Decreto: 1169/2024
Decreto n.º 1169/2024 Paraíso do Tocantins/TO 23 de dezembro 2024.
“Estabelece feriado e ponto facultativo nos dias 24 e 25 de dezembro (Natal) e 31 de dezembro e 1º de janeiro (Ano Novo), datas em que não haverá expediente na Administração Pública Municipal."O PREFEITO MUNICIPAL PARAÍSO DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Orgânica do Município de Paraíso do Tocantins- TO.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica estabelecido feriado e ponto facultativo nas repartições públicas municipais, nos dias 24 e 25 de dezembro (Natal) e 31 de dezembro e 1º de janeiro (Ano Novo), com a suspensão das atividades administrativas nas repartições públicas Municipais.
Art. 2º - Os serviços, por sua natureza, considerados essenciais, não sofrerão qualquer interrupção na sua prestação, devendo ser assegurado o pleno atendimento à população.
Parágrafo único: Atos dos Senhores Secretários (as) Municipais disciplinarão a adoção do ponto facultativo, estipulando as medidas necessárias para garantir a prestação dos serviços considerados essenciais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Paraíso do Tocantins, Estado do Tocantins, aos vinte e três (23) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
CELSO SOARES RÊGO MORAIS
Prefeito Municipal
Edições | (925) 23 de Dezembro de 2024 |
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Entidade | Assessoria Jurídica do Município |