​AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA POR PORTARIA DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE N° 06/2025

Declaro como inexigível a portaria de ratificação de inexigibilidade do Processo nº 26536/2025, com fundamento no art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/21, e no Parecer Referencial Técnico, em favor do Cartório 1º Ofício de Notas e Registro de Imóveis, CNPJ: 02.478.774/0001-58, localizado na Rua José Bonifácio, nº 440, Lote 06, Quadra 46, na cidade de Paraíso do Tocantins – TO, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), referente à contratação de serviços de cartório de registro de imóveis de Paraíso do Tocantins – TO, realizada através da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviço, tudo em conformidade com os documentos que instruem este processo.

Face ao disposto no art. 74, Parágrafo Único, da Lei nº. 14.133/21, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Paraíso do Tocantins- TO, 13 de janeiro de 2025.

Juliana Aparecida Soares Martins

Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviço


Edições (951) 6 de Fevereiro de 2025
Entidade Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços