INSTRUÇÃO NORMATIVA CGM Nº 002, DE 15 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe acerca dos itens que devem compor obrigatoriamente os Processos de Dispensa de Licitação para Obras no âmbito do poder Executivo Municipal, com base no art. 24 inciso I da Lei 8.666/1993 e alterações e Instrução Normativa Municipal SADFI nº 001/2018.
O SECRETÁRIO-CHEFE DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO no uso das atribuições conferidas pelo art. 12 da Lei Complementar Municipal nº 040, de 15 de Março de 2013, combinada com o art. 31 da Constituição Federativa do Brasil e,
CONSIDERANDO que compete à Controladoria Geral do Município assistir direta e imediatamente ao Chefe do Poder Executivo em assuntos e providências pertinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, às atividades de ouvidoria e à transparência da gestão;
CONSIDERANDO que é de competência da Controladoria Geral do Município verificar a legalidade dos atos e fatos concernentes à utilização de recursos públicos, além de avocar procedimentos em curso na Administração Pública Municipal para exame da regularidade, recomendando as providências de saneamento necessárias; e
CONSIDERANDO, por último, o número elevado de questionamentos do que deve ou não constar no Processo;
RESOLVE:
Art. 1º Devem, obrigatoriamente, constar no Processo de Dispensa de Licitação no âmbito do Poder Executivo Municipal, os seguintes itens e sua respectiva ordem:
1. SOLICITAÇÃO DE COMPRAS/SERVIÇOS
1.1 Data preenchida
1.2 Órgão solicitante
1.3 Assunto
1.4 Fonte de recurso
1.5 Identificação da necessidade
1.6 Item/quantidade/unidade/discriminação
1.7 Dotação orçamentária
1.8 Natureza da despesa
1.9 Ficha
1.10 Fonte
1.11 Locais de assinatura
1.12 Ratificação do setor financeiro
1.13 Ciente do Prefeito
2. TERMO DE REFERÊNCIA
2.1 Do Objeto
2.2 Especificação técnica dos serviços
2.3 Justificativa
2.4 Da Fundamentação
2.5 Do local e condições da prestação de serviços
2.6 Do prazo
2.7 Do recebimento e aceitação do objeto
2.8 Das obrigações da contratante
2.9 Das obrigações da contratada
2.10 Do prazo e forma de pagamento
2.11 Regularidade fiscal e trabalhista
2.12 Vigência do contrato (conforme o caso)
2.13 Do reajuste
2.14 Da fiscalização do contrato (conforme o caso)
2.15 Das penalidades
3. MEMORIAL DESCRITIVO
4. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
5. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
6. COMPOSIÇÃO DO BDI
7. PROJETO DA OBRA
8. ART DO PROJETO E EXECUÇÃO (conforme o caso)
9. CERTIDÕES
9.1 Certidão negativa de débito municipal
9.2 Certidão negativa de débito estadual
9.3 Certidão negativa de débitos trabalhistas
9.4 Certificado de regularidade do FGTS
9.5 Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da união
9.6 Razão Social/Nome Fantasia
9.7 CNPJ
9.8 Validade
9.9 Se está em situação regular
10. NOTA DE RESERVA
10.1 Secretaria de origem
10.2 Número do processo
10.3 Natureza da despesa
10.4 Ficha
10.5 Classificação funcional
10.6 Vínculo
10.7 Valor total
10.8 Histórico preenchido
11. MINUTA DO CONTRATO
12. PARECER TÉCNICO JURÍDICO
13. PORTARIA QUE NOMEIA FISCAL DO CONTRATO (conforme o caso)
14. MANIFESTAÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
15. NOTA DE EMPENHO
15.1 Nome da Empresa
15.2 CNPJ
15.3 Número do processo
15.4 Número da reserva
15.5 Ficha
15.6 Natureza da despesa
15.7 Vínculo
15.8 Valores
15.9 Assinatura
15.10 Data
15.11 Histórico detalhado
15.12 Subitem de empenho
16. CONTRATO
17. ORDEM DE SERVIÇO
18. MEDIÇÃO (com acervo fotográfico)
19. RELATÓRIO DE MEDIÇÃO DO SETOR DE ENGENHARIA
20. NOTA FISCAL
20.1 Cabeçalho preenchido
20.2 Descrição do produto/serviços
20.3 Quantidade
20.4 Valor Unitário
20.5 Valor Total
20.6 Carimbo de atesto no verso
20.7 Assinatura e carimbo do fiscal do contrato e do secretário
20.8 NO CASO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO TOCANTINS, POR EMPRESA COM DOMICÍLIO EM OUTRO MUNICÍPIO, É OBRIGATÓRIO A APRESENTAÇÃO DO REGISTRO AUXILIAR DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS - RANFS, JUNTO COM A NOTA FISCAL. CONFORME ART.s nºs 32 à 36 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 427/2018
21. ATUALIZAR AS CERTIDÕES CONTIDAS NO ITEM 06, CASO ALGUMA ESTEJA EXPIRADA A VIGÊNCIA NA DATA DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL
22. NOTA DE LIQUIDAÇÃO
22.1 Secretaria
22.2 Razão Social/Fornecedor
22.3 CNPJ
22.4 Dados da Liquidação
22.5 Dados do Empenho
22.6 Dotação
22.7 Valores
22.8 Histórico com informação do documento fiscal
22.9 Autorização
22.10 Assinatura
23. MANIFESTAÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
24. ORDEM BANCÁRIA
24.1 Histórico preenchido com informação do documento fiscal
Art. 2º É condição essencial para o prosseguimento dos autos o atendimento ao Artigo anterior.
Art. 3º Os modelos da Solicitação de Compras/Serviços e Termo de Referência encontram-se na Instrução Normativa SADFI nº001/2018.
Art. 4º Fica estabelecido o prazo de CINCO DIAS úteis, prorrogáveis por igual período, a permanência dos processos no âmbito desta Controladoria para efeito de análise dos processos, após o seu recebimento.
PARAGRAFO ÚNICO: Os processos encaminhados para reanálise, obedecerão aos prazos estabelecidos no CAPUT deste.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da publicação.
WAGNER MARINHO DE MEDEIROS
Secretário-Chefe
Controladoria Geral do Município
CELSO MORAIS
Prefeito Municipal
Edições | (6) 22 de Janeiro de 2021 |
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Entidade | Controladoria e Ouvidoria |