ATO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO N.º 028/2023/FMAS
“CONTRATO N.º 028/2023/FMAS, ORIGINÁRIO DE PROCESSO DE CREDENCIAMENTO FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO OUTRO LADO COMO CREDENCIADA FABIOLA GONZAGA SOLINO PARDINHO.”
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL decide, nos termos do artigo 138, inciso II, da Lei 14.133 de 1 de abril de 2021, rescindir, consensualmente o Contrato nº 028/2023/FMAS originário do Credenciamento nº 004/2023, pelas razões seguintes:
CONSIDERANDO que constitui motivo para a rescisão do contrato as razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante, conforme artigo 137, inciso VIII da Lei 14.133 de 1 de abril de 2021.
CONSIDERANDO que a rescisão contatual poderá ser determinada por ato consensual das partes, conforme artigo 138, inciso II, da Lei 14.133 de 1 de abril de 2021.
CONSIDERANDO a solicitação da rescisão consensual a partir de 02/01/2025, através de comunicação interna do Fundo Municipal de Assistência Social anexo ao Processo Administrativo nº 976/2023.
DECIDE.
Tendo em vista as razões de interesse público, FICA RESCINDIDO O CONTRATO Nº 028/2023/FMAS POR ATO CONSENSUAL da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, nos termos dos artigos artigo 137, inciso VIII e 138, inciso II, da Lei 14.133 de 1 de abril de 2021, assinado junto à credenciada FABIOLA GONZAGA SOLINO PARDINHO, inscrita no CNPJ sob nº 017.280.851-01.
Paraíso do Tocantins – TO, 02 de janeiro de 2025.
THAIS HELENA LIMA ANDRADE
Secretária
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FABIOLA GONZAGA SOLINO PARDINHO
CNPJ nº 017.280.851-01
CREDENCIADA
Edições | (933) 13 de Janeiro de 2025 |
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Entidade | Secretaria Municipal de Assistência Social, de Habitação e da Mulher |