AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA POR PORTARIA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 02/2024
A Secretaria Municipal de Esporte e Juventude, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no artigo 74, inciso l da Lei Federal N° 14.133/2021, de 01 de abril de 2021;
À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, considerando o parecer jurídico anexado prevê a INEXIGIBILIDADE em conformidade ao disposto no art. 74, inciso I da Lei Federal 14.133/2021, considerando que o controle interno atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 74 da Lei de Licitações, ratifico a inexigibilidade de licitação do Processo N° 316/2025.
RESOLVE:
Art. 1° INEXIGIR a realização de licitação nos termos do artigo 74, inciso l da Lei Federal n.° 14.133, de 01 de abril de 2021 para Contratação Direta dos serviços em favor da ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., no valor estimativo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para à contratação de empresa especializada na prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica durante o ano de 2025, conforme consta no processo 316/2025.
Art. 2° Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Remeta-se os autos a Diretoria de Contabilidade para emissão da nota de empenho e procedimentos complementares.
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude, Paraiso do Tocantins- TO, aos 17 dias do mês de janeiro de 2025.
Osmarivan Moreira de Souza
Secretário Municipal de Esporte e Juventude
Edições | (949) 4 de Fevereiro de 2025 |
---|---|
Entidade | Secretaria Municipal de Esporte e Juventude |