EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DE CONTRATO
ESPÉCIE: 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2023
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
CONTRATADA: PAIVA E BIÂNGULO CONSULTORIA SS LTDA
CNPJ Nº 10.581.069/0001-00
OBJETO: O presente 3º Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência do Contrato de Prestação de Serviços nº 001/2023, assinado a 10 de janeiro de 2023, por mais 12 (doze) meses, com fundamento legal nos incisos I e II do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e previsão na Cláusula Sexta do Contrato original e Edital Pregão Presencial (SRP) nº 027/2022, para que a CONTRATADA possa dar continuidade na execução dos serviços de natureza contínua de prestação de serviços de consultoria, assessoria e capacitação na área tributária e de posturas municipais da Administração Pública Municipal, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, conforme especificações contidas no mesmo Edital e seus anexos e no contrato original, conforme justificativa e Solicitação de Aditivo de Contrato pela CONTRATANTE e autorização concedida pelas autoridades competentes, anexos ao Processo 1445/2022, partes integrantes deste contrato, independentemente de transcrição. Também constitui o objeto do presente termo aditivo o reajuste contratual de preços com base no índice INPC, com variação de 5,93% conforme justificativa da ordenadora de despesa, cujo o valor contratual total passará de R$ 155.880,00 reais (cinquenta e cinco mil, oitocentos e oitenta reais) para R$ 165.120,00 (cento e sessenta e cinco mil, cento e vinte reais).
VIGÊNCIA: Com o presente 3º Termo Aditivo a vigência do contrato original fica prorrogada pelo prazo de mais 12 (doze) meses.
FUNDAMENTO LEGAL: O presente 3º Termo Aditivo ao Contrato de nº 001/2023, assinado a 10 de janeiro de 2023, advindo do processo licitatório Edital Pregão Presencial (SRP) nº 027/2022, cujo objeto foi adjudicado à CONTRATADA, tem como fundamento legal o inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com previsão nas Cláusulas Quinta e Sexta do Contrato original; Justificativa da CONTRATANTE e Solicitação de 3º Termo Aditivo, devidamente autorizado pelas autoridades competentes, e Proposta original da CONTRATADA, partes integrantes deste Aditivo de Contrato, independentemente de transcrição, aos quais ficam vinculadas as partes.
VALOR: Em decorrência da renovação da vigência contratual e do consequente reajuste contratual, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor constante total de R$ 165.120,00 (cento e sessenta e cinco mil, cento e vinte reais), sendo o valor mensal R$ 13.760,00 (treze mil, setecentos e sessenta reais) nas condições estabelecidas pela Cláusula Quinta do contrato original.
FUNCIONAL: 04.123.0040.2103 NATUREZA DA DESPESA: 33.90.35 FONTE: 15000000
PROCESSO: 1445/2022
Edições | (932) 10 de Janeiro de 2025 |
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Entidade | Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins |