TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE INTENÇÃO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO
TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO QUE FAZ O MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO TOCANTINS E A EMPRESA URBAN SERVIÇOS DE LIMPEZA E LOCAÇÃO LTDA
CONTRATO Nº 020/2020/SEINFRA
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO TOCANTINS, através de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob n° 17.890.812/0001-52, com sede à Avenida Transbrasiliana, 335, Centro, neste ato representado pelo Procurador Geral do Município de Paraíso do Tocantins, vem, com espeque nos artigos 58 e 77 a 80, seus parágrafos e incisos, sobretudo o art. 78, inc. II e XII da Lei Federal nº 8.666, de 21/6/93, NOTIFICAR e INFORMAR a empresa ALVES DIAS SERVIÇOS EIRELI/ URBAN SERVIÇOS DE LIMPEZA E LOCAÇÃO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 21.743.490/0001-96, com sede à Av. C 231, nº 452, Qd. 513, Lt. 03, sala 01, CEP: 74.290-030, Setor Jardim América, na cidade de Goiânia/GO, neste ato representada por seu administrador Sr. JORGE GUIMARÃES MACHADO, brasileiro, portador do R.G nº 866694 SSP/GO e do CPF nº 245.882.961-91, residente e domiciliado na cidade de Goiânia/GO, DA INTENÇÃO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO CELEBRADO SOB O Nº 020/2020/SEINFRA.
Em observância aos preceitos legais e às cláusulas contratuais estabelecidas entre as partes, o Notificante que vos subscreve, vem, formal e respeitosamente, INFORMAR E NOTIFICAR ACERCA DA INTENÇÃO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE A MUNICIPALIDADE E ESTA EMPRESA de Nº 020/2020/SEINFRA, sob fundamento dos seguintes fatos que a seguir passa a expor.
1. Através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS, chegou ao conhecimento desta Administração Municipal graves dificuldades de entendimento e tratativas sobre a execução do contrato, incorrendo a contratada em inexecuções reiteradas na prestação do serviço; 1. Consta ainda a Demanda n.º 201218073939306 aportada na Ouvidoria do Município de Paraíso do Tocantins/TO aonde é relatada irregularidades na execução do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 020/2020/SEINFRA; 2. Ainda, o poder público, através Ofício n.º 101/2020, da Controladoria e Ouvidoria do Município de Paraíso do Tocantins/TO, cujo objeto e a solicitação de tomada de providências em relação à demanda acima, bem como, recebeu inúmeras reclamações de populares sobre a execução dos serviços, dentre as quais atraso no recolhimento do lixo doméstico e até mesmo paralização e más condições dos veículos utilizados; 3. Por fim, estabelece as Cláusulas de inexecução parcial do contrato de prestação de serviços: 4.4, 4.6, 4.12, 5.3, 5.9, 5.15 - ITEM DO EDITAL DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA COM CLARA DESOBEDIÊNCIA: 14.1, 14.2Ademais, revestem-se, os atos, de prerrogativas para o seu exercício, dentre eles o poder de rescisão por conveniência do interesse público, ou in casu, pelos fatos e direito expostos.
Dessa maneira, abre-se o prazo legal de 05 (cinco) dias úteis para o contraditório e a ampla defesa, nos termos do inciso I do art. 109 da Lei Federal 8.666/93.
Publique-se o presente termo na imprensa oficial e notifique-se a empresa URBAN SERVIÇOS DE LIMPEZA E LOCAÇÃO LTDA para, querendo, apresentar defesa escrita.Após a notificação, com ou sem a manifestação da Notificada, encaminhem-se os autos à Procuradoria Jurídica do Município para a análise e parecer acerca do andamento do procedimento.
Paraíso do Tocantins/TO., 04 de janeiro de 2021.
Dr. Gilberto Sousa Lucena
Procurador Geral do Município
Edições | (3) 18 de Janeiro de 2021 |
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Entidade | Assessoria Jurídica do Município |