​INSTRUÇÃO NORMATIVA CGM Nº 002, DE 15 DE JANEIRO DE 2021.

Dispõe acerca dos itens que devem compor obrigatoriamente os Processos de Dispensa de Licitação para Obras no âmbito do poder Executivo Municipal, com base no art. 24 inciso I da Lei 8.666/1993 e alterações e Instrução Normativa Municipal SADFI nº 001/2018.

O SECRETÁRIO-CHEFE DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO no uso das atribuições conferidas pelo art. 12 da Lei Complementar Municipal nº 040, de 15 de Março de 2013, combinada com o art. 31 da Constituição Federativa do Brasil e,

CONSIDERANDO que compete à Controladoria Geral do Município assistir direta e imediatamente ao Chefe do Poder Executivo em assuntos e providências pertinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, às atividades de ouvidoria e à transparência da gestão;

CONSIDERANDO que é de competência da Controladoria Geral do Município verificar a legalidade dos atos e fatos concernentes à utilização de recursos públicos, além de avocar procedimentos em curso na Administração Pública Municipal para exame da regularidade, recomendando as providências de saneamento necessárias; e

CONSIDERANDO, por último, o número elevado de questionamentos do que deve ou não constar no Processo;

RESOLVE:

Art. 1º Devem, obrigatoriamente, constar no Processo de Dispensa de Licitação no âmbito do Poder Executivo Municipal, os seguintes itens e sua respectiva ordem:

1. SOLICITAÇÃO DE COMPRAS/SERVIÇOS

1.1 Data preenchida

1.2 Órgão solicitante

1.3 Assunto

1.4 Fonte de recurso

1.5 Identificação da necessidade

1.6 Item/quantidade/unidade/discriminação

1.7 Dotação orçamentária

1.8 Natureza da despesa

1.9 Ficha

1.10 Fonte

1.11 Locais de assinatura

1.12 Ratificação do setor financeiro

1.13 Ciente do Prefeito

2. TERMO DE REFERÊNCIA

2.1 Do Objeto

2.2 Especificação técnica dos serviços

2.3 Justificativa

2.4 Da Fundamentação

2.5 Do local e condições da prestação de serviços

2.6 Do prazo

2.7 Do recebimento e aceitação do objeto

2.8 Das obrigações da contratante

2.9 Das obrigações da contratada

2.10 Do prazo e forma de pagamento

2.11 Regularidade fiscal e trabalhista

2.12 Vigência do contrato (conforme o caso)

2.13 Do reajuste

2.14 Da fiscalização do contrato (conforme o caso)

2.15 Das penalidades

3. MEMORIAL DESCRITIVO

4. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

5. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

6. COMPOSIÇÃO DO BDI

7. PROJETO DA OBRA

8. ART DO PROJETO E EXECUÇÃO (conforme o caso)

9. CERTIDÕES

9.1 Certidão negativa de débito municipal

9.2 Certidão negativa de débito estadual

9.3 Certidão negativa de débitos trabalhistas

9.4 Certificado de regularidade do FGTS

9.5 Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da união

9.6 Razão Social/Nome Fantasia

9.7 CNPJ

9.8 Validade

9.9 Se está em situação regular

10. NOTA DE RESERVA

10.1 Secretaria de origem

10.2 Número do processo

10.3 Natureza da despesa

10.4 Ficha

10.5 Classificação funcional

10.6 Vínculo

10.7 Valor total

10.8 Histórico preenchido

11. MINUTA DO CONTRATO

12. PARECER TÉCNICO JURÍDICO

13. PORTARIA QUE NOMEIA FISCAL DO CONTRATO (conforme o caso)

14. MANIFESTAÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

15. NOTA DE EMPENHO

15.1 Nome da Empresa

15.2 CNPJ

15.3 Número do processo

15.4 Número da reserva

15.5 Ficha

15.6 Natureza da despesa

15.7 Vínculo

15.8 Valores

15.9 Assinatura

15.10 Data

15.11 Histórico detalhado

15.12 Subitem de empenho

16. CONTRATO

17. ORDEM DE SERVIÇO

18. MEDIÇÃO (com acervo fotográfico)

19. RELATÓRIO DE MEDIÇÃO DO SETOR DE ENGENHARIA

20. NOTA FISCAL

20.1 Cabeçalho preenchido

20.2 Descrição do produto/serviços

20.3 Quantidade

20.4 Valor Unitário

20.5 Valor Total

20.6 Carimbo de atesto no verso

20.7 Assinatura e carimbo do fiscal do contrato e do secretário

20.8 NO CASO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO TOCANTINS, POR EMPRESA COM DOMICÍLIO EM OUTRO MUNICÍPIO, É OBRIGATÓRIO A APRESENTAÇÃO DO REGISTRO AUXILIAR DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS - RANFS, JUNTO COM A NOTA FISCAL. CONFORME ART.s nºs 32 à 36 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 427/2018

21. ATUALIZAR AS CERTIDÕES CONTIDAS NO ITEM 06, CASO ALGUMA ESTEJA EXPIRADA A VIGÊNCIA NA DATA DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL

22. NOTA DE LIQUIDAÇÃO

22.1 Secretaria

22.2 Razão Social/Fornecedor

22.3 CNPJ

22.4 Dados da Liquidação

22.5 Dados do Empenho

22.6 Dotação

22.7 Valores

22.8 Histórico com informação do documento fiscal

22.9 Autorização

22.10 Assinatura

23. MANIFESTAÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

24. ORDEM BANCÁRIA

24.1 Histórico preenchido com informação do documento fiscal

Art. 2º É condição essencial para o prosseguimento dos autos o atendimento ao Artigo anterior.

Art. 3º Os modelos da Solicitação de Compras/Serviços e Termo de Referência encontram-se na Instrução Normativa SADFI nº001/2018.

Art. 4º Fica estabelecido o prazo de CINCO DIAS úteis, prorrogáveis por igual período, a permanência dos processos no âmbito desta Controladoria para efeito de análise dos processos, após o seu recebimento.

PARAGRAFO ÚNICO: Os processos encaminhados para reanálise, obedecerão aos prazos estabelecidos no CAPUT deste.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da publicação.

WAGNER MARINHO DE MEDEIROS

Secretário-Chefe

Controladoria Geral do Município

CELSO MORAIS

Prefeito Municipal


Edições (6) 22 de Janeiro de 2021
Entidade Controladoria e Ouvidoria