PORTARIA Nº 240/2024
Fixa o valor da Unidade Fiscal de Paraíso do Tocantins (UFIP) para o exercício de 2025.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS do Município de Paraíso do Tocantins, em face do disposto no art. 145 da Lei Complementar nº 031, de 24 de junho de 2010 e as atribuições que lhe são conferidas no art. 336 do Decreto nº 580, de 19 de outubro de 2020, e
CONSIDERANDO a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE de dezembro/2023 a novembro/2024, correspondente a 4,87% (quatro vírgula oitenta e sete por cento),
R E S O L V E:
Art. 1º O valor da Unidade Fiscal de Paraíso do Tocantins (UFIP), para o exercício de 2025, fica estipulado em R$ 5,63 (cinco reais e sessenta e três centavos).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Em 13 de dezembro de 2024.
INGRID LIMA REBELO
Secretária de Administração e Finanças
Edições | (920) 16 de Dezembro de 2024 |
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Entidade | Secretaria Municipal de Administração e Finanças |