​INSTRUÇÃO NORMATIVA CGM Nº 003, DE 15 DE JANEIRO DE 2021.

Dispõe acerca dos itens que devem compor obrigatoriamente os Processos de Adesão a Ata de Registro de Preços no âmbito do poder Executivo Municipal, com base na Lei 8.666/1993, Decreto nº 7.579/2011, Decreto nº 9.488/2018 e alterações e Instrução Normativa Municipal SADFI nº 001/2018.

O SECRETÁRIO-CHEFE DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO no uso das atribuições conferidas pelo art. 12 da Lei Complementar Municipal nº 040, de 15 de Março de 2013, combinada com o art. 31 da Constituição Federativa do Brasil e,

CONSIDERANDO que compete à Controladoria Geral do Município assistir direta e imediatamente ao Chefe do Poder Executivo em assuntos e providências pertinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, às atividades de ouvidoria e à transparência da gestão;

CONSIDERANDO que é de competência da Controladoria Geral do Município verificar a legalidade dos atos e fatos concernentes à utilização de recursos públicos, além de avocar procedimentos em curso na Administração Pública Municipal para exame da regularidade, recomendando as providências de saneamento necessárias; e

CONSIDERANDO, por último, o número elevado de questionamentos do que deve ou não constar no Processo.

RESOLVE:

Art. 1º Devem, obrigatoriamente, constar no Processo de Adesão a Ata de Registro de Preços no âmbito do Poder Executivo Municipal, os seguintes itens e sua respectiva ordem:

1. SOLICITAÇÃO DE COMPRAS/SERVIÇOS

1.1 Data preenchida

1.2 Órgão solicitante

1.3 Assunto

1.4 Fonte de recurso

1.5 Identificação da necessidade

1.6 Item/quantidade/unidade/discriminação

1.7 Dotação orçamentária

1.8 Natureza da despesa

1.9 Ficha

1.10 Fonte

1.11 Locais de assinatura

1.12 Ratificação do setor financeiro

1.13 Ciente do Prefeito

2. TERMO DE REFERÊNCIA

2.1 Do Objeto

2.2 Especificação técnica dos produtos e/ou serviços

2.3 Justificativa

2.4 Da Fundamentação

2.5 Condições de Fornecimento

2.6 Do local e condições da prestação de serviços

2.7 Do prazo e local de entrega

2.8 Do recebimento e aceitação do objeto

2.9 Da garantia e/ou assistência técnica (conforme o caso)

2.10 Das obrigações da contratante

2.11 Das obrigações da contratada

2.12 Do prazo e forma de pagamento

2.13 Regularidade fiscal e trabalhista

2.14 Vigência do contrato (conforme o caso)

2.15 Do reajuste

2.16 Da fiscalização do contrato (conforme o caso)

2.17 Das penalidades

3. ORÇAMENTO

3.1 Identificação do órgão solicitante

3.2 Quantidade

3.3 Descrição

3.4 Valor unitário

3.5 Valor total

3.6 Validade da proposta

3.7 Carimbo da empresa

3.8 Assinatura

3.9 Data preenchida

3.10 Número da conta corrente do fornecedor

3.11 Além de consultas aos fornecedores do ramo do objeto solicitado, devem ser realizadas pesquisas em outros órgãos e entidades da administração pública e aos sistemas de compras do governo, do Portal de Compras do Governo Federal (www.comprasnet.gov.br), dentre outros, as quais devem constar dos autos do correspondente processo. A mera comparação dos valores constantes da Ata com os obtidos junto a empresas consultas na fase interna de licitação não é suficiente para configurar a vantajosidade da adesão, devendo o “Carona” se socorrer de outras fontes, a exemplo de licitações e contratos similares realizados no âmbito da Administração Pública (TCU, Acórdão nº 420/2018, Plenário). Caso não seja possível a consulta, justificar a utilização apenas dos orçamentos junto a fornecedores

4. MAPA DE APURAÇÃO DE PREÇOS (A média dos preços constantes no Mapa de Apuração, levantados através dos orçamentos contidos no item 3 deste, servirá de parâmetro para comparar com os valores da Ata a ser aderida)

4.1 Item

4.2 Quantidade

4.3 Unidade

4.4 Descrição

4.5 Empresa (cotações)

4.6 Média

4.7 Total da média por item

4.8 Conferir se os valores lançados estão corretos de acordo com o orçamento

5. OFÍCIO CONSULTANDO O ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA QUANTO A POSSIBILIDADE E DISPONIBILIDADE DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6. CONCORDÂNCIA E AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO GERENCIADOR QUANT0 A ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, ACOMPANHADA DA DECLARAÇÃO DE QUE A ADESÃO NÃO ULTRAPASSA OS LIMITES EXIGIDOS NO ART. 22 § 3º E § 4º DO DECRETO 9.488/2018

7. OFÍCIO CONSULTANDO A EMPRESA QUANTO A POSSIBILIDADE E DISPONIBILIDADE DE FORNECIMENTO DOS ITENS CONSTANTES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8. CONCORDÂNCIA E AUTORIZAÇÃO DA EMPRESA QUANT0 AO FORNECIMENTO DOS ITENS CONSTANTES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, ACOMPANHADA DAS CERTIDÕES NEGATIVAS/OU POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA DE REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA VÁLIDAS

9. DOCUMENTAÇÃO A SER ENVIADA PELO ÓRGÃO GERENCIADOR (Cópia)

9.1 Parecer jurídico de aprovação da Minuta do Edital

9.2 Extrato da Publicação da Minuta do Edital

9.3 Edital

9.4 Toda documentação apresentada pela empresa vencedora, incluindo a proposta

9.5 Parecer Jurídico Conclusivo

9.6 Homologação e Adjudicação da licitação

9.7 Ata de Registro de Preços

9.8 Publicação do extrato da Ata de Registro de Preços (verificar a veracidade do ato)

10. NOTA DE RESERVA

10.1 Secretaria de origem

10.2 Número do processo

10.3 Natureza da despesa

10.4 Ficha

10.5 Classificação funcional

10.6 Vínculo

10.7 Valor total

10.8 Histórico preenchido

11. JUSTIFICATIVA

12. MINUTA DO CONTRATO (Conforme o caso)

13. PARECER TÉCNICO JURÍDICO 14. ATO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15. PORTARIA QUE NOMEIA FISCAL DO CONTRATO (conforme o caso)

16. MANIFESTAÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

17. CONTRATO (Conforme o caso) 18. NOTA DE EMPENHO

18.1 Nome da Empresa

18.2 CNPJ

18.3 Número do processo

18.4 Número da reserva

18.5 Ficha

18.6 Natureza da despesa

18.7 Vínculo

18.8 Valores

18.9 Assinatura

18.10 Data

18.11 Histórico detalhado

18.12 Subitem de empenho

19. NOTA FISCAL OU RECIBO

19.1 Cabeçalho preenchido

19.2 Descrição do produto/serviços

19.3 Quantidade

19.4 Valor Unitário

19.5 Valor Total

19.6 Carimbo de atesto no verso

19.7 Assinatura e carimbo do fiscal do contrato e do secretário

19.8 NO CASO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO TOCANTINS, POR EMPRESA COM DOMICÍLIO EM OUTRO MUNICÍPIO, É OBRIGATÓRIO A APRESENTAÇÃO DO REGISTRO AUXILIAR DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS - RANFS, JUNTO COM A NOTA FISCAL. CONFORME ART.s nºs 32 à 36 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 427/2018

20. ATUALIZAR AS CERTIDÕES CONTIDAS NO ITEM 08, CASO ALGUMA ESTEJA COM SUA VIGÊNCIA EXPIRADA NA DATA DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL 21. NOTA DE LIQUIDAÇÃO

21.1 Secretaria

21.2 Razão Social/Fornecedor

21.3 CNPJ

21.4 Dados da Liquidação

21.5 Dados do Empenho

21.6 Dotação

21.7 Valores

21.8 Histórico com informação do documento fiscal

21.9 Autorização

21.10 Assinatura

22. MANIFESTAÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 23. ORDEM BANCÁRIA

23.1 Histórico preenchido com informação do documento fiscal

Art. 2º É condição essencial para o prosseguimento dos autos o atendimento ao Artigo anterior.

Art. 3º Os modelos da Solicitação de Compras/Serviços e Termo de Referência encontram-se na Instrução Normativa SADFI nº001/2018.

Art. 4º Fica estabelecido o prazo de CINCO DIAS úteis, prorrogáveis por igual período, a permanência dos processos no âmbito desta Controladoria para efeito de análise dos processos, após o seu recebimento.

PARAGRAFO ÚNICO: Os processos encaminhados para reanálise, obedecerão aos prazos estabelecidos no CAPUT deste.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da publicação.

WAGNER MARINHO DE MEDEIROS

Secretário-Chefe

Controladoria Geral do Município

CELSO MORAIS

Prefeito Municipal


Edições (7) 25 de Janeiro de 2021
Entidade Controladoria e Ouvidoria