Decreto n.º 1218/2025 - Dispõe sobre a concessão de diárias e passagens no âmbito da administração municipal direta ou Indireta, e dá outras providências.
Decreto n.º 1218/2025 Paraíso do Tocantins/TO 27 de janeiro de 2025.
Dispõe sobre a concessão de diárias e passagens no âmbito da administração municipal direta ou Indireta, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAISO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto no art. 95, inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Paraíso do Tocantins, assim:
CONSIDERANDO o disposto no Art. 61 da Lei Nº 1.634/2011 deste município, que prevê pagamento de diárias.
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O servidor público da Administração Direta ou Indireta, do Poder Executivo do Município de Paraíso do Tocantins, e o colaborador eventual que se deslocarem de sua sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território estadual, nacional ou para o exterior a serviço ou para participar de evento do próprio interesse estatal ou em missão ao exterior, farão jus a percepção de diárias e de passagens.
Art. 2º Para os fins do disposto neste Decreto, serão considerados servidores aqueles que exercem cargos, emprego ou função pública.
Parágrafo único. Os membros de comitivas ou missões oficiais especialmente designados pelo Prefeito, não enquadrados no caput deste artigo, serão considerados colaboradores eventuais, fazendo jus às diárias no valor devido a servidor com função ou cargo correspondente.
Art. 3º Considera-se, para fins deste Decreto:
I - diária: indenização para custear despesas de alimentação, hospedagem e locomoção urbana, durante o período de deslocamento da sede;
II - passagem: custeio para deslocamento do trecho de ida e volta no período compreendido pela diária;
III - viagem: deslocamento do servidor público ou colaborador eventual da sede/destino/sede, compreendendo exatamente o início e o fim do afastamento;
IV - colaborador eventual: pessoa que, sendo convidada a prestar colaboração, ou serviços, de caráter transitório ou eventual, não possua vínculo funcional com a administração pública, direta ou indireta, do Poder Executivo do Estado do Tocantins;
V - convidado: pessoa que não possua vínculo funcional com a administração pública, direta ou indireta, do Poder Executivo do Estado do Tocantins, convidada a assessorar ou assistir comitivas em missões oficiais;
CAPÍTULO II
DA CONCESSÃO
Art. 4º A concessão de diária será atribuída:
I - pelo ordenador de despesas do respectivo órgão ou entidade de atuação, ou a quem for delegada tal competência, inclusive a referente ao próprio afastamento;
II - mediante preenchimento do Formulário de Afastamento e Atribuição de Diárias, que deverá ser assinado pela autoridade responsável pelo afastamento, preferencialmente o chefe imediato do beneficiário, na conformidade do Anexo II a este Decreto.
§1º O formulário de afastamento e atribuição de diárias deverá ser formalizado, no âmbito do órgão ou entidade beneficiador, com, pelo menos, 10 dias de antecedência da data inicial do afastamento.
§2º Em casos urgentes, entendidos como aqueles que exijam pronta resposta, devidamente comprovados e homologados pela autoridade responsável pelo afastamento, o Formulário de Afastamento e Atribuição de Diárias poderá ser protocolado em até 10 dias após o término do afastamento.
Art. 5º Podem optar previamente pela concessão de diárias ou ressarcimento das despesas realizadas durante o afastamento:
I - o Prefeito, o Vice-prefeito e os dirigentes máximos dos órgãos e entidades da administração pública, direta ou indireta, do Poder Executivo Municipal;
Parágrafo único. É vedado o ressarcimento de despesas com bebidas alcoólicas, telefonemas particulares e outras despesas pessoais desvinculadas do objeto da viagem.
Art. 6º As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede do serviço, destinando-se a indenizar o servidor e/ou colaborador eventual, nas despesas conforme incisos I e II do Art. 3º.
§ 1o O servidor fará jus somente à metade do valor da diária nos seguintes casos:
I - nos deslocamentos dentro do território estadual e nacional:
a) quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede;
b) no dia do retorno à sede de serviço;
c) quando um parceiro ou entidade custear, por meio diverso, as despesas de hospedagem;
§ 2o O servidor não fará jus a diária quando a administração custear por meio diverso, as despesas extraordinárias totais cobertas por diária.
§ 3º O servidor deve apresentar à autoridade concedente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis de seu retorno à sede, Relatórios de Viagem em 02 (duas) vias, com a seguinte destinação:
I – primeira via – ao setor financeiro, para ser anexado ao processo de concessão;
II – segunda via – ao servidor.
§4º É vedada a concessão de novas diárias ou passagens a servidor ou colaborador eventual que esteja com pendência na entrega do Relatório de Viagem, há mais de 30 dias do retorno do afastamento, bem como poderá sujeitar-se a tomada de contas especial, visando o ressarcimento ao erário, dos valores recebidos a título de diárias e de passagens.
Art. 7o Ficam isentos da apresentação do Relatório de Viagem os ocupantes dos cargos, abaixo relacionados:
I – Prefeito e vice-prefeito; II – Secretários e cargos equiparados ao de secretário; III – Presidente de autarquias e fundações. IV – Motorista.
Art. 8º Será concedida apenas uma diária inteira quando o período de afastamento do servidor ou colaborador eventual, em dias subsequentes, for inferior a vinte e quatro horas.
Art. 9º Nos casos de afastamento da sede do serviço para acompanhar, na qualidade de assessor, titular de cargo de natureza especial ou dirigente máximo do poder executivo e autarquia, o servidor fará jus a diárias no mesmo valor atribuído à autoridade acompanhada.
Art. 10º A concessão de diárias com início na sexta-feira e/ou que inclua sábado, domingo e feriado deverá ser expressamente justificada
Art. 11º É vedada a atribuição de diárias ao servidor que esteja no gozo de:
I - férias regulares;
II - licenças;
III - afastamentos.
CAPÍTULO III
DO PAGAMENTO
Art. 12º Compete ao ordenador de despesas do órgão ou entidade interessada a autorização de pagamento da despesa relativa à concessão da diária que se dará:
I - mediante custeio;
II - antecipadamente, sendo assim considerado o pagamento que ocorrer até a data do início da viagem ou durante o período de afastamento do beneficiário ou colaborador eventual;
Art. 13º O valor unitário das diárias para beneficiários que possuam vínculo funcional com a Administração Pública, Direta ou Indireta, do Poder Executivo Estadual é fixado por grupos de cargos, empregos, funções e nível de escolaridade.
Parágrafo único. Os valores das diárias nacionais estão descritas no ANEXO I, já as diárias internacionais estão descritas no ANEXO II.
Art. 14º O valor da diária destinada a colaborador eventual se dará em conformidade com o correspondente convite ou contrato, definindo a data do afastamento, a quantidade de diárias, a origem e o destino da viagem, vinculada ao seu nível de escolaridade ou nível funcional correspondente. Parágrafo único. Ao colaborador eventual, servidor público de outra esfera de governo, poderá ser atribuído o valor de diária definido em legislação a que este estiver vinculado.
Art. 15º As diárias serão pagas antecipadamente, de uma só vez,
§ 1o exceto nas seguintes situações, a critério da autoridade concedente:
I - situações de urgência, devidamente caracterizadas; e
II - quando o afastamento compreender período superior a quinze dias, caso em que poderão ser pagas parceladamente.
§2º O valor decorrente da diária possui natureza não-salarial, não se incorporando ao vencimento, remuneração, subsídio ou provento de aposentadoria ou pensão.
§3º A concessão de diárias para colaborador eventual correrá por conta do órgão ou entidade interessada, imputando-se a despesa à dotação consignada sob a classificação de outros serviços de terceiros - Pessoa Física.
Art. 16º Para a concessão de diárias em que houver divergência de valores, em consequência da investidura de cargo em comissão ou designação em função de confiança em relação ao cargo efetivo, utilizar-se-á como referência o maior valor correspondente, na conformidade do Anexo I a este Decreto.
Art. 17º Serão restituídas pelo servidor, em cinco dias contados da data do retorno à sede originária de serviço, as diárias recebidas em excesso.
Parágrafo único. Serão, também, restituídas, em sua totalidade, no prazo estabelecido neste artigo, as diárias recebidas pelo servidor quando, por qualquer circunstância, não ocorrer o afastamento.
Art. 18o Será concedido um adicional correspondente a 50% do valor da diária de nível superior, como auxilio de traslado, destinado a cobrir despesas, nos deslocamentos dentro do território nacional do local de embarque e do desembarque até o local de trabalho ou de hospedagem e vice-versa.
Art. 19º A concessão de diárias para participação em cursos, treinamentos, seminários, congressos, palestras, etc, deve ser precedida da programação oficial do evento, ficando, ainda, o servidor responsável em apresentar cópia do certificado/comprovante de participação junto ao relatório de viagem.
CAPÍTULO IV
DA PASSAGEM OU MEIO DE TRANSPORTE OFICIAL
Art. 20º Além de diárias, o servidor público ou colaborador eventual faz jus a passagens ou meio de transporte oficial para o afastamento, devendo ser custeados pelo órgão ou entidade requisitante, admitidas outras formas de custeio, na forma da lei.
Art. 21º As passagens rodoviárias ou aéreas deverão ser adquiridas em classe convencional ou econômica, em conformidade com as datas e os horários do compromisso que originar a demanda, respeitando o princípio da economicidade, mediante processo de despesa de passagens. Parágrafo único. As eventuais mudanças de percurso ou de datas e horários do afastamento, por interesse pessoal, que possam acarretar multa ou acréscimo no valor final da passagem, serão de inteira responsabilidade do beneficiário solicitante.
Art. 22º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paraíso do Tocantins – TO, ao vinte e sete dias (27) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e vinte e dois (2025).
CELSO SOARES REGO MORAIS
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
CLASSIFICAÇÃO DO CARGO/EMPREGO/FUNÇÃO | CAPITAIS | INTERIORES | |||
DO ESTADO | DE OUTRO ESTADO | BRASÍLIA/DF e SÃO PAULO | DO ESTADO | DE OUTRO ESTADO | |
PREFEITO | 320,00 | 1.000,00 | 1.800,00 | 300,00 | 470,00 |
VICE-PREFEITO | 300,00 | 900,00 | 1.500,00 | 280,00 | 450,00 |
SECRETÁRIOS E EQUIPARADOS | 280,00 | 800,00 | 1.200,00 | 250,00 | 420,00 |
SUB-SECRETÁRIOS | 250,00 | 750,00 | 950,00 | 230,00 | 350,00 |
CARGO EFETIVO E CONTRATO TEMPORÁRIO DE NÍVEL SUPERIOR E DIRETORES; DS – 8; DS – 6; DS – 5; DS - 4. | 230,00 | 600,00 | 900,00 | 2000,00 | 310,00 |
CARGO EFETIVO E CONTRATO TEMPORÁRIO DE NÍVEL MÉDIO, COORDENADORES E GERENTES; DS – 9; DS – 10; DS 11. | 200,00 | 480,00 | 850,00 | 180,00 | 290,00 |
CARGO EFETIVO E CONTRATO TEMPORÁRIO DE NÍVEL FUNDAMENTAL, DS – 12; DS – 13. | 170,00 | 400,00 | 730,00 | 150,00 | 270,00 |
ANEXO II
DIÁRIA INTERNACIONAL
A | Afeganistão, Armênia, Bangladesh, Belarus, Benin, Bolívia, Burkina-Fasso, Butão, Chile, Comores, República Popular Democrática da Coréia, Costa Rica, El Salvador, Equador, Eslovênia, Filipinas, Gâmbia, Guiana, Guiné Bissau, Guiné, Honduras, Indonésia, Irã, Iraque, Laos, Líbano, Malásia, Maldivas, Marrocos, Mongólia, Myanmar, Namíbia, Nauru, Nepal, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Rep. Centro Africana, República Togolesa, Salomão, Samoa, Serra Leoa, Síria, Somália, Sri Lanka, Suriname, Tadjiquistão, Tailândia, Timor Leste, Tonga, Tunísia, Turcomenistão, Turquia, Tuvalu, Vietnã, Zimbábue. | $ 180,00 |
B | África do Sul, Albânia, Andorra, Argélia, Argentina, Austrália, Belize, Bósnia-Herzegóvina, Burundi, Cabo Verde, Camarões, Camboja, Catar, Chade, China, Chipre, Colômbia, Dominica, Egito, Eritréia, Estônia, Etiópia, Gana, Geórgia, Guiné- Equatorial, Haiti, Hungria, Iêmen, Ilhas Marshall, Índia, Kiribati, Lesoto, Líbia, Macedônia, Madagascar, Malauí, Micronésia, Moçambique, Moldávia, Níger, Nigéria, Nova Zelândia, Palau, Papua Nova Guiné, Paquistão, Peru, Polônia, Quênia, República Dominicana, República Eslovaca, Romênia, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Sudão, Tanzânia, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela | $ 220,00 |
C | Antígua e Barbuda, Arábia Saudita, Azerbaidjão, Bahamas, Bareine, Botsuana, Brunei Darussalam, Bulgária, Canadá, Cingapura, Congo, Costa do Marfim, Cuba, Djibuti, Emirados Árabes, Fiji, Gabão, Guatemala, Jamaica, Jordânia, Letônia, Libéria, Lituânia, Mali, Malta, Maurício, Mauritânia, México, República Democrática do Congo, República Tcheca, Rússia, San Marino, Santa Lúcia, São Cristovão e Névis, São Vicente e Granadinas, Taiwan, Trinidad e Tobago, Ucrânia, Uganda, Zâmbia | $ 260,00 |
D | Alemanha, Angola, Áustria, Barbados, Bélgica, Cazaquistão, Coréia do Sul, Croácia, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos da América, Finlândia, França, Granada, Grécia, Hong Kong, Irlanda, Islândia, Israel, Itália, Japão, Kuaite, Liechtenstein, Luxemburgo, Mônaco, Montenegro, Noruega, Omã, Países Baixos, Portugal, Reino Unido, República Quirguiz, Seicheles, Sérvia, Suazilândia, Suécia, Suíça, Vanuatu. | $ 310,00 |
ANEXO III
| PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS | |||||||||||||||||
SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS | ||||||||||||||||||
Ao senhor Secretário, solicitamos autorização de diária, conforme dados abaixo | ||||||||||||||||||
DADOS DO SERVIDOR | ||||||||||||||||||
Nome Completo | ||||||||||||||||||
Cargo | Matrícula | |||||||||||||||||
CPF: | RG | Dados Bancários | ||||||||||||||||
INFORMAÇÕES DA VIAGEM | ||||||||||||||||||
ORIGEM: | DESTINO: | |||||||||||||||||
Período | Horário de saída | Horário de saída | ||||||||||||||||
Meio de Locomoção | ||||||||||||||||||
( ) Veículo Oficial | ( ) Veículo Particular | ( )Aéreo | ||||||||||||||||
( ) Outros | ||||||||||||||||||
MOTIVO DA VIAGEM | ||||||||||||||||||
Local e Data: | ||||||||||||||||||
MANIFESTAÇÃO DO SECRETÁRIO | ||||||||||||||||||
( ) Autorizo | ( ) Não autorizo | |||||||||||||||||
Local e Data: | ||||||||||||||||||
ASSINATURA | ||||||||||||||||||
MANIFESTAÇÃO DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS | ||||||||||||||||||
( ) Autorizo | ( ) Não autorizo | |||||||||||||||||
Local e Data: | ||||||||||||||||||
ASSINATURA | ||||||||||||||||||
ANEXO IV
| PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS | |||||||||||||||
RELATÓRIO DE VIAGEM | ||||||||||||||||
DADOS DO SERVIDOR | ||||||||||||||||
Nome Completo | ||||||||||||||||
Cargo | Matrícula | |||||||||||||||
CPF: | RG | Dados Bancários | ||||||||||||||
INFORMAÇÕES DA VIAGEM | ||||||||||||||||
Finalidade: | ||||||||||||||||
Origem: | Destino: | |||||||||||||||
Périodo | Horário de saída | Horário de saída | ||||||||||||||
Meio de Locomoção | ||||||||||||||||
( ) Veículo Ofícial | ( ) Veículo Particular | ( )Aéreo | ||||||||||||||
( ) Outros | ||||||||||||||||
RESUMO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS | ||||||||||||||||
Local e Data: | ||||||||||||||||
ASSINATURA | ||||||||||||||||
Edições | (944) 28 de Janeiro de 2025 |
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Entidade | Assessoria Jurídica do Município |