LEI COMPLEMENTAR Nº 062/2021

Altera a Lei Complementar n.º 060/2020 que dispõe sobre a organização e estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Paraíso do Tocantins, e dá outras providências.

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CELSO SOARES RÊGO MORAIS, Prefeito do Município de Paraíso do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, faz fazer a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O ANEXO I – LEI COMPLEMENTAR n°060/2020, que trata dos quantitativos dos Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, passa a vigorar na forma do anexo I desta Lei.

Art. 2º O ANEXO II – LEI COMPLEMENTAR n°060/2020, que trata das Tabelas de remuneração dos Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, passa a vigorar na forma do anexo II e III desta Lei.

Art. 3º - A tabela integrante do artigo 53 da LEI COMPLEMENTAR n°060/2020, passa a vigorar na forma abaixo

Ó R G Ã O S

S I G L A S

GABINETE DO PREFEITO

GABIN

ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO

ASSEJUR

CONTROLADORIA E OUVIDORIA

CI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

SADAF

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO

SEMAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e JUVENTUDE

SEMEJ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

SESPO

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

SIC

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS PÚBLICOS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS.

SEINFRA

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, CULTURA E TURISMO.

SEMACTUR

SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

SEMURI

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SEMUS

Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Paraíso do Tocantins, Estado do Tocantins, aos dois (05) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e um (2021).

CELSO SOARES RÊGO MORAIS

Prefeito Municipal


Edições (19) 10 de Fevereiro de 2021
Entidade Assessoria Jurídica do Município