​DECRETO Nº 1214

DECRETO Nº 1214 De 24 de janeiro de 2025.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA ADMINISTRATIVA, AS FAIXAS DE TERRAS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto no art. 95, inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Paraíso do Tocantins e tendo em vista o disposto no art. 5º, alíneas d e h, e o art. 6º, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de ocupação temporária na realização de obras na Adutora de Água Bruta – AAB , uma Área de Ocupação Temporária: 9,32 m² constituída por parte do lote nº 28, Loteamento Paraíso, Matrícula M.4.31), tendo como Proprietário Espólio de Maria Abadia Teixeira, em vida detentora do CPF sob o n.º 477.179.391-34, conforme descrito no Anexo Único deste Decreto. Parágrafo único. As áreas mencionadas no caput deste artigo serão destinadas à regularização do uso dessa área e para possibilitar a realização das obras de recuperação da barragem, com os limites e as confrontações especificadas no Anexo Único deste Decreto. Art. 2º Fica a Concessionária incumbida de promover a desapropriação e a servidão das áreas descritas no Anexo Único deste Decreto arcando com todo o ônus e às suas expensas, em conformidade com as Cláusulas quinta (5.3) e sexta (6.3), do contrato de concessão n.º 276/99, firmado com a BRK l SANEATINS. Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação e de servidão, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941. Art. 3º A declaração de Utilidade Pública não exime a BRK l SANEATINS da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da Administração Pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no parágrafo único do art. 1º deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paraíso do Tocantins – TO., aos vinte quatro (24) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).

CELSO SOARES REGO MORAIS

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO ÚNICO - DECRETO Nº 1214

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, AS FAIXAS DE TERRAS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Área de Ocupação Temporária: 9,32 m²

Perímetro: 23,35 m

Operação: Ocupação Temporária para realização de obras na Adutora de

Água Bruta – AAB

Endereço: Parte do lote nº 28, Loteamento Paraíso

Zoneamento: Rural

Proprietário: Espólio de Maria Abadia Teixeira

CPF: 477.179.391-34

Município: Paraíso do Tocantins

Matrícula: M-4.311

OBS.: Área de Posse histórica de Adonil Francisco Dias

Área Registrada: 15,3739 ha (AV-04 M.4.311)

D e s c r i ç ã o do P e r í m e t r o: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas N(Y) 8.873.595,60 e E(X) 729.997,99. Deste, segue com azimute de 131°11’09” e distância de 0,21m, até o vértice V-02, de coordenadas N(Y) 8.873.595,46 e E(X) 729.998,15; deste, segue com azimute de 222°23’20” e distância de 10,71m, até o vértice V-03, de coordenadas N(Y) 8.873.587,55 e E(X) 729.990,93; deste, segue com azimute de 308°04’22” e distância de 1,52m, até o vértice V-04, de coordenadas N(Y) 8.873.588,49 e E(X) 729.989,73; deste, segue com azimute de 49°16’44” e distância de 10,90m, até o vértice V-01, vértice inicial da descrição deste perímetro.”


Edições (942) 24 de Janeiro de 2025
Entidade Assessoria Jurídica do Município