Decreto nº 649/2021
Institui o Conselho de Governança Municipal – CGOV.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAISO DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto no art.42, incisos I, IV e VIII da Lei Orgânica do Município de Paraíso do Tocantins,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal no 648/2021 que dispõe sobre a Política de Governança Pública, risco e Compliance no âmbito do Poder Executivo municipal.
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do poder executivo municipal, o Conselho de Governança Municipal-CGOV com a finalidade de assessorar o dirigente máximo do Poder executivo na condução da Política de Governança Pública, risco e Compliance.
Art. 2º O Conselho de Governança Municipal-CGOV será constituído pelos seguintes membros:
I – Secretário Municipal de Educação e Juventude;
II – Secretário Municipal de Administração e Finanças;
III – Secretário Municipal de Saúde.
IV – Chefe da Controladoria e Ouvidoria-Geral do Município
Art. 3º A participação no CGov é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Paraíso do Tocantins, Estado do Tocantins, aos nove (09) dias do mês de junho (06) do ano dois mil e vinte e um (2021).
CELSO SOARES RÊGO MORAIS
Prefeito Municipal
Edições | (96) 11 de Junho de 2021 |
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Entidade | Assessoria Jurídica do Município |