Portaria de nº 02/GAB/SEJUV/2025.

Paraíso do Tocantins TO 16 de janeiro de 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS PELO ATO NM N.º 036/2025, 01 DE JANEIRO DE 2025:

Resolve:

Art. 1º Criar uma Comissão Especial Julgadora para receber, abrir, examinar e julgar os documentos e procedimentos referentes aos Termos de Convênios e Termos de Credenciamentos de 2025. Essa comissão será composta pelos seguintes membros:

a) Wanney Kelly Barbosa Alves: Coordenadora - Presidente

b) Jose Maria da Silva Araújo: Técnico Administrativo - Secretario

c) Gudesten Bispo Silva Santos - Assistente Administrativo - Membro

Art. 2º A Comissão de Credenciamento, conforme estabelecido no artigo primeiro desta portaria, será responsável pela condução dos processos de Termos de Convênio e Termo de Credenciamentos, com as seguintes atribuições:

I - Acompanhar o processo de credenciamento, processar e julgar chamamentos públicos de acordo com as Leis Federais nº 13.019/2014 e nº 14.133/2021, complementadas pelo Decreto Municipal 858/2024.

II - Monitorar o cumprimento desta Portaria e dos atos normativos complementares.

III - Receber pedidos de inscrição.

IV - Conferir documentos para habilitação.

V - Elaborar e publicar em Diário Oficial a lista de Credenciados.

VI - Receber relatórios de avaliação e desempenho para validação e providências.

VII - Realizar o descredenciamento de pessoas que descumprirem as obrigações do regulamento.

VIII - Receber denúncias do controle social e tomar providências administrativas correspondentes.

IX - Resolver casos omissos.

Art. 3º Para esta Portaria, o credenciamento e a inexigibilidade de licitação, conforme o art. 74 da Lei Federal 14.133/21 é utilizado quando não há possibilidade de competição devido à natureza do serviço a ser prestado e à impossibilidade de comparar os interessados em igualdade. A administração opta por credenciar vários interessados para melhor atender às necessidades organizacionais do Município de Paraíso do TO

Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário Municipal de Esporte e Juventude, em 16 de janeiro de 2024.

Osmarivan Moreira de Souza

Secretário Municipal de Esporte e Juventude


Edições (954) 11 de Fevereiro de 2025
Entidade Secretaria Municipal de Esporte e Juventude