​TERMO DE ADESÃO À REDE NACIONAL DE OUVIDORIAS

TERMO DE ADESÃO À REDE NACIONAL DE OUVIDORIAS

A Controladoria Geral do Município, localizada na Avenida Transbrasiliana, nº333, Centro, Paraíso do Tocantins - TO, representada por Carolline Emmanuelle Santana Fernandes, portadora do CPF nº 021.126.941-70, resolve aderir, por meio do presente Termo, à Rede Nacional de Ouvidorias, instituída nos termos do art. 24-A do Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, sujeitando-se às cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ADESÃO

1. Nos termos do Regimento Interno da Renouv, o órgão ou entidade fará a adesão à Rede Nacional de Ouvidorias na condição de:

( ) Membro Pleno; ou

( ) Membro Colaborador.

2. No ato de adesão, o membro aderente:

I - declara conhecer e concordar com as regras de funcionamento da Rede Nacional de Ouvidorias constantes em seu Regimento Interno; e

II - Autoriza a Secretaria-Executiva da Rede Nacional de Ouvidorias a verificar as informações constantes no presente Termo de Adesão, bem como a adequação da modalidade de adesão solicitada.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES

Incumbe ao órgão ou à entidade aderente:

I - Manter atualizados os seus cadastros junto à Secretaria-Executiva da Rede Nacional de Ouvidorias, especialmente no que se refere a dirigentes, ouvidores e outros agentes públicos responsáveis pelas atividades de ouvidoria;

II - Propor e demandar temas de discussão, regulamentação e capacitação à Secretaria-Executiva da Rede Nacional de Ouvidorias;

III - Atuar em conjunto com os demais membros da Rede Nacional de Ouvidorias nos projetos desenvolvidos em sua região, quando possível;

IV - Divulgar as ações da Rede Nacional de Ouvidorias executadas na sua região;

V - Fomentar o uso dos canais de ouvidoria como meios de defesa dos usuários dos serviços públicos prestados pelos órgãos e pelas entidades a que estejam vinculados; e

VI - Zelar pela integração nacional das unidades de ouvidoria.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA

O presente Termo de Adesão, celebrado a título gratuito, não acarretará a transferência ou a disponibilização de recursos financeiros entre os partícipes.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

Este Termo de Adesão terá prazo de vigência indeterminado.

CLÁUSULA QUINTA - DO TITULAR DA OUVIDORIA

O órgão ou a entidade aderente informa que as atribuições ou o cargo de ouvidor, no âmbito de sua instituição, são exercidos por Carolline Emmanuelle Santana Fernandes, portador(a) do CPF nº 021.126.941-70, e-mail [email protected], lotada na Controladoria Geral do Município.

CLÁUSULA SEXTA - DA EXTINÇÃO DO TERMO DE ADESÃO

O presente Termo de Adesão poderá ser denunciado a qualquer tempo, sem ônus, mediante pedido por ofício à Secretaria-Executiva da Rede Nacional de Ouvidorias.

Paraíso do Tocantins, 07 de fevereiro de 2025.

Carolline Emmanuelle Santana Fernandes

Subcontroladora Adjunta

Ato nº 114/2025 N/M


Edições (952) 7 de Fevereiro de 2025
Entidade Controladoria e Ouvidoria