LEI COMPLEMENTAR Nº 77/2025

LEI COMPLEMENTAR Nº 77/2025 24 de fevereiro de 2025.

"Altera dispositivos e anexos da Lei Complementar 72/2024 e dá outras providências."

CELSO SOARES RÊGO MORIAS, Prefeito Municipal de Paraíso do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Paraíso do Tocantins aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1.º - O Art. 10º da Lei Complementar 72/2024, que trata da estrutura básica da Secretaria Geral do Gabinete do Prefeito, será composta com a criação e acréscimo do cargo em comissão:

01 - SUBSECRETÁRIO GERAL DO GABINETE DO PREFEITO – Atribuições: O Subsecretário Geral do Gabinete do Prefeito desempenha um papel fundamental na administração municipal, atuando como um elo entre o Prefeito e as diversas secretarias e órgãos do governo.

02 - CONTROLADOR E OUVIDOR GERAL – Atribuições - Coordenar e supervisionar as atividades de controle interno, assegurando a conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis à gestão pública.

03 - COORDENADOR DE ANÁLISE PREVENTIVA – Atribuições - O Coordenador de Análise Preventiva desempenha um papel crucial na identificação e mitigação de riscos, assegurando a eficiência e a conformidade das operações dentro da organização.

04 - COORDENADOR DE TRANSPARÊNCIA INSTITUCIONAL – Atribuições - desempenha um papel fundamental na promoção da transparência, da ética e da responsabilidade na administração pública.

05 - GERENTE DE ANÁLISE PROCESSUAL – Atribuições - O Gerente de Análise Processual desempenha um papel essencial na supervisão e na gestão dos processos administrativos dentro da instituição, coordenando a análise e o acompanhamento de processos administrativos, assegurando que sejam tratados de acordo com as normas e legislações pertinentes

06 - GERENTE DE ANÁLISE DE CONVÊNIO – Atribuições - O Gerente de Análise de Convênio desempenha um papel crucial na gestão e supervisão dos convênios firmados pela administração pública, assegurando a conformidade legal e a eficiência na execução dos recursos.

07 - GERENTE DE OUVIDORIA E SEI - O Gerente de Ouvidoria e SEI desempenha um papel fundamental na promoção da transparência, da participação cidadã e da eficiência na gestão pública

08 - GERENTE DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA – Atribuições - O Gerente de Transparência Pública desempenha um papel essencial na promoção da transparência, da accountability e da participação cidadã na administração pública.

Art. 2.º - O Art. 21 da Lei Complementar 72/2024, que trata da estrutura básica da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviço, será composta com a criação e acréscimo do cargo em comissão:

Subsecretária da Indústria, Comércio e Serviços – Com as seguintes atribuições: A Subsecretária da Indústria, Comércio e Serviço desempenha um papel fundamental na coordenação e supervisão das atividades da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviço. As principais atribuições deste cargo incluem: 1. Assistência ao Secretário: - Assistir o Secretário Municipal na formulação e implementação de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento da indústria, comércio e serviços no município. 2. Coordenação de Projetos: - Coordenar a elaboração e execução de projetos e programas que visem ao fomento da indústria e do comércio local, promovendo a geração de emprego e renda. 3. Gestão de Políticas Públicas:- Propor e implementar políticas públicas que incentivem a instalação e o crescimento de empresas no município, buscando a diversificação da economia local.

Parágrafo único - Os cargos vinculados à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços e listados no art. 21º da Lei Complementar nº 72/204 passa a vigorar com a seguinte redação, alterando a denominação de órgãos, conforme disposto abaixo:

Onde se lê: Diretoria de Indústria, Comércio

Leia-se: Diretoria de Indústria e Comércio e Serviços

Art. 3.º O Art. 33º da Lei Complementar nº 72/204 passa a vigorar com a seguinte redação, alterando a denominação de órgãos, conforme disposto abaixo:

Onde se lê: Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer – SECTUL

Leia-se: Secretaria de Turismo, Lazer e Cultura – SETULC

Onde se lê: Diretoria de Turismo – SECTUL

Leia-se: Diretoria de Turismo e lazer – SETULC

Onde se lê: Diretoria de Equipamentos Culturais – SECTUL

Leia-se: Diretoria de Equipamentos Culturais e Turísticos – SETULC

Onde se lê: Coordenação do Teatro Cora Coralina – SECTUL

Leia-se: Coordenação do Palácio da Cultura Cora Coralina – SETULC

Parágrafo único – As denominações e siglas dos órgãos e entidades vinculadas à SETULC deverão seguir a mesma lógica de referência, visando à simplificação e à uniformização da comunicação institucional.

Art. 4.º O Art. 34º da Lei Complementar nº 72/2024 passa a vigorar com a seguinte redação, alterando a sigla da Secretaria Municipal de Esporte e Juventude para SEJUV, conforme disposto abaixo:

"Art. 34º A Secretaria Municipal de Esporte e Juventude, doravante referida pela sigla SEJUV, tem como atribuições promover e desenvolver políticas públicas voltadas para o esporte, a juventude e o lazer no município, visando à inclusão social e à melhoria da qualidade de vida da população”

Art. 5.º O Art. 37º da Lei Complementar 72/2024, que trata da estrutura básica da Secretaria Municipal de Esporte e Juventude, será composta com a criação e acréscimo do cargo em comissão:

DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA – com as seguintes atribuições: 1. Planejamento e Gestão de Infraestrutura: - Elaborar e implementar o planejamento das obras e melhorias nas instalações esportivas do município, garantindo a adequação e a segurança dos espaços. 2. Supervisão de Obras: - Supervisionar a execução de obras e reformas em equipamentos esportivos, assegurando que sejam realizadas de acordo com as normas técnicas e de segurança. 3. Manutenção de Instalações: - Coordenar as atividades de manutenção preventiva e corretiva das instalações esportivas, garantindo a qualidade e a funcionalidade dos espaços.

Parágrafo único – Os cargos vinculados à Secretaria Municipal de Esporte e Juventude e listados no art. 33º da Lei Complementar nº 72/2024 passa a vigorar com a seguinte redação, alterando a denominação de órgãos, conforme disposto abaixo:

Onde se lê: Superintendente Adjunto da Juventude – SEJUV

Leia-se: Superintendente Adjunto de Esportes e Juventude – SEJUV

Art. 6.º - O Art. 41º da Lei Complementar 72/2024, que trata da estrutura básica da Secretaria Municipal de Educação, será composta com a criação e acréscimo dos cargos em comissão:

01 – Diretoria de Compras – Atribuições - A Diretoria de Compras desempenha um papel crucial na gestão de aquisições de bens e serviços para a administração pública municipal. Sua principal atribuição inclui em Elaborar e implementar o planejamento anual de compras, em conformidade com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e seus órgãos municipais.

02Coordenação da UMA - Universidade da Maturidade (UMA) – atribuições - Elaborar, planejar e implementar programas e atividades voltadas para a educação e o desenvolvimento pessoal dos idosos, promovendo o envelhecimento ativo e saudável.

03 - Gerência da UMA - Universidade da Maturidade (UMA) – atribuições - Coordenar as atividades administrativas da UMA, assegurando a organização e a eficiência dos processos internos.

04 – Gerência de Alimentação Escolar – Atribuições – a) Gerir os recursos financeiros destinados à alimentação escolar, assegurando a correta aplicação e a transparência na utilização dos recursos. B) Implementar e monitorar procedimentos de controle de qualidade dos alimentos servidos, realizando avaliações periódicas e adequações necessárias. c) Gerir os estoques de alimentos e insumos, garantindo a reposição adequada e evitando desperdício. D) coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à alimentação dos alunos nas instituições de ensino, garantindo a qualidade nutricional e a segurança alimentar.

Art. 7.º – Os cargos vinculados à Secretaria de Assistência Social, de Habitação e da Mulher listados no art. 49º da Lei Complementar nº 72/2024 passa a vigorar com a seguinte redação, alterando a denominação de órgãos, conforme disposto abaixo:

Onde se lê: Coordenação do Serviço de Acolhimento – SEMASHM

Leia-se: Coordenação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo – SEMASHM

Art. 8.º - O Art. 41º da Lei Complementar 72/2024, que trata da estrutura básica da Secretaria Municipal de Saúde, será composta com a criação e acréscimo dos cargos em comissão:

SUBSECRETÁRIA DE SAÚDE - Atribuições - Coordenar a implementação de programas e ações de saúde pública, assegurando que atendam às necessidades da população e estejam em conformidade com as normas e legislações vigentes. 3. Gestão de Recursos:- Gerir os recursos financeiros e materiais destinados à saúde, assegurando a correta aplicação e a transparência na utilização dos mesmos.4. Supervisão das Unidades de Saúde:- Supervisionar as unidades de saúde do município, garantindo a qualidade dos serviços prestados e a adequação das instalações.5. Articulação Interinstitucional: - Promover a articulação entre a Secretaria de Saúde e outras secretarias, órgãos governamentais e instituições da sociedade civil, visando à integração das ações de saúde. 6. Acompanhamento de Indicadores de Saúde: - Monitorar e avaliar os indicadores de saúde do município, identificando áreas que necessitam de intervenção e propondo ações corretivas. 7. Promoção da Educação em Saúde: - Desenvolver e implementar campanhas de educação em saúde, promovendo a conscientização da população sobre prevenção de doenças e promoção de hábitos saudáveis. 8. Gestão de Recursos Humanos: - Coordenar a gestão de recursos humanos da Secretaria de Saúde, promovendo a capacitação e o desenvolvimento contínuo dos profissionais de saúde. 9. Participação em Conselhos e Comissões: - Representar a Secretaria de Saúde em conselhos e comissões, contribuindo para a formulação de políticas e a discussão de temas relevantes para a saúde pública.

ASSESSOR COMISSIONADO II – MUSICOTERAPEUTA – Atribuições - desempenha um papel essencial na promoção da saúde e do bem-estar da população, utilizando a musicoterapia como ferramenta terapêutica. As principais atribuições deste cargo incluem: 1. Avaliação e Diagnóstico: - Realizar avaliações individuais e em grupo para identificar as necessidades e os objetivos terapêuticos dos pacientes, utilizando instrumentos e técnicas de musicoterapia.2. Elaboração de Planos Terapêuticos: - Desenvolver e implementar planos de intervenção em musicoterapia, adaptando as abordagens às necessidades específicas de cada paciente ou grupo.3. Condução de Sessões de Musicoterapia: - Facilitar sessões de musicoterapia, utilizando música e atividades musicais para promover a expressão emocional, a comunicação e a socialização dos participantes.4. Monitoramento e Avaliação de Resultados: - Acompanhar e avaliar o progresso dos pacientes ao longo do tratamento, ajustando as intervenções conforme necessário para garantir a eficácia da terapia.

ASSESSOR COMISSIONADO II – NEURO PSICOPEDAGOGO - Atribuições - Desempenha um papel crucial na promoção do desenvolvimento educacional e psicológico de alunos, especialmente aqueles com dificuldades de aprendizagem ou necessidades especiais. As principais atribuições deste cargo incluem: 1. Avaliação Neuro psicopedagógica: - Realizar avaliações neuro psicopedagógicas para identificar as necessidades educacionais e psicológicas dos alunos, utilizando instrumentos e técnicas apropriadas. 2. Elaboração de Planos de Intervenção: - Desenvolver e implementar planos de intervenção individualizados, com base nas avaliações realizadas, visando promover o aprendizado e o desenvolvimento integral dos alunos. 3. Apoio a Educadores: - Oferecer suporte e orientação a professores e educadores sobre estratégias pedagógicas e intervenções que atendam às necessidades específicas dos alunos. 4. Capacitação e Formação: - Promover a capacitação de profissionais da educação em temas relacionados à neuro psicopedagogia, dificuldades de aprendizagem e inclusão escolar. 5. Orientação a Pais e Responsáveis: - Realizar orientações e palestras para pais e responsáveis, esclarecendo sobre as dificuldades de aprendizagem e a importância do acompanhamento neuro psicopedagógico. 6. Desenvolvimento de Programas Educacionais: - Participar da elaboração e implementação de programas educacionais que promovam a inclusão e o desenvolvimento de habilidades cognitivas e socioemocionais. 7. Monitoramento do Progresso: - Acompanhar e avaliar o progresso dos alunos que recebem intervenções neuro psicopedagógicas, ajustando as estratégias conforme necessário. 8. Colaboração Interdisciplinar: - Trabalhar em colaboração com outros profissionais, como psicólogos, terapeutas ocupacionais e assistentes sociais, para garantir uma abordagem integrada no atendimento aos alunos. 9. Gestão de Recursos e Materiais: - Gerir recursos e materiais pedagógicos que possam ser utilizados nas intervenções, assegurando que estejam disponíveis e adequados às necessidades dos alunos. 10. Participação em Reuniões e Eventos: - Representar a instituição em reuniões, seminários e eventos relacionados à neuro psicopedagogia e à educação, promovendo a troca de experiências e boas práticas. 11. Elaboração de Relatórios: - Produzir relatórios sobre as atividades desenvolvidas, apresentando resultados e recomendações para a melhoria dos serviços de neuro psicopedagogia. 12. Promoção da Inclusão Escolar: - Desenvolver e implementar ações que promovam a inclusão escolar de alunos com dificuldades de aprendizagem, assegurando que todos tenham acesso a uma educação de qualidade.

Art. 9.º Ficam criadas 02 (duas) FUNÇÃO COMISSIONADA DE ADMININISTRAÇÃO V - na Lei Complementar 72/2024, na estrutura básica da Secretaria Municipal de Licitação e Compras Públicas.

Art. 10.º - O Anexo III, da Lei Complementar 72/2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

ANEXO III - LEI COMPLEMENTAR Nº72/2024

Tabela de Remuneração dos Cargos Comissionados e Funções Comissionadas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo

QTDE

CARGO

SÍMBOLO

1

SECRETARIA GERAL DO GABINETE DO PREFEITO

DS-1

1

SECRETÁRIO DE FINANÇAS

DS-1

1

SECRETARIA DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA

DS-1

1

SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇO

DS-1

1

SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA

DS-1

1

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E MOBILIDADE URBANA

DS-1

1

SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E LAZER

DS-1

1

SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE

DS-1

1

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

DS-1

1

SECRETARIA DE SAÚDE

DS-1

1

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E SOCIAL, DE HABITAÇÃO E DA MULHER

DS-1

1

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

DS-1

1

INSTITUTO DE PREVIDENCIA - PREVIPAR

DS-1

1

SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL

DS-1

1

CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO

DS-1

1

SECRETARIA DE LICITAÇÃO E COMPRAS PÚBLICAS

DS-1

4

SUBSECRETÁRIO

DS-2

13

SUPERINTENDENTES

DS-3

09

SUPERINTENDENTES ADJUNTOS

DS-4

02

SUB-ADJUNTO

DS-4

03

EQUIPE DE APOIO AS COMPRAS PÚBLICAS

DS-4

44

DIRETOR

DS-5

79

COORDENADOR

DS-8

90

GERENTE

DS-10

07

ENCARREGADOS

DS-9

05

SECRETÁRIA DE GABINETE I

DS-12

10

SECRETÁRIA DE GABINETE II

DS-13

01

SECRETÁRIA-GERAL

DS-6

01

ASSESSOR DE REPRESENTAÇÃO

DS-4

02

MOTORISTA DE REPRESENTAÇÃO

DS-9

02

ASSISTENTE-GERAL DO GABINETE

DS-12

02

AGENTE DE DESENVOLVIMENTO

DS-12

04

ASSESSOR EXECUTIVO

DS-9

01

ANALISTA PEDAGÓGICO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE

DS-4

01

ANALISTA JURÍDICO

DS-9

02

ANALISTA TÉCNICO I

DS-5

15

ANALISTA TÉCNICO - II

DS-11

01

ASSESSOR COMISSIONADO II – MUSICOTERAPEUTA

DS-6

01

ASSESSOR COMISSIONADO II – NEURO - PSICOPEDAGOGO

DS-6

05

ASSESSOR COMISSIONADO - I

DS-4

10

ASSESSOR COMISSIONADO - II

DS-6

05

ASSESSOR COMISSIONADO - III

DS-7

03

ASSESSOR COMISSIONADO - IV

DS-8

06

ASSESSOR COMISSIONADO - V

DS-9

20

ASSESSOR COMISSIONADO - VI

DS-12

24

ASSESSOR COMISSIONADO - VII

DS-13

20

ASSESSOR COMISSIONADO - VIII

DS-14

03

ASSESSOR ESPECIAL DE LICITAÇÃO E COMPRAS PÚBLICAS

DS-9

22

DIRETOR DE UNIDADE DE ENSINO

FGE-1

20

ORIENTADOR EDUCACIONAL

FGE-4

42

COORDENADOR PEDAGÓGICO

FGE-4

10

COORDENADOR DE APOIO FINANCEIRO

FGE-4

11

FUNÇÃO DE SECRETÁRIO ESCOLAR

FGE-4

05

FUNÇÃO GRATIFICADA EDUCAÇÃO I

FGE-2

05

FUNÇÃO GRATIFICADA EDUCAÇÃO II

FGE-3

05

FUNÇÃO GRATIFICADA EDUCAÇÃO III

FGE-4

03

FUNÇÃO GRATIFICADA EDUCAÇÃO IV

FGE-5

05

FUNÇÃO COMISSIONADA DE ADMININISTRAÇÃO I

FCA-1

10

FUNÇÃO COMISSIONADA DE ADMININISTRAÇÃO II

FCA-2

10

FUNÇÃO COMISSIONADA DE ADMININISTRAÇÃO III

FCA-3

15

FUNÇÃO COMISSIONADA DE ADMININISTRAÇÃO IV

FCA-4

15

FUNÇÃO COMISSIONADA DE ADMININISTRAÇÃO V

FCA-5

15

FUNÇÃO COMISSIONADA DE ADMININISTRAÇÃO VI

FCA-6

02

FUNÇÃO COMISSIONADA DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA

DS-3

05

MEMBRO DE COMISSÃO ADMINISTRATIVA

FCA-5

04

FUNÇÃO COMISSIONADA ADMINISTRATIVA ESPECIAL - AGILIZA

FCAE - 1

Art. 11.º Fica autorizada a consolidação da Lei Complementar 72/2024 com as alterações promovidas por esta Lei, assegurando a atualização e a adequação do texto legal às novas disposições estabelecidas.

Art. 12.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para primeiro (01) dia do mês de janeiro (01) do ano de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Paraíso do Tocantins., aos vinte e quatro (24) dias do mês de fevereiro (02), do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).

CELSO SOARES RÊGO MORAIS

Prefeito Municipal


Edições (964) 25 de Fevereiro de 2025
Entidade Assessoria Jurídica do Município