TERMO DE ADESÃO À REDE NACIONAL DE OUVIDORIAS
TERMO DE ADESÃO À REDE NACIONAL DE OUVIDORIAS
A Controladoria Geral do Município, localizada na Avenida Transbrasiliana, nº333, Centro, Paraíso do Tocantins - TO, representada por Carolline Emmanuelle Santana Fernandes, portadora do CPF nº 021.126.941-70, resolve aderir, por meio do presente Termo, à Rede Nacional de Ouvidorias, instituída nos termos do art. 24-A do Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, sujeitando-se às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ADESÃO
1. Nos termos do Regimento Interno da Renouv, o órgão ou entidade fará a adesão à Rede Nacional de Ouvidorias na condição de:
( ) Membro Pleno; ou
( ) Membro Colaborador.
2. No ato de adesão, o membro aderente:
I - declara conhecer e concordar com as regras de funcionamento da Rede Nacional de Ouvidorias constantes em seu Regimento Interno; e
II - Autoriza a Secretaria-Executiva da Rede Nacional de Ouvidorias a verificar as informações constantes no presente Termo de Adesão, bem como a adequação da modalidade de adesão solicitada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
Incumbe ao órgão ou à entidade aderente:
I - Manter atualizados os seus cadastros junto à Secretaria-Executiva da Rede Nacional de Ouvidorias, especialmente no que se refere a dirigentes, ouvidores e outros agentes públicos responsáveis pelas atividades de ouvidoria;
II - Propor e demandar temas de discussão, regulamentação e capacitação à Secretaria-Executiva da Rede Nacional de Ouvidorias;
III - Atuar em conjunto com os demais membros da Rede Nacional de Ouvidorias nos projetos desenvolvidos em sua região, quando possível;
IV - Divulgar as ações da Rede Nacional de Ouvidorias executadas na sua região;
V - Fomentar o uso dos canais de ouvidoria como meios de defesa dos usuários dos serviços públicos prestados pelos órgãos e pelas entidades a que estejam vinculados; e
VI - Zelar pela integração nacional das unidades de ouvidoria.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA
O presente Termo de Adesão, celebrado a título gratuito, não acarretará a transferência ou a disponibilização de recursos financeiros entre os partícipes.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
Este Termo de Adesão terá prazo de vigência indeterminado.
CLÁUSULA QUINTA - DO TITULAR DA OUVIDORIA
O órgão ou a entidade aderente informa que as atribuições ou o cargo de ouvidor, no âmbito de sua instituição, são exercidos por Carolline Emmanuelle Santana Fernandes, portador(a) do CPF nº 021.126.941-70, e-mail [email protected], lotada na Controladoria Geral do Município.
CLÁUSULA SEXTA - DA EXTINÇÃO DO TERMO DE ADESÃO
O presente Termo de Adesão poderá ser denunciado a qualquer tempo, sem ônus, mediante pedido por ofício à Secretaria-Executiva da Rede Nacional de Ouvidorias.
Paraíso do Tocantins, 07 de fevereiro de 2025.
Carolline Emmanuelle Santana Fernandes
Subcontroladora Adjunta
Ato nº 114/2025 N/M
Edições | (952) 7 de Fevereiro de 2025 |
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Entidade | Controladoria e Ouvidoria |