​PORTARIA Nº 240/2024

Fixa o valor da Unidade Fiscal de Paraíso do Tocantins (UFIP) para o exercício de 2025.

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS do Município de Paraíso do Tocantins, em face do disposto no art. 145 da Lei Complementar nº 031, de 24 de junho de 2010 e as atribuições que lhe são conferidas no art. 336 do Decreto nº 580, de 19 de outubro de 2020, e

CONSIDERANDO a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE de dezembro/2023 a novembro/2024, correspondente a 4,87% (quatro vírgula oitenta e sete por cento),

R E S O L V E:

Art. 1º O valor da Unidade Fiscal de Paraíso do Tocantins (UFIP), para o exercício de 2025, fica estipulado em R$ 5,63 (cinco reais e sessenta e três centavos).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Em 13 de dezembro de 2024.

INGRID LIMA REBELO

Secretária de Administração e Finanças


Edições (920) 16 de Dezembro de 2024
Entidade Secretaria Municipal de Administração e Finanças