INSTRUÇÃO NORMATIVA CGM Nº 001, DE 15 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe acerca dos itens que devem compor obrigatoriamente os Processos de Dispensa de Licitação no âmbito do poder Executivo Municipal, com base no art. 24 inciso II da Lei 8.666/1993 e alterações e Instrução Normativa Municipal SADFI nº 001/2018.
O SECRETÁRIO-CHEFE DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO no uso das atribuições conferidas pelo art. 12 da Lei Complementar Municipal nº 040, de 15 de Março de 2013, combinada com o art. 31 da Constituição Federativa do Brasil e,
CONSIDERANDO que compete à Controladoria Geral do Município assistir direta e imediatamente ao Chefe do Poder Executivo em assuntos e providências pertinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, às atividades de ouvidoria e à transparência da gestão;
CONSIDERANDO que é de competência da Controladoria Geral do Município verificar a legalidade dos atos e fatos concernentes à utilização de recursos públicos, além de avocar procedimentos em curso na Administração Pública Municipal para exame da regularidade, recomendando as providências de saneamento necessárias; e
CONSIDERANDO, por último, o número elevado de questionamentos do que deve ou não constar no Processo;
RESOLVE:
Art. 1º Devem, obrigatoriamente, constar no Processo de Dispensa de Licitação no âmbito do Poder Executivo Municipal, os seguintes itens e sua respectiva ordem:
1. SOLICITAÇÃO DE COMPRAS/SERVIÇOS
1.1 Data preenchida
1.2 Órgão solicitante
1.3 Assunto
1.4 Fonte de recurso 1.5 Identificação da necessidade
1.6 Item/quantidade/unidade/discriminação
1.7 Dotação orçamentária
1.8 Natureza da despesa
1.9 Ficha
1.10 Fonte
1.11 Locais de assinatura
1.12 Ratificação do setor financeiro
1.13 Ciente do Prefeito
2. TERMO DE REFERÊNCIA
2.1 Do Objeto
2.2 Especificação técnica dos produtos e/ou serviços
2.3 Justificativa
2.4 Da Fundamentação
2.5 Condições de Fornecimento
2.6 Do local e condições da prestação de serviços
2.7 Do prazo e local de entrega
2.8 Do recebimento e aceitação do objeto
2.9 Da garantia e/ou assistência técnica (conforme o caso)
2.10 Das obrigações da contratante
2.11 Das obrigações da contratada
2.12 Do prazo e forma de pagamento
2.13 Regularidade fiscal e trabalhista
2.14 Vigência do contrato (conforme o caso)
2.15 Do reajuste
2.16 Da fiscalização do contrato (conforme o caso) 2
.17 Das penalidades
3. ORÇAMENTO
3.1 Identificação do órgão solicitante
3.2 Quantidade
3.3 Descrição
3.4 Valor unitário
3.5 Valor total
3.6 Validade da proposta
3.7 Carimbo da empresa
3.8 Assinatura
3.9 Data preenchida
3.10 Número da conta corrente do fornecedor
4. MAPA DE APURAÇÃO DE PREÇOS
4.1 Item
4.2 Quantidade 4.3 Unidade
4.4 Descrição
4.5 Empresa (cotações)
4.6 Média
4.7 Total da média por item
4.8 Conferir se os valores lançados estão corretos de acordo com o orçamento
5. AUTORIZAÇÃO DE EMPENHO DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS
5.1 Número do processo
5.2 Valor unitário
5.3 Valor total
5.4 Quantidade
5.5 Histórico
6. CERTIDÕES
6.1 Certidão negativa de débito municipal
6.2 Certidão negativa de débito estadual
6.3 Certidão negativa de débitos trabalhistas
6.4 Certificado de regularidade do FGTS
6.5 Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais e a divida ativa da união
6.6 Razão Social/Nome Fantasia
6.7 CNPJ
6.8 Validade
6.9 Se está em situação regular
7. NOTA DE RESERVA
7.1 Secretaria de origem
7.2 Número do processo
7.3 Natureza da despesa
7.4 Ficha
7.5 Classificação funcional
7.6 Vínculo
7.7 Valor total
7.8 Histórico preenchido
8. JUSTIFICATIVA
9. PARECER TÉCNICO JURÍDICO
10. ATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
11. PORTARIA QUE NOMEIA FISCAL DO CONTRATO (conforme o caso)
12. MANIFESTAÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
13. NOTA DE EMPENHO
13.1 Nome da Empresa
13.2 CNPJ
13.3 Número do processo
13.4 Número da reserva
13.5 Ficha
13.6 Natureza da despesa
13.7 Vínculo
13.8 Valores
13.9 Assinatura
13.10 Data
13.11 Histórico detalhado
13.12 Subitem de empenho
14. NOTA FISCAL OU RECIBO
14.1 Cabeçalho preenchido
14.2 Descrição do produto/serviços
14.3 Quantidade 14.4 Valor Unitário
14.5 Valor Total
14.6 Carimbo de atesto no verso
14.7 Assinatura e carimbo do fiscal do contrato e do secretário
14.8 NO CASO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO TOCANTINS, POR EMPRESA COM DOMICÍLIO EM OUTRO MUNICÍPIO, É OBRIGATÓRIO A APRESENTAÇÃO DO REGISTRO AUXILIAR DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS - RANFS, JUNTO COM A NOTA FISCAL. CONFORME ART.s nºs 32 à 36 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 427/2018
15. ATUALIZAR AS CERTIDÕES CONTIDAS NO ITEM 06, CASO ALGUMA ESTEJA EXPIRADA A VIGÊNCIA NA DATA DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL
16. NOTA DE LIQUIDAÇÃO
16.1 Secretaria
16.2 Razão Social/Fornecedor
16.3 CNPJ
16.4 Dados da Liquidação
16.5 Dados do Empenho
16.6 Dotação
16.7 Valores
16.8 Histórico com informação do documento fiscal
16.9 Autorização
16.10 Assinatura
17. MANIFESTAÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
18. ORDEM BANCÁRIA
18.1 Histórico preenchido com informação do documento fiscal
Art. 2º É condição essencial para o prosseguimento dos autos o atendimento ao Artigo anterior.
Art. 3º Os modelos da Solicitação de Compras/Serviços, Termo de Referência e Ratificação de Dispensa de Licitação encontram-se na Instrução Normativa SADFI nº001/2018.
Art. 4º Fica estabelecido o prazo de CINCO DIAS úteis, prorrogáveis por igual período, a permanência dos processos no âmbito desta Controladoria para efeito de análise dos processos, após o seu recebimento.
PARAGRAFO ÚNICO: Os processos encaminhados para reanálise, obedecerão aos prazos estabelecidos no CAPUT deste.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da publicação.
WAGNER MARINHO DE MEDEIROS
Secretário-Chefe
Controladoria Geral do Município
CELSO MORAIS
Prefeito Municipal
Edições | (6) 22 de Janeiro de 2021 |
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Entidade | Controladoria e Ouvidoria |