ATO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO N.º 028/2023/FMAS

CONTRATO N.º 028/2023/FMAS, ORIGINÁRIO DE PROCESSO DE CREDENCIAMENTO FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO OUTRO LADO COMO CREDENCIADA FABIOLA GONZAGA SOLINO PARDINHO.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL decide, nos termos do artigo 138, inciso II, da Lei 14.133 de 1 de abril de 2021, rescindir, consensualmente o Contrato nº 028/2023/FMAS originário do Credenciamento nº 004/2023, pelas razões seguintes:

CONSIDERANDO que constitui motivo para a rescisão do contrato as razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante, conforme artigo 137, inciso VIII da Lei 14.133 de 1 de abril de 2021.

CONSIDERANDO que a rescisão contatual poderá ser determinada por ato consensual das partes, conforme artigo 138, inciso II, da Lei 14.133 de 1 de abril de 2021.

CONSIDERANDO a solicitação da rescisão consensual a partir de 02/01/2025, através de comunicação interna do Fundo Municipal de Assistência Social anexo ao Processo Administrativo nº 976/2023.

DECIDE.

Tendo em vista as razões de interesse público, FICA RESCINDIDO O CONTRATO Nº 028/2023/FMAS POR ATO CONSENSUAL da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, nos termos dos artigos artigo 137, inciso VIII e 138, inciso II, da Lei 14.133 de 1 de abril de 2021, assinado junto à credenciada FABIOLA GONZAGA SOLINO PARDINHO, inscrita no CNPJ sob nº 017.280.851-01.

Paraíso do Tocantins – TO, 02 de janeiro de 2025.

THAIS HELENA LIMA ANDRADE

Secretária

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

FABIOLA GONZAGA SOLINO PARDINHO

CNPJ nº 017.280.851-01

CREDENCIADA


Edições (933) 13 de Janeiro de 2025
Entidade Secretaria Municipal de Assistência Social, de Habitação e da Mulher