LEI COMPLEMENTAR Nº 062/2021
Altera a Lei Complementar n.º 060/2020 que dispõe sobre a organização e estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Paraíso do Tocantins, e dá outras providências.
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CELSO SOARES RÊGO MORAIS, Prefeito do Município de Paraíso do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, faz fazer a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O ANEXO I – LEI COMPLEMENTAR n°060/2020, que trata dos quantitativos dos Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, passa a vigorar na forma do anexo I desta Lei.
Art. 2º O ANEXO II – LEI COMPLEMENTAR n°060/2020, que trata das Tabelas de remuneração dos Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, passa a vigorar na forma do anexo II e III desta Lei.
Art. 3º - A tabela integrante do artigo 53 da LEI COMPLEMENTAR n°060/2020, passa a vigorar na forma abaixo
Ó R G Ã O S | S I G L A S |
GABINETE DO PREFEITO | GABIN |
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO | ASSEJUR |
CONTROLADORIA E OUVIDORIA | CI |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | SADAF |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO | SEMAS |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e JUVENTUDE | SEMEJ |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE | SESPO |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO | SIC |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS PÚBLICOS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS. | SEINFRA |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, CULTURA E TURISMO. | SEMACTUR |
SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS | SEMURI |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | SEMUS |
Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Paraíso do Tocantins, Estado do Tocantins, aos dois (05) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e um (2021).
CELSO SOARES RÊGO MORAIS
Prefeito Municipal
Edições | (19) 10 de Fevereiro de 2021 |
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Entidade | Assessoria Jurídica do Município |