AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA POR PORTARIA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 01/2025

A Secretaria Municipal de Esporte e Juventude, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no artigo 74, inciso l da Lei Federal N° 14.133/2021, de 01 de abril de 2021;

À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, considerando o parecer jurídico anexado prevê a INEXIGIBILIDADE em conformidade ao disposto no art. 74, inciso I da Lei Federal 14.133/2021, considerando que o controle interno atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 74 da Lei de Licitações, ratifico a inexigibilidade de licitação do Processo N° 319/2025.

RESOLVE:

Art. 1° INEXIGIR a realização de licitação nos termos do artigo 74, inciso l da Lei Federal n.° 14.133, de 01 de abril de 2021 para Contratação Direta dos serviços em favor da COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS, no valor estimativo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para à contratação de empresa especializada na prestação de serviço de fornecimento de água, referente ao ano de 2025, conforme consta no processo 319/2025.

Art. 2° Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Remeta-se os autos a Diretoria de Contabilidade para emissão da nota de empenho e procedimentos complementares.

Secretaria Municipal de Esporte e Juventude, Paraiso do Tocantins- TO, aos 17 dias do mês de janeiro de 2025.

Osmarivan Moreira de Souza

Secretário Municipal de Esporte e Juventude


Edições (949) 4 de Fevereiro de 2025
Entidade Secretaria Municipal de Esporte e Juventude