuada dos profissionais de saúde; IV - Gerir os recursos financeiros e materiais destinados à saúde, assegurando a transparência e a eficiência na aplicação. Art. 45º A estrutura básica da Secretaria Municipal de Saúde será composta pelos seguintes órgãos:
Secretário Municipal de Saúde
Subsecretário da Saúde
Superintendente Administrativa – SEMUS
Diretoria de Atenção à Saúde – SEMUS
Diretoria em Vigilância em Saúde – SEMUS
Diretoria de Planejamento e Educação em Saúde – SEMUS
Diretoria de Gestão de Orçamento e Finanças – SEMUS
Diretoria de Administrativa e Logística – SEMUS
Diretoria de Saúde Especializada – SEMUS
Coordenação de Patrimônio, Materiais, logística e Transporte – SEMUS
Coordenação de Recursos Humanos – SEMUS
Coordenação de Atenção Básica – SEMUS
Coordenação da Central de Regulação – SEMUS
Coordenação de Saúde Bucal – SEMUS
Coordenação da Clínica da Mulher – SEMUS
Coordenação do CAPS – SEMUS
Coordenação NASF, Academia de Saúde e Serviço Social – SEMUS
Coordenação do CEO – SEMUS
Coordenação da Policlínica – SEMUS
Coordenação de Vigilância Sanitária e Ambiental - SEMUS
Coordenação de Vigilância Epidemiológica – SEMUS
Gerencia de Educação em Saúde – SEMUS
Gerencia de Orçamento e Finanças – SEMUS
Gerencia das Unidades Básicas de Saúde – SEMUS
Gerência do SAMU – SEMUS
Gerência de Endemias – SEMUS
Gerência da Farmácia Básica – SEMUS
I - Subsecretário da Saúde – Com atribuições de assistir o Secretário Municipal de Saúde na coordenação das atividades da SEMUS, supervisionando as ações das diretorias e coordenações. II - Superintendente Administrativa - Com atribuições de coordenar as atividades administrativas da SEMUS, assegurando a organização e a eficiência nos processos internos. III - Diretoria de Atenção à Saúde - Com atribuições de coordenar as ações de atenção à saúde, promovendo a integralidade e a continuidade do cuidado. IV - Diretoria em Vigilância em Saúde - Com atribuições de coordenar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, assegurando a proteção da saúde da população. V - Diretoria de Planejamento e Educação em Saúde - Com atribuições de claborar e implementar planos de saúde e programas de educação em saúde, promovendo a conscientização da população. VI - Diretoria de Gestão de Orçamento e Finanças - Com atribuições de gerir os recursos financeiros da SEMUS, assegurando a correta aplicação e a prestação de contas. VII - Diretoria Administrativa e Logística - Com atribuições de coordenar as atividades administrativas e logísticas da SEMUS, assegurando o funcionamento adequado das unidades de saúde. VIII - Diretoria de Saúde Especializada - Com atribuições de com atribuições de coordenar as ações de saúde especializada, promovendo o acesso a serviços de saúde de maior complexidade. IX - Coordenação de Patrimônio, Materiais, Logística e Transporte - Com atribuições de gerir o patrimônio e os materiais da SEMUS, assegurando a logística e o transporte adequados para as unidades de saúde. X - Coordenação de Recursos Humanos - Com atribuições de coordenar a gestão de recursos humanos da SEMUS, promovendo a capacitação e o desenvolvimento dos profissionais de saúde. XI - Coordenação de Atenção Básica - coordenar as ações de atenção básica à saúde, promovendo a prevenção e o cuidado integral. XII - Coordenação da Central de Regulação - Com atribuições de gerir a central de regulação de serviços de saúde, assegurando o acesso e a organização dos atendimentos. XIII - Coordenação de Saúde Bucal - Com atribuições de coordenar as ações de saúde bucal, promovendo a prevenção e o tratamento das doenças bucais. XIV - Coordenação da Clínica da Mulher - Com atribuições de coordenar as ações de saúde voltadas para a mulher, promovendo a saúde reprodutiva e a prevenção de doenças. XV - Coordenação do CAPS (Centro de Atenção Psicossocial) - Com atribuições de coordenar as atividades do CAPS, promovendo o cuidado e a reintegração social de pessoas com transtornos mentais. XVI - Coordenação NASF (Núcleo de Apoio à Saúde da Família), Academia de Saúde e Serviço Social - Com atribuições de coordenar as atividades do NASF, promovendo o apoio à saúde da família e a integração com o serviço social. XVII - Coordenação da Policlínica - Com atribuições de erir as atividades da Policlínica, promovendo o acesso a serviços de saúde especializados. XVIII - Coordenação de Vigilância Sanitária e Ambiental - Com atribuições de coordenar as ações de vigilância sanitária e ambiental, assegurando a proteção da saúde da população. XIX - Coordenação de Vigilância Epidemiológica - Com atribuições de coordenar as ações de vigilância epidemiológica, monitorando e controlando doenças transmissíveis. XX - Coordenação do CEO (Centro de Especialidades Odontológicas) com atribuições de coordenar as atividades do CEO, promovendo o acesso a serviços odontológicos especializados. XXI - Gerência de Educação em Saúde - Com atribuições de promover programas de educação em saúde, visando à conscientização e à prevenção de doenças. XXII - Gerência de Orçamento e Finanças - Com atribuições de gerir o orçamento e as finanças da SEMUS, assegurando a transparência e a eficiência na aplicação dos recursos. XXIII - Gerência das Unidades Básicas de Saúde - Com atribuições de oordenar as atividades das unidades básicas de saúde, promovendo a atenção integral à saúde da população. XXIV - Gerência do SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) - Com atribuições de gerir as atividades do SAMU, assegurando a pronta resposta em situações de emergência. XXV - Gerência de Endemias - Com atribuições de coordenar as ações de controle e prevenção de endemias, promovendo a saúde da população. XXVI - Gerência da Farmácia Básica - Com atribuições de gerir a farmácia básica do município, assegurando o fornecimento de medicamentos essenciais à população.
SEÇÃO XI
Secretaria Municipal de Assistência Social, de Habitação e da Mulher
Art. 46º Fica criada a Secretaria Municipal de Assistência Social, de Habitação e da Mulher - SEMASHM do Município de Paraíso do Tocantins, órgão da administração direta, com a finalidade de planejar, coordenar e executar as políticas públicas de assistência social, habitação e promoção dos direitos da mulher. Art. 47º A Secretaria Municipal de Assistência Social, de Habitação e da Mulher terá os seguintes objetivos gerais: I - Promover a inclusão social e a proteção dos direitos dos cidadãos, com ênfase em grupos vulneráveis; II - Garantir o acesso à habitação digna e adequada para a população; III - Desenvolver políticas públicas que promovam a igualdade de gênero e a valorização da mulher; IV - Coordenar ações de assistência social, acolhimento e proteção a crianças, adolescentes e suas famílias. Art. 48º A Secretaria Municipal de Assistência Social, de Habitação e da Mulher terá os seguintes objetivos específicos: I - Elaborar e implementar programas e projetos de assistência social, habitação e promoção da mulher; II - Coordenar a gestão dos serviços de acolhimento e proteção social; III - Promover a capacitação e a formação de profissionais da assistência social; IV - Articular parcerias com instituições públicas e privadas para o desenvolvimento de ações sociais. Art. 49º A estrutura básica da Secretaria de Assistência Social, de Habitação e da Mulher será composta pelos seguintes órgãos:
Secretária Municipal de Assistência Social, de Habitação e da Mulher
Superintendência Administrativa – SEMASHM
Superintendente Adjunto de Gestão – SEMASHM
Diretoria de Proteção Social Básica e Especial – SEMASHM
Diretoria de Benefícios – SEMASHM
Diretoria de Habitação – SEMASHM
Diretoria do Serviço de acolhimento de Criança e Adolescente – SEMASHM
Diretoria de Políticas da Mulher – SEMASHM
Coordenação do CRAS Setor Pouso Alegre – SEMASHM
Coordenação do CRAS Setor Oeste – SEMASHM
Coordenação do CREAS – SEMASHM
Coordenação do Serviço de Acolhimento – SEMASHM
Coordenação do Serviço de Convivência dos Idosos – SEMASHM
Coordenação de Proteção Social Básica e Especial – SEMASHM
Coordenação de Administração – SEMASHM
Coordenação de Benefícios Especiais – SEMASHM
Gerência de Apoio Administrativo – SEMASHM
Gerência de Proteção Social Básica e Especial – SEMASHM
Gerência de Vigilância Socioassistencial – SEMASHM
Gerência de Gestão de Cadastro – SEMASHM
Gerência de Dignidade da Mulher – SEMASHM
I – Superintendente Administrativa - Com as atribuições de coordenar as atividades administrativas da Secretaria, supervisionar as ações das superintendências adjuntas e garantir a implementação das políticas e diretrizes estabelecidas.
II - Superintendente Adjunto de Gestão – Com atribuições de assistir o Secretário na coordenação das atividades da SEMASHM, supervisionando as ações das diretorias e coordenações. III - Diretoria de Proteção Social Básica e Especial - Com atribuições de coordenar as ações de proteção social, tanto básica quanto especial, promovendo a inclusão e a proteção de grupos vulneráveis. IV - Diretoria de Benefício - Com atribuições de gerir os benefícios sociais, assegurando o acesso e a correta aplicação das políticas de assistência. V - Diretoria de Habitação - Com atribuições de coordenar as políticas de habitação, promovendo o acesso à moradia digna e adequada. VI - Diretoria do Serviço de Acolhimento de Criança e Adolescente - Com atribuições de coordenar os serviços de acolhimento e proteção a crianças e adolescentes, assegurando seus direitos e bem-estar. VII - Diretoria de Políticas da Mulher - Com atribuições de desenvolver e implementar políticas públicas voltadas para a promoção dos direitos da mulher e a igualdade de gênero. VIII - Coordenação do CRAS Setor Pouso Alegre - Com atribuições de oordenar as atividades do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) no Setor Pouso Alegre, promovendo a inclusão social.
IX - Coordenação do CRAS Setor Oeste - Com atribuições de coordenar as atividades do CRAS no Setor Oeste, assegurando o acesso aos serviços de assistência social. X - Coordenação do CREAS - Com atribuições de coordenar as atividades do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), promovendo a proteção social especial. XI - Coordenação do Serviço de Acolhimento - Com atribuições de gerir os serviços de acolhimento, assegurando a proteção e o cuidado de crianças e adolescentes. XII - Coordenação do Serviço de Convivência dos Idosos - Com atribuições de coordenar as atividades voltadas para o convívio e a inclusão social dos idosos. XIII - Coordenação de Proteção Social Básica e Especial - Com atribuições de coordenar as ações de proteção social, assegurando a inclusão e a proteção de grupos vulneráveis. XIV - Coordenação de Administração - Com atribuições de gerir as atividades administrativas da SEMASHM, assegurando a organização e a eficiência nos processos internos. XV - Coordenação de Benefícios Especiais - Com atribuições de coordenar a gestão de benefícios especiais, promovendo a inclusão e a proteção social. XVI - Gerência de Apoio Administrativo - Com atribuições de prestar suporte administrativo às atividades da SEMASHM, gerenciando documentos e processos internos. XVII - Gerência de Proteção Social Básica e Especial - Com atribuições de gerir as atividades de proteção social, promovendo a inclusão e a proteção de grupos vulneráveis. XVIII - Gerência de Vigilância Socioassistencial - Com atribuições de coordenar as ações de vigilância socioassistencial, assegurando a proteção dos direitos sociais. XIX - Gerência de Gestão de Cadastro - Com atribuições de gerir o cadastro de usuários dos serviços de assistência social, assegurando a atualização e a precisão das informações. XX - Gerência de Dignidade da Mulher - Com atribuições de coordenar ações voltadas para a promoção da dignidade e dos direitos da mulher, assegurando a igualdade de gênero.
SEÇÃO XII
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Art. 50º Fica criada a Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMA do Município de Paraíso do Tocantins, órgão da administração direta, com a finalidade de planejar, coordenar e executar as políticas públicas voltadas para a proteção e a preservação do meio ambiente, promovendo o desenvolvimento sustentável. Art. 51º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente terá os seguintes objetivos gerais: I - Proteger e preservar o meio ambiente, garantindo a qualidade de vida da população; II - Promover a educação ambiental e a conscientização da sociedade sobre a importância da preservação ambiental; III - Coordenar a gestão dos recursos naturais e a implementação de políticas de saneamento básico; IV - Fiscalizar e monitorar as atividades que possam impactar o meio ambiente, assegurando o cumprimento da legislação ambiental. Art. 52º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente terá os seguintes objetivos específicos: I - Desenvolver e implementar programas e projetos voltados para a conservação ambiental e a sustentabilidade; II - Promover ações de reflorestamento e arborização urbana; III - Coordenar a gestão de resíduos sólidos e o funcionamento do aterro sanitário; IV - Fomentar a participação da comunidade em ações de proteção ambiental. Art. 53º A estrutura básica da Secretaria Municipal de Meio Ambiente será composta pelos seguintes órgãos:
Superintendente de Meio Ambiente – SEMA
Diretoria Administrativa e de Gestão Ambiental – SEMA
Coordenação de Gestão do Meio Ambiente – SEMA
Coordenação de Gestão do Aterro Sanitário e Resíduos Sólidos – SEMA
Coordenação de Educação Ambiental – SEMA
Gerência de Combate a Incêndio, de Reflorestamento Rural e Arborização Urbana – SEMA
Gerência de Gestão de Recursos Hídricos e Saneamento – SEMA
Gerência de Fiscalização Ambiental – SEMA
Gerência de Gestão do Aterro Sanitário – SEMA
Gerência de Apoio Administrativo – SEMA
Gerência de Gestão Administrativa - SEMA
I - Superintendente de Meio Ambiente – Com atribuições de coordenar as atividades da SEMA, supervisionar as ações das diretorias e coordenações, e garantir a implementação das políticas e diretrizes ambientais. II - Diretoria Administrativa e de Gestão Ambiental - Com atribuições de gerir as atividades administrativas da SEMA, assegurando a organização e a eficiência nos processos internos relacionados à gestão ambiental. III - Coordenação de Gestão do Meio Ambiente - Com atribuições de coordenar as ações de gestão ambiental, promovendo a conservação dos recursos naturais e a proteção da biodiversidade. IV - Coordenação de Gestão do Aterro Sanitário e Resíduos Sólidos - Com atribuições de gerir as atividades relacionadas ao aterro sanitário e à gestão de resíduos sólidos, promovendo a correta destinação e tratamento dos resíduos. V - Coordenação de Educação Ambiental - Com atribuições de esenvolver e implementar programas de educação ambiental, promovendo a conscientização da população sobre questões ambientais. VI - Gerência de Combate a Incêndio, de Reflorestamento Rural e Arborização Urbana - Com atribuições de coordenar ações de combate a incêndios florestais, reflorestamento rural e arborização urbana, promovendo a recuperação de áreas degradadas. VII - Gerência de Gestão de Recursos Hídricos e Saneamento - Com atribuições de erir as atividades relacionadas à gestão de recursos hídricos e ao saneamento básico, promovendo o uso sustentável da água. VIII - Gerência de Fiscalização Ambiental - Com atribuições de fiscalizar as atividades que possam impactar o meio ambiente, assegurando o cumprimento da legislação ambiental. IX - Gerência de Gestão do Aterro Sanitário Com atribuições de coordenar as atividades do aterro sanitário, assegurando a correta operação e manutenção do local. X - Gerência de Apoio Administrativo - Com atribuições de prestar suporte administrativo às atividades da SEMA, gerenciando documentos e processos internos. XI - Gerência de Gestão Administrativa - Com atribuições de coordenar as atividades administrativas da SEMA, assegurando a eficiência e a transparência nos processos.
SEÇÃO XIII
PREVIPAR
Art. 54º Fica criado a estrutura organizacional do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Paraíso do Tocantins/TO - PREVIPAR, órgão responsável pela gestão dos benefícios previdenciários dos servidores públicos municipais, com a finalidade de assegurar a proteção social e a dignidade dos servidores e seus dependentes. Art. 55º O PREVIPAR terá os seguintes objetivos gerais: I - Garantir a concessão e a manutenção dos benefícios previdenciários aos servidores públicos municipais, assegurando a proteção social; II - Promover a educação previdenciária, informando os servidores sobre seus direitos e deveres; III - Administrar os recursos financeiros do regime de previdência, assegurando a sustentabilidade do sistema; IV - Fomentar a transparência e a eficiência na gestão dos serviços previdenciários. Art. 56º O PREVIPAR terá os seguintes objetivos específicos: I - Elaborar e implementar políticas de previdência social que atendam às necessidades dos servidores; II - Realizar a análise e a concessão de benefícios previdenciários, como aposentadorias, pensões e auxílios; III - Promover a capacitação dos servidores para o correto entendimento dos direitos previdenciários; IV - Estabelecer parcerias com instituições para a realização de ações de educação e orientação previdenciária. Art. 57º A estrutura básica do PREVIPAR será composta pelos seguintes órgãos:
Coordenação de Benefícios – PREVIPAR
Gerência de Apoio Administrativo – PREVIPAR
I - Coordenação de Benefícios – Com Atribuição de:
a) coordenar a análise e a concessão de benefícios previdenciários aos servidores públicos municipais; b) Realizar o acompanhamento e a revisão dos benefícios concedidos, assegurando a conformidade com a legislação vigente; c) Promover a orientação aos servidores sobre os procedimentos para a solicitação de benefícios. II - Gerência de Apoio Administrativo - Atribuições: a) Prestar suporte administrativo às atividades do PREVIPAR, gerenciando documentos e processos internos; b) Coordenar a gestão de recursos humanos e materiais do Instituto; c) Assegurar a organização e a eficiência dos serviços prestados pelo PREVIPAR.
SEÇÃO XIV
Secretaria Municipal de Articulação Institucional do Município de Paraíso do Tocantins
Art. 58º Fica criada a Secretaria Municipal de Articulação Institucional do Município de Paraíso do Tocantins - SERIEIN, órgão da administração direta, com a finalidade de promover a articulação entre as diversas esferas do governo, instituições públicas e privadas, e a sociedade civil, visando à implementação de políticas públicas integradas e ao fortalecimento da governança municipal. Art. 59º A Secretaria Municipal de Articulação Institucional terá os seguintes objetivos gerais: I - Promover a articulação entre as diversas secretarias municipais e órgãos do governo, facilitando a cooperação e a integração nas ações governamentais;
II - Fomentar parcerias com instituições públicas e privadas, visando à implementação de projetos e programas que atendam às necessidades da população; III - Estabelecer canais de comunicação e diálogo com a sociedade civil, promovendo a participação popular nas decisões governamentais; IV - Coordenar a gestão de convênios e parcerias, assegurando a transparência e a eficiência na aplicação dos recursos. Art. 60º A Secretaria terá os seguintes objetivos específicos: I - Elaborar e implementar estratégias de articulação institucional que promovam a integração das políticas públicas; II - Coordenar a realização de eventos e reuniões que visem à discussão e à construção de políticas públicas; III - Promover a capacitação e o desenvolvimento de servidores públicos para a atuação em articulação institucional; IV - Acompanhar e avaliar a execução de projetos e programas resultantes das articulações realizadas. Art. 61º A estrutura básica da Secretaria Municipal de Articulação Institucional será composta pelos seguintes órgãos:
Secretário Municipal de Articulação Institucional
Assessoria Executiva Técnica Legislativa – SERIEIN
Assessoria Executiva de Assuntos Parlamentares – SERIEIN
I - Assessoria Executiva Técnica Legislativa – SERIEIN - Atribuições: a) Prestar assessoria técnica e legislativa ao Secretário de Articulação Institucional; b) Elaborar pareceres e análises sobre projetos de lei e outras proposições legislativas; c) Coordenar a elaboração de documentos técnicos e relatórios sobre as atividades da Secretaria. II - Assessoria Executiva de Assuntos Parlamentares - SERIEIN Atribuições: a) Gerir as relações da Secretaria com a Câmara Municipal e outros órgãos legislativos; b) Facilitar a comunicação entre o Executivo e o Legislativo, promovendo a articulação em torno de projetos e políticas públicas; c) Acompanhar a tramitação de projetos de interesse da Secretaria no âmbito legislativo.
SEÇÃO XV
Secretaria Municipal de Licitação e Compras Públicas
Art. 62º Fica criada a Secretaria Municipal de Licitação e Compras Públicas do Município de Paraíso do Tocantins, órgão da administração direta, com a finalidade de planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas às licitações e compras públicas, assegurando a eficiência, a transparência e a legalidade nas aquisições de bens e serviços pelo município. Art. 63º A Secretaria Municipal de Licitação e Compras Públicas terá os seguintes objetivos gerais: I - Garantir a realização de licitações e compras públicas de acordo com a legislação vigente, assegurando a transparência e a competitividade; II - Promover a eficiência na gestão dos recursos públicos, buscando a melhor relação custo-benefício nas aquisições; III - Fomentar a capacitação e a formação de servidores públicos envolvidos no processo de licitação e compras; IV - Estabelecer normas e procedimentos que assegurem a regularidade e a conformidade nas licitações e contratações. Art. 63º A Secretaria terá os seguintes objetivos específicos: I - Elaborar e publicar editais de licitação, assegurando a ampla divulgação e o cumprimento das normas legais; II - Coordenar o processo de análise e julgamento das propostas apresentadas nas licitações; III - Gerir o cadastro de fornecedores e prestadores de serviços, promovendo a atualização e a transparência das informações; IV - Acompanhar a execução dos contratos firmados, assegurando o cumprimento das condições estabelecidas. Art. 64º A estrutura básica da Secretaria Municipal de Licitação e Compras Públicas será composta pelos seguintes órgãos:
Secretário(a) Municipal De Licitação E Compras Públicas
Analista de Licitações e Compras Públicas I - Secretário(a) Municipal de Licitação e Compras Públicas - Atribuições: a) Coordenar as atividades da Secretaria, supervisionando as ações dos órgãos subordinados; b) Representar a Secretaria em eventos e reuniões, promovendo a articulação com outras esferas de governo e instituições; c) Elaborar e implementar políticas e diretrizes relacionadas às licitações e compras públicas. II - Analista de Licitações e Compras Pública - Atribuições: a) Realizar a análise técnica das propostas apresentadas nas licitações; b) Auxiliar na elaboração de editais e na condução dos processos licitatórios; c) Gerir o cadastro de fornecedores e prestadores de serviços, assegurando a conformidade com a legislação.
III – Agente de Contratação Pública:
a) Tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação e dar impulso ao procedimento licitatório;
b) Supervisionar as ações executadas ou quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento da licitação;
c) Realizará a condução do certame na licitação da modalidade pregão, como pregoeiro.
SEÇÃO XVI
DOS CONSELHOS DE CONSULTA, ORIENTAÇÃO E DELIBERAÇÃO
Art. 65° O Chefe do Poder Executivo, mediante decreto disciplinará, atribuição e forma de funcionamento dos órgãos colegiados, observada a legislação específica.
TÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS
Das Atribuições dos Secretários
Art. 66° Os Secretários Municipais e autoridades equiparadas têm como atribuições: orientar, coordenar e supervisionar as Secretarias e órgãos sob sua responsabilidade, bem como desempenhar as funções que lhe forem cometidas pelo Prefeito. Podendo, no uso de suas atribuições, delegarem competência na forma prevista nos respectivos regimentos.
Art. 67°. Constituem atribuições básicas dos Secretários Municipais e autoridades equivalentes, além das previstas na Lei Orgânica do Município:
I - Promover a administração geral da Unidade em observância às normas da Administração Pública Municipal;
II - Exercer a representação política e institucional da Pasta, articulando-a com instituições governamentais e não governamentais, mantendo relações com autoridades equivalentes;
III - Assessorar ao Prefeito e colaborar com outros Secretários em assuntos de competência da Secretaria de que é titular;
IV - Despachar com o Prefeito;
V - Participar das reuniões do Secretariado e dos órgãos colegiados superiores, quando convocado;
VI - Instaurar o processo disciplinar no âmbito da Secretaria;
VII - Atender às solicitações e convocações da Câmara Municipal;
VIII - Apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da Secretaria, dos órgãos e das entidades vinculadas ou subordinadas, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais;
IX - Decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;
X - Aprovar a programação a ser executada pela Secretaria, órgãos e entidades a ela subordinados ou vinculados, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustamentos que se fizerem necessários;
XI - Expedir portarias normativas sobre a organização administrativa interna da Secretaria, não limitada ou restrita por atos normativos superiores, e sobre a aplicação de leis, decretos ou regulamentos de interesse da Secretaria;
XII - Apresentar, anualmente, relatório analítico das atividades da Secretaria;
XIII - Referendar atos, contratos ou convênios em que a Secretaria seja parte, ou firmá-los, quando tiver competência delegada;
XIV - Promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos da Secretaria;
XV - Atender prontamente às requisições e pedidos de informações do Judiciário e do Legislativo, ou para fins de inquérito administrativo;
XVI - Desempenhar outras funções que lhe forem determinadas pelo Prefeito do Município, nos limites de sua competência constitucional e legal.
Das Atribuições das Demais Autoridades Administrativas
Art. 68° As demais autoridades da Administração Municipal têm suas atribuições determinadas nos regimentos internos dos órgãos onde tiverem exercício, aprovados por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 69° Com o objetivo de reservar às autoridades superiores as funções de planejamento, orientação, coordenação, controle e supervisão, e de acelerar a tramitação administrativa, serão observados no estabelecimento de rotina de trabalho e de exigências processuais, dentre outros princípios racionalizadores, os seguintes:
I - Todo assunto será decidido no nível hierárquico mais baixo possível; para isto:
a) as chefias imediatas que se situarem na base da organização, devem receber a maior soma de poderes decisórios, principalmente em relação a assuntos rotineiros;
b) a autoridade competente para proferir a decisão ou ordenar a ação, deve ser a que se encontre no ponto mais próximo àquele que a informação se complete ou em que todos os meios e formalidades requeridos por uma operação se concluam;
II - a autoridade competente não poderá excursar-se de decidir, protelando por qualquer forma seu pronunciamento, ou encaminhando o caso à consideração superior ou de outra autoridade;
III - os contatos entre os órgãos da Administração Municipal, para fins de inscrição de processo, far-se-ão de Secretaria para Secretaria e destas para o Gabinete do Prefeito.
Art. 70° O Prefeito baixará, por Decreto:
I - Atribuições dos servidores investidos nas Funções Gratificadas e Cargos de Provimento em Comissão;
II - Normas de trabalho que, por sua natureza, não devam constituir disposições em separado;
III - Outras disposições julgadas necessárias.
Art. 71° O Prefeito poderá delegar competência às diversas chefias, mediante ato regulamentar, para proferir despachos decisórios, podendo a qualquer momento, avocar a si, segundo seu único critério, a competência delegada.
Parágrafo único. É indelegável a competência decisória do Prefeito nos seguintes casos, sem prejuízo de outros que os atos normativos indicarem:
I - Nomeação de servidores, a qualquer título, e qualquer que seja sua categoria, bem como sua exoneração e demissão;
II - Concessão de aposentadoria;
III - Concessão de exploração de serviços públicos ou de utilidade pública, depois de autorizada pela Câmara Municipal;
IV - Permissão de serviços públicos ou de utilidade pública, a título precário;
VI - Alienação, a qualquer título, de bens imóveis pertencentes ao Patrimônio Municipal, depois de autorizada pela Câmara Municipal;
VII - Aquisição de bens imóveis por compra ou permuta, depois de autorizada pela Câmara Municipal;
VIII - Locação, cessão ou doação, a qualquer título, de equipamentos e móveis pertencentes ao Município.
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 73° A remuneração dos cargos comissionados é constituída por duas parcelas denominadas uma de vencimento e outra de gratificação, conforme tabela I.
Art. 74° O titular de cargo em comissão, quando ocupante de cargo ou emprego na Administração Municipal ou cedido, poderá optar pelo vencimento ou remuneração do seu cargo ou emprego de origem mais a parcela referente a gratificação do cargo em comissão.
Art. 75° As funções gratificadas serão atribuídas aos servidores integrantes dos quadros de servidores de provimento efetivo e/ou com vínculo através de contrato de natureza temporária no Município.
Art. 76° A relação dos órgãos de administração direta. os cargos em comissão e as funções gratificadas e valores, relativos à Administração Direta e Indireta do Poder Executivo estão relacionados no Anexo I, II, III, todos desta Lei.
Art. 77º Esta lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial, a Lei Complementar 060/2020 e a Lei Complementar 063/2021.
Gabinete do Prefeito de Paraíso do Tocantins., aos treze (13) dias do mês de dezembro (12), do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
CELSO SOARES REGO MORAIS
Prefeito Municipal
ANEXO I – LEI COMPLEMENTAR Nº72/2024 | ||
ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO | |
ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA | |
1 | SECRETARIA GERAL DO GABINETE DO PREFEITO |
2 | SECRETARIA DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA |
3 | SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
4 | SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇO |
5 | SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA |
6 | SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E MOBILIDADE URBANA |
7 | SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E LAZER |
8 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL |
9 | INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE PARAÍSO DO TOCANTINS/TO - PREVIPAR |
10 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE |
11 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
12 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
13 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE HABITAÇÃO E DA MULHER |
14 | SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
15 | CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
16 | SECRETARIA DE LICITAÇÃO E COMPRAS PÚBLICAS |
ANEXO II – LEI COMPLEMENTAR Nº72/2024 | |||||
Tabelo de Remuneração dos Cargos Comissionados e Funções Comissionadas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo | |||||
SÍMBOLO | VENCIMENTOS | GRATIFICAÇÕES | TOTAL | ||
DS-1 | SUBSÍDIO DE ACORDO A LEI MUNICIPAL Nº 000/2024 | ||||
DS-2 | 2.850,00 | 2.250,00 | 5.100,00 | ||
DS-3 | 2.850,00 | 2.000,00 | 4.850,00 | ||
DS-4 | 2.300,00 | 1.800,00 | 4.100,00 | ||
DS-5 | 1.950,00 | 1.700,00 | 3.650,00 | ||
DS-6 | 1.700,00 | 1.500,00 | 3.200,00 | ||
DS-7 | 1.680,00 | 1.320,00 | 3.000,00 | ||
DS-8 | 1.670,00 | 980,00 | 2.650,00 | ||
DS-9 | 1.521,00 | 679,00 | 2.200,00 | ||
DS-10 | 1.521,00 | 609,00 | 2.130,00 | ||
DS-11 | 1.521,00 | 379,00 | 1.900,00 | ||
DS-12 | 1.521,00 | 179,00 | 1.700,00 | ||
DS-13 | 1.480,00 | 120,00 | 1.600,00 | ||
DS-14 | 1.420,00 | 100,00 | 1.520,00 | ||
FGE-1 | 1.100,00 | 1.100,00 | |||
FGE-2 | 800,00 | 800,00 | |||
FGE-3 | 600,00 | 600,00 | |||
FGE-4 | 500,00 | 500,00 | |||
FGE-5 | 300,00 | 300,00 | |||
FCA-1 | 900,00 | 900,00 | |||
FCA-2 | 800,00 | 800,00 | |||
FCA-3 | 600,00 | 600,00 | |||
FCA-4 | 500,00 | 500,00 | |||
FCA-5 | 400,00 | 400,00 | |||
FCA-6 | 300,00 | 300,00 | |||
FCAE - 1 | 1.700,00 | 500,00 | 2.200,00 |
ANEXO III - LEI COMPLEMENTAR Nº72/2024 | ||||||||
Tabela de Remuneração dos Cargos Comissionados e Funções Comissionadas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo | ||||||||
QTDE | CARGO | SÍMBOLO | ||||||
1 | SECRETARIA GERAL DO GABINETE DO PREFEITO | DS-1 | ||||||
1 | SECRETÁRIO DE FINANÇAS | DS-1 | ||||||
1 | SECRETARIA DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA | DS-1 | ||||||
1 | SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇO | DS-1 | ||||||
1 | SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA | DS-1 | ||||||
1 | SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E MOBILIDADE URBANA | DS-1 | ||||||
1 | SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E LAZER | DS-1 | ||||||
1 | SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE | DS-1 | ||||||
1 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | DS-1 | ||||||
1 | SECRETARIA DE SAÚDE | DS-1 | ||||||
1 | SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E SOCIAL, DE HABITAÇÃO E DA MULHER | DS-1 | ||||||
1 | SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE | DS-1 | ||||||
1 | INSTITUTO DE PREVIDENCIA - PREVIPAR | DS-1 | ||||||
1 | SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL | DS-1 | ||||||
1 | CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO | DS-1 | ||||||
1 | SECRETARIA DE LICITAÇÃO E COMPRAS PÚBLICAS | DS-1 | ||||||
4 | SUBSECRETÁRIO | DS-2 | ||||||
13 | SUPERINTENDENTES | DS-3 | ||||||
9 | SUPERINTENDENTES ADJUNTOS | DS-4 | ||||||
2 | SUB-ADJUNTO | DS-4 | ||||||
3 | EQUIPE DE APOIO AS COMPRAS PÚBLICAS | DS-4 | ||||||
42 | DIRETOR | DS-5 | ||||||
75 | COORDENADOR | DS-8 | ||||||
84 | GERENTE | DS-10 | ||||||
7 | ENCARREGADOS | DS-9 | ||||||
5 | SECRETÁRIA DE GABINETE I | DS-12 | ||||||
10 | SECRETÁRIA DE GABINETE II | DS-13 | ||||||
1 | SECRETÁRIA-GERAL | DS-6 | ||||||
1 | ASSESSOR DE REPRESENTAÇÃO | DS-4 | ||||||
2 | MOTORISTA DE REPRESENTAÇÃO | DS-9 | ||||||
2 | ASSISTENTE-GERAL DO GABINETE | DS-12 | ||||||
2 | AGENTE DE DESENVOLVIMENTO | DS-12 | ||||||
4 | ASSESSOR EXECUTIVO | DS-9 | ||||||
1 | ANALISTA PEDAGÓGICO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE | DS-4 | ||||||
1 | ANALISTA JURÍDICO | DS-9 | ||||||
2 | ANALISTA TÉCNICO I | DS-5 | ||||||
15 | ANALISTA TÉCNICO - II | DS-11 | ||||||
5 | ASSESSOR COMISSIONADO - I | DS-4 | ||||||
10 | ASSESSOR COMISSIONADO - II | DS-6 | ||||||
5 | ASSESSOR COMISSIONADO - III | DS-7 | ||||||
3 | ASSESSOR COMISSIONADO - IV | DS-8 | ||||||
6 | ASSESSOR COMISSIONADO - V | DS-9 | ||||||
20 | ASSESSOR COMISSIONADO - VI | DS-12 | ||||||
24 | ASSESSOR COMISSIONADO - VII | DS-13 | ||||||
20 | ASSESSOR COMISSIONADO - VIII | DS-14 | ||||||
3 | ASSESSOR ESPECIAL DE LICITAÇÃO E COMPRAS PÚBLICAS | DS-9 | ||||||
17 | DIRETOR DE UNIDADE DE ENSINO | FGE-1 | ||||||
10 | ORIENTADOR EDUCACIONAL | FGE-4 | ||||||
27 | COORDENADOR PEDAGÓGICO | FGE-4 | ||||||
6 | COORDENADOR DE APOIO FINANCEIRO | FGE-4 | ||||||
11 | FUNÇÃO DE SECRETÁRIO ESCOLAR | FGE-4 | ||||||
5 | FUNÇÃO GRATIFICADA EDUCAÇÃO I | FGE-2 | ||||||
5 | FUNÇÃO GRATIFICADA EDUCAÇÃO II | FGE-3 | ||||||
5 | FUNÇÃO GRATIFICADA EDUCAÇÃO III | FGE-4 | ||||||
3 | FUNÇÃO GRATIFICADA EDUCAÇÃO IV | FGE-5 | ||||||
5 | FUNÇÃO COMISSIONADA DE ADMININISTRAÇÃO I | FCA-1 | ||||||
10 | FUNÇÃO COMISSIONADA DE ADMININISTRAÇÃO II | FCA-2 | ||||||
10 | FUNÇÃO COMISSIONADA DE ADMININISTRAÇÃO III | FCA-3 | ||||||
15 | FUNÇÃO COMISSIONADA DE ADMININISTRAÇÃO IV | FCA-4 | ||||||
15 | FUNÇÃO COMISSIONADA DE ADMININISTRAÇÃO V | FCA-5 | ||||||
15 | FUNÇÃO COMISSIONADA DE ADMININISTRAÇÃO VI | FCA-6 | ||||||
2 | FUNÇÃO COMISSIONADA DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA | DS-3 | ||||||
5 | MEMBRO DE COMISSÃO ADMINISTRATIVA | FCA-5 | ||||||
4 | FUNÇÃO COMISSIONADA ADMINISTRATIVA ESPECIAL - AGILIZA | FCAE - 1 |
| SECRETARIA | DE | CULTURA TURISMO E | LAZER | |||||||||||||||||
Edições | (920) 16 de Dezembro de 2024 |
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Entidade | Assessoria Jurídica do Município |