REGIMENTO INTERNO ​- Fórum Municipal Permanente de Educação de Paraíso do Tocantins

CAPÍTULO I - Das atribuições

Art. 1º O Fórum Municipal Permanente de Educação de Paraíso do Tocantins, de caráter permanente e autônomo, é um espaço de interlocução e diálogo entre a sociedade civil e poder público, instituído pela Lei nº 2.315 de 14 de agosto de 2024 e a Lei 1.804, de 23 de junho de 2015 que aprova o Plano Municipal de Educação de Paraíso do Tocantins, regulamentado pela Portaria MEC n° 1.407 de 14 de dezembro de 2010, que institui o Fórum Nacional de Educação (FNE) com a finalidade de acompanhar a consecução das metas previstas no Plano Municipal de Educação (PME), tem as seguintes atribuições:

I - Elaborar Regimento Interno do Fórum Municipal Permanente de Educação de Paraíso do Tocantins e das Conferências;

II – Analisar e propor à Secretaria Municipal de Educação políticas públicas de Educação para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas do PME;

III - Elaborar instrumentos de monitoramento e avaliação das metas e estratégias do PME;

IV – Divulgar os resultados do monitoramento e avaliação das metas e estratégias previstas no PME;

IV - Promover debates sobre a implementação do PME;

V - Planejar e coordenar as conferências de Educação de Paraíso do Tocantins e a Etapa Municipal da CONAE, com a finalidade de avaliar a consecução das metas previstas na Lei Municipal 1.804, de 23 de junho de 2015.

CAPÍTULO II - Da composição

Art. 2º O Fórum Municipal Permanente de Educação de Paraíso do Tocantins é constituído por membros titulares e suplentes, representantes de segmentos tanto do poder público quanto da sociedade civil, segmentos estes reconhecidos por sua contribuição significativa na melhoria da educação no município de Paraíso do Tocantins.

Art. 3° O Fórum Permanente de Educação de Paraíso do Tocantins, em conformidade com a Portaria de n° 053/2024 é integrado por 01 (um) titular e 01 (um) suplente, representantes de segmentos do poder público e da sociedade civil:

I - Secretaria Municipal de Educação e Juventude - SEMEJ;

II - Secretaria Municipal de Assistência Social;

III - Conselho Municipal de Educação (CME);

IV - Conselho Tutelar;

V - Instituição de Ensino Superior;

VI - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE;

VII -Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Paraíso do Tocantins SIMPA;

VIII - Ministério Público;

IX - Secretaria Municipal de Saúde;

X - Serviço Social do Comércio - SESC;

XI - Superintendência Regional de Educação - SRE

XII - Instituições de Ensino Privado;

XIII - Câmara Municipal de Vereadores;

XIV - Representante de Alunos;

XV - Diretores de unidades escolares da Rede Pública;

XVI - Professores de unidades escolares da Rede Pública;

Art. 4° Os representantes relacionados no art. 3° - indicados para compor o Fórum Permanente de Educação de Paraíso do Tocantins, denominados, neste Regimento, como membros titulares e suplentes, serão designados por ato específico do Secretário Municipal de Educação.

§ 1º O Fórum Municipal Permanente de Educação de Paraíso do Tocantins será composto por membros representantes do poder público e da sociedade civil.

§ 2° Os membros titulares e seus respectivos suplentes serão designados por portaria da Secretaria Municipal de Educação, após indicação dos diferentes segmentos participantes.

§ 3° Os titulares e suplentes a que se referem os incisos acima serão indicados na forma definida no presente Regimento Interno, após consulta às instituições interessadas.

CAPÍTULO III - Do funcionamento

Art. 5º A eleição do Coordenador do Fórum Municipal Permanente de Educação de Paraíso do Tocantins, para um mandato de quatro anos, será realizada em reunião ordinária do Fórum, convocada para esse fim, com sua pauta publicada com antecedência mínima de quinze dias.

§ 1º A escolha do candidato será por maioria simples dos votos dos membros titulares ou suplentes em exercício de titularidade presentes na reunião.

§ 2º O critério adotado será o de alternância, considerando os representantes do poder público e da sociedade civil presentes no Fórum Municipal Permanente de Educação de Paraíso do Tocantins, em conformidade com o art. 2º deste Regimento.

.§ 3º É permitida a reeleição do Coordenador do Fórum Municipal Permanente de Educação de Paraíso do Tocantins, assim como a continuidade do mesmo segmento no mandato subsequente.

§ 4º O mandato referido no caput deste artigo é exercido pelo representante do segmento e, no caso de vacância, o substituto deverá ser indicado pelo segmento de origem e referendado pela plenária do Fórum.

§ 5º Haverá indicação de representante do segmento conforme alternância, devendo o nome do indicado ser referendado pela plenária do Fórum.

Art. 6º Caberá à Secretaria Municipal de Educação a condução dos trabalhos até a aprovação do Regimento Interno do Fórum e escolha da sua primeira Coordenação.

§ 1º A reunião para eleição da Coordenação do Fórum será convocada após a aprovação do Regimento Interno.

§ 2° Todos os membros titulares do Fórum são elegíveis, desde que presentes na reunião, observado o art. 5º deste Regimento.

Art. 7º Compete, exclusivamente, à Plenária, definir a composição do Fórum Permanente de Educação de Paraíso do Tocantins que poderá ser alterada com a inclusão ou exclusão de representantes do poder público e da sociedade civil, respeitando o previsto na portaria vigente.

§ 1º A solicitação de ingresso no Fórum Municipal Permanente de Educação de Paraíso do Tocantins deverá ser feita, por meio de ofício encaminhado à sua Coordenação, até o dia 31 de outubro de cada ano, justificando a solicitação com base nos critérios previstos no caput do art. 7º.

§ 2º O ingresso ou exclusão de representações de entidades, órgãos públicos ou movimentos será deliberado em reunião ordinária, marcada com esse objetivo, com presença de, no mínimo, dois terços dos membros do Fórum Municipal Permanente de Educação de Paraíso do Tocantins.

Art. 8º Poderão participar das reuniões do Fórum Municipal Permanente de Educação de Paraíso do Tocantins, como convidados especiais e com direito à voz – personalidades; pesquisadores; representantes de entidades, órgãos e movimentos de organismos internacionais; técnicos e representantes de instituições de direito público ou privado e representantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

§ 1º Os convidados especiais, previamente aprovados pelas Comissões, terão direito à voz e não ao voto.

§ 2º Qualquer cidadão, previamente identificado, poderá acompanhar as reuniões da Plenária do Fórum Municipal Permanente de Educação de Paraíso do Tocantins como observador, sem direito à voz e ao voto, devendo assinar a lista de presença referente aos observadores.

Art.9º O Fórum Municipal Permanente de Educação de Paraíso do Tocantins terá funcionamento permanente e reunir-se-á:

I - Ordinariamente, a cada trimestre, excluídos os meses de férias – janeiro e julho, concluindo calendário anual para todos os meses, com data, hora de início e término das reuniões;

II - Extraordinariamente, por convocação da sua Coordenação ou ainda por requerimento da maioria dos seus membros.

Art. 10. As deliberações do Fórum Municipal Permanente de Educação de Paraíso do Tocantins, buscarão a definição consensual dos temas apreciados.

§ 1º Quando não houver consenso, as decisões serão encaminhadas para discussão e votação e serão aprovadas por maioria simples dos votos, exceto nos termos previstos neste Regimento.

§ 2º As discordâncias serão registradas em ata, quando solicitada a declaração de voto, a ser apresentada, por escrito, no decorrer da reunião.

§ 3º Mediante requerimento fundamentado, qualquer membro poderá solicitar à Plenária um prazo de até 30 (trinta) dias, para proceder e apresentar os resultados de consulta suplementar à entidade que representa, para subsidiar as decisões.

Art. 11. São direitos e deveres dos membros do Fórum Municipal Permanente de Educação de Paraíso do Tocantins:

I – Participar, com direito à voz e ao voto, das reuniões do Fórum e deliberar sobre quaisquer assuntos constantes da pauta;

II - Cumprir e zelar pela efetivação dos objetivos e atribuições do Fórum;

III - Sugerir e debater os conteúdos da agenda das reuniões do Fórum Municipal Permanente de Educação de Paraíso do Tocantins, mediante o envio de quaisquer assuntos relacionados aos seus objetivos à Coordenação;

IV – Deliberar sobre aprovação ou alterações deste Regimento;

V – Colaborar na elaboração e construção de políticas públicas que contribuam para a melhoria da qualidade social da educação em Paraíso do Tocantins;

VI – Justificar, antecipadamente, sua ausência às reuniões ordinárias e extraordinárias, por escrito, ao Secretário Executivo;

.

Art. 12. As despesas referentes à participação dos membros nas atividades do Fórum Municipal Permanente de Educação de Paraíso do Tocantins, serão custeadas por orçamentos destinados a subsidiar as ações do Fórum, salvo previsão específica na legislação municipal pertinente.

Art. 13. Cabe à Coordenação do Fórum Municipal Permanente de Educação de Paraíso do Tocantins:

I - Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Fórum Municipal Permanente de Educação de Paraíso do Tocantins, expedindo a convocação para todos os membros e para cada um dos órgãos, entidades e movimentos representados, com antecedência mínima de cinco dias, encaminhando a pauta e os documentos a ela correspondentes;

II - Coordenar as reuniões do Fórum Municipal Permanente de Educação de Paraíso do Tocantins;

III - Elaborar a pauta das reuniões, fazendo constar as sugestões encaminhadas por seus membros;

IV - Submeter à aprovação do Fórum as atas das reuniões;

V - Comunicar, mediante ofício, às entidades titulares e aos suplentes o “não comparecimento” dos seus representantes às reuniões, quando não houver justificativa para a ausência.

Art. 14. Na sua estrutura, o Fórum Municipal Permanente de Educação de Paraíso do Tocantins terá, Plenária, Comissões Permanentes, Grupos de Trabalho Temporários (GTTs) e um Secretário Executivo, para dar suporte administrativo ao seu funcionamento, conforme legislação municipal pertinente.

Art. 15. A Plenária é a instância máxima deliberativa do Fórum Permanente de Educação de Paraíso do Tocantins.

§ 1º A Plenária e as Comissões do Fórum Municipal Permanente de Educação de Paraíso do Tocantins, quando necessário, poderão criar Grupos de Trabalho Temporários, com indicação de, no mínimo, três membros.

§ 2º Os Grupos de Trabalho Temporário serão organizados com uma determinada ação específica e tempo limitado para concluí-la, para atenderem as urgências e as seguintes especificações:

I - Cada Grupo de Trabalho Temporário deverá designar uma Coordenação e uma Relatoria;

II - Os Grupos de Trabalhos Temporários (GTTs), estabelecerão em sua primeira reunião, o cronograma e a data de encerramento das suas atividades, que obedecerão ao prazo máximo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, a critério da Coordenação do Fórum Municipal Permanente de Educação de Paraíso do Tocantins, mediante justificativa da Coordenação do GTT e apresentação dos avanços e dos resultados alcançados;

III - Fica facultada ao Grupos de Trabalhos Temporários (GTTs) a solicitação de colaboração externa; e

IV – Compete à Coordenação do Grupo de Trabalho Temporário (GTT) encaminhar as atividades à Coordenação do Fórum Municipal Permanente de Educação de Paraíso do Tocantins, bem como elaborar documentos e/ou pareceres emitidos pelos Grupos de Trabalho Temporários (GTT).

Art. 16. A Comissão Permanente do Fórum será composta por uma Comissão Especial de Monitoramento e Avaliação do PME e a uma Comissão de Mobilização e Divulgação, ambas com atribuições estabelecidas neste Regimento.

§ 1º Cada Comissão será composta por metade dos membros do Fórum.

§ 2ºA Coordenação-Geral organizará, numericamente, a distribuição dos integrantes por Comissão.

§ 3º Cada Comissão terá 1 (um) coordenador eleito entre seus integrantes para um mandato de 4 (quatro) anos.

Art. 17. São atribuições da Comissão Especial de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação:

I – Acompanhar a implementação das deliberações das Conferências de Educação de Paraíso do Tocantins:

a) monitorando o processo de implementação, avaliação e revisão do PME em vigor e dos Planos Decenais subsequentes; e

b) articulando e promovendo debates sobre conteúdo da Política Nacional de Educação, deliberados nas CONAEs, e a política de educação, deliberada nas Conferências de Educação de Paraíso do Tocantins.

II – Acompanhar Indicadores Educacionais, organizando um observatório para esse fim e monitorar:

a) os Indicadores da Educação Básica e Superior;

b) os Indicadores de Qualidade da Educação Básica e Superior; e

c) os Indicadores de Equidade Educacional: de renda, raça, gênero, geracional, condições físicas, sensoriais e intelectuais, do campo e da cidade e outros.

III – articular-se com observatórios, programas e projetos de monitoramento de indicadores educacionais;

IV – Elaborar metodologias e estratégias eficazes para a organização das Conferências de Educação de Paraíso do Tocantins, bem como para o monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação:

a) promovendo debates sobre resultados e desafios das Políticas Nacional e Municipal de Educação;

b) coordenando o processo de definição do temário e de sistematização do conteúdo das próximas Conferências de Educação de Paraíso do Tocantins, sempre que possível, em consonância com aqueles propostos para as CONAEs; e

c) desenvolvendo e disponibilizando subsídios para o acompanhamento da tramitação da Lei do PME e para o monitoramento contínuo da execução de suas estratégias e metas.

V - Coordenar os processos de elaboração e revisão do Regimento Interno das Conferências de Educação de Paraíso do Tocantins;

VI - Coordenar o processo de elaboração e revisão das publicações do Fórum Municipal Permanente de Educação de Paraíso do Tocantins;

Art. 18. São atribuições da Comissão Especial de Mobilização e Divulgação (CEMD):

I – Articular com o Estado e a União a organização da Etapa Municipal da CONAE visando:

a) elaborar as orientações para a organização das Conferências de Educação de Paraíso do Tocantins e da Etapa Municipal da CONAE;

b) avaliar a execução das formas de cooperação técnica e financeira prestadas pela União e o Estado ao Município.

II – Articular os meios para garantir a infraestrutura necessária à viabilização das Conferências de Educação de Paraíso do Tocantins e da Etapa Municipal da CONAE, com objetivo de:

a) propor formas de suporte técnico e de apoio financeiro ao Fórum Municipal Permanente de Educação de Paraíso do Tocantins e às Conferências de Educação de Paraíso do Tocantins;

b) planejar e acompanhar a logística para a realização das Conferências de Educação de Paraíso do Tocantins.

Art. 19. São atribuições do Secretário Executivo do Fórum Permanente de Educação de Paraíso do Tocantins:

I – Promover apoio técnico-administrativo ao Fórum Municipal Permanente de Educação de Paraíso do Tocantins;

II – Tornar públicas as deliberações do Fórum Municipal Permanente de Educação de Paraíso do Tocantins dando visibilidade ao trabalho do Fórum via diferentes meios de comunicação;

III – acompanhar e assessorar a coleta e o processamento de dados estratégicos referentes às políticas públicas da Educação;

IV - Organizar a elaboração e os arquivos das atas do Fórum Municipal Permanente de Educação de Paraíso do Tocantins;

V - Acompanhar as publicações sobre o Fórum Municipal Permanente de Educação de Paraíso do Tocantins;

Art. 20. O Fórum Municipal Permanente de Educação de Paraíso do Tocantins deverá organizar-se, observando as orientações e os procedimentos estabelecidos pelo Fórum Nacional de Educação - FNE, respeitando-se a autonomia dos entes federativos.

Parágrafo único.O Regimento Interno do Fórum Municipal Permanente de Educação de Paraíso do Tocantins terá, como base, os Regimentos Internos do Fórum Nacional e do Fórum Estadual de Educação; respeitando-se a autonomia dos entes federativos.

CAPÍTULO IV - Das disposições gerais e transitórias

Art. 21. A participação de representantes titulares e suplentes no Fórum Municipal Permanente de Educação de Paraíso do Tocantins será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 22. O Regimento Interno do Fórum Municipal Permanente de Educação de Paraíso do Tocantins poderá ser alterado em reunião específica, desde que, ao tempo de sua convocação, conste como item da pauta.

Parágrafo único. Para a modificação do Regimento Interno é necessário o voto favorável de dois terços dos membros do Fórum Municipal Permanente de Educação de Paraíso do Tocantins presentes na reunião, convocada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, com cópia encaminhada a todos os membros do Fórum.

Art. 23. O representante titular e/ou suplente do poder público e da sociedade civil deixará de integrar o Fórum quando:

I - Não comparecer a duas reuniões consecutivas ou a três alternadas, sem justificativa, no período de um ano;

II - Não comparecer a três reuniões consecutivas ou a quatro alternadas, com justificativa no período de um ano.

§ 1º A indicação de novos representantes, nesse caso, deverá ser feita pela instituição de origem, no prazo de trinta dias, a contar do recebimento de carta registrada comunicando o fato, emitida pela Coordenação do Fórum Municipal Permanente de Educação de Paraíso do Tocantins;

§ 2º A instituição que não atender, no prazo estabelecido, à solicitação de indicação de novo representante será excluída do Fórum pelo período de 1 anos ( um ano), podendo pleitear posteriormente sua inclusão, nos termos deste Regimento.

Art. 24. A substituição de representante indicado pelo poder público e pela sociedade civil dar-se-á nos seguintes casos:

I - Por decisão do próprio órgão, entidade ou movimento da comunidade educacional, a ser comunicada por escrito à Coordenação;

II - Por solicitação da Coordenação-Geral do Fórum, por ocorrência de ausências previstas no artigo 24.

Art. 25. Os casos omissos deste Regimento Interno serão deliberados pela Plenária do Fórum Municipal Permanente de Educação de Paraíso do Tocantins;

Art. 26. Este Regimento Interno, aprovado na reunião plenária do Fórum Municipal Permanente de Educação de Paraíso do Tocantins, aos 18 dias do mês de outubro do ano de 2024, entrará em vigor a partir de sua publicação no diário oficial do Município de Paraíso do Tocantins.

Paraíso do Tocantins, aos 18 dias do mês de outubro do ano de 2024.


Edições (944) 28 de Janeiro de 2025
Entidade Secretaria Municipal de Educação