AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA POR PORTARIA DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE N° 001/2025
Declaro como inexigível a portaria de ratificação de inexigibilidade do processo nº 27114/2025, com fundamento no art. 72, inciso VIII, da Lei nº. 14.133/21, e Parecer Jurídico Referencial Inexigibilidade de licitação na Contratação de Serviços Advocatícios, a favor de ANDRESSA COELHO BARBOSA CABRAL – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 40.254.909/0001-90, no valor estimado de R$ 289.749,84 (duzentos e oitenta e nove mil setecentos e quarenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), referente a contratação de Advogados ou Sociedades de Advogados para prestação de serviços, termos profissionais especializados relativos ao patrocínio ou defesas e causas judiciais, através da Secretaria Municipal de Finanças e Secretaria de Assistência Social, Habitação e da Mulher, tudo em conformidade com os documentos que instruem este Processo n.º 27114/2025.
Face ao disposto no art. 72, Parágrafo Único, da Lei nº. 14.133/21, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.
Paraiso do Tocantins, 02 de janeiro de 2025.
FÁBIO CÂNDIDO GALVÃO
Secretário de Finanças
THAIS HELENA LIMA ANDRADE
Secretária de Assistência Social, Habitação e da Mulher
Edições | (945) 29 de Janeiro de 2025 |
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Entidade | Secretaria Municipal de Finanças |