Lei nº 73/2024

LEI COMPLEMENTAR Nº 73 De 13 de dezembro de 2024

Altera a Lei Complementar nº 059, de 20 de maio de 2020, que trata do Código de Posturas do Município de Paraíso do Tocantins, na forma que especifica.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O Código de Posturas do Município de Paraíso do Tocantins, instituído pela Lei Complementar nº 059, de 20 de maio de 2020, passa a viger com as seguintes alterações:

“Art. 189. [...]

[...]

§ 4º Não se aplica a obrigatoriedade da autorização ou licença para localização e funcionamento para início das atividades de baixo risco, nos termos definidos em legislação federal.

§ 5º As atividades de médio risco podem iniciar suas atividades mediante a autorização de funcionamento provisória, expedida automaticamente pelo Município, que deverá ser convalidada em licença para funcionamento no prazo de até 6 (seis) meses.

§ 6º As disposições dos §§ 4º e 5º deste artigo são aplicáveis sem prejuízo da fiscalização posterior para verificação do cumprimento das normas do Plano Diretor do Município, zoneamento do uso e ocupação do solo, posturas, obras e edificações, sanitárias, segurança e ambientais, cujo descumprimento poderá representar na interdição das atividades ou cassação das autorizações concedidas.”

“Art. 190. [...]

[...]

§ 2º [...]

[...]

a) Certificado de Aprovação ou Dispensa do Corpo de Bombeiros, conforme a legislação aplicável;

[...]”

“Art. 221. [...]

[...]

§ 2º No caso de não ser reclamado e retirado dentro de 10 (dez) dias, o material não perecível apreendido poderá ser utilizado diretamente em ações governamentais ou doado pelo Município, ou ainda alienado em hasta pública, com a importância apurada aplicada na indenização das multas e taxas devidas.

[...]”

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Paraíso do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 13 (treze) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).

CELSO SOARES RÊGO MORAIS

Prefeito Municipal


Edições (920) 16 de Dezembro de 2024
Entidade Assessoria Jurídica do Município