​ERRATA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMEJ Nº 004/2024, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.

A Instrução Normativa Semej nº 004/2024, de 14 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial do Município em sua Edição de nº 901, Ano IV, Páginas 6 a 13, em 18 de novembro de 2024; passa a vigorar com o “Anexo I – Escolas” substituído pelo seguinte conteúdo:

“Anexo I – Escolas

MÓDULO

Nível I

Nível II

Nível III

Nível IV

Até 100 alunos

de 101 a 300 alunos

de 301 a 500 alunos

acima 500 alunos

Diretor(a) de Unidade de Ensino

40 horas (1)

40 horas (1)

40 horas (1)

40 horas (1)

Secretário Geral *

40 horas (1)

40 horas (1)

40 horas (1)

40 horas (1)

Coordenador(a) Pedagógico(a)

40 horas (1)

40 horas (2)

40 horas (2)

40 horas (3)

Apoio Pedagógico **

40 horas (1) ou 20 horas (2)

40 horas (1) ou 20 horas (2)

40 horas (1) ou 20 horas (2)

40 horas (1) ou 20 horas (2)

Coordenador(a) de Programas e Projetos / Biblioteca

-

-

40 horas (1) ou 20 horas (2)

40 horas (1) ou 20 horas (2)

Auxiliar de Biblioteca

-

40 horas (1) ou 20 horas (2)

40 horas (1) ou 20 horas (2)

40 horas (1) ou 20 horas (2)

Auxiliar de Secretaria

-

40 horas (1) ou 20 horas (2)

40 horas (1) ou 20 horas (2)

40 horas (1) ou 20 horas (2)

Professor de Sala de Recursos Multificionais (apenas onde houver o ambiente)

40 horas (1) ou 20 horas (2)

40 horas (1) ou 20 horas (2)

40 horas (1) ou 20 horas (2)

40 horas (1) ou 20 horas (2)

Professor de Laboratório de Informática (apenas onde houver o ambiente em funcionamento)

-

40 horas (1) ou 20 horas (2)

40 horas (1) ou 20 horas (2)

40 horas (1) ou 20 horas (2)

Orientador Educacional

-

-

40 horas (1)

40 horas (1)

Coordenador de Apoio Financeiro da Manutenção

40 horas (1)

40 horas (1)

40 horas (1)

40 horas (1)

Coordenador Financeiro da Alimentação Escolar

-

40 horas (1)

40 horas (1)

40 horas (1)

Auxiliar de Serviços Gerais - ASG

1 / 7

Ambientes/Turno

1 / 7

Ambientes/Turno

1 / 7

Ambientes/Turno

1 / 7

Ambientes/Turno

Manipuladora de Alimentos (Merendeira)****

02 por turno

02 por turno

02 por turno

02 por turno

Vigia

03

03

03

03

Assistente de Apoio Educacional*****

Conforme demanda

Conforme demanda

Conforme demanda

Conforme demanda

* A função de Secretário Geral será exercida por servidor com lotação de 40 horas.

** A função de Apoio Pedagógico será ocupada, prioritariamente, por servidor concursado no cargo de professor, que tenha laudo de remanejo de função.

**** A Unidade Escolar que tenha anexo terá direito a 01 Manipuladora de Alimentos (Merendeira) por turno.

***** A função de Assistente de Apoio Educacional será preenchida conforme houver demanda.”

Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Juventude de Paraíso do Tocantins, ao 3º dia do mês de fevereiro do ano de 2025.

Vanderley José de Oliveira

Secretária Municipal de Educação

Ato nº 037/2025


Edições (949) 4 de Fevereiro de 2025
Entidade Secretaria Municipal de Educação