​PORTARIA DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE N°01/2022

O Fundo Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe confere,

Nos termos do Parecer jurídico exarado pela Procuradoria Geral do Município n.º 21/2022 da Assessoria Jurídica deste Município, indicando a legalidade do procedimento com base no artigo 25 da lei n.º 8.666/93;

I – CONSIDERANDO a documentação anexada no processo administrativo nº 1870/2021;

II – CONSIDERANDO que a Controladoria Geral do Município atesta que foram cumpridas as exigências legais do Art. 26 da Lei nº 8.666/1993, com a devida justificativa quanto à escolha do fornecedor e do preço;

III – CONSIDERANDO a necessidade em dar publicidade aos atos praticados pelo poder público;

RESOLVE:

Art. 1º INEXIGIR a realização de licitação nos termos do artigo 25 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 para Contratação Direta dos serviços em favor da J. CÂMARA & IRMAOS S/A, no valor estimativo de R$ 6.000,00 (Seis mil reais), para a contratação estimada de prestação de serviços de publicação, conforme consta no processo 1870/2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Remeta-se os autos a Diretoria de Contabilidade para emissão da nota de empenho e procedimentos complementares.

Fundo Municipal de Assistência Social, Paraíso do Tocantins- TO, aos 17 dias do mês de janeiro de 2022.

MARIA HILMA OLIVEIRA MASCARENHAS

Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social


Edições (235) 17 de Janeiro de 2022
Entidade Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação