​RESOLUÇÃO CMAS Nº 111 DE 06 DE JULHO DE 2022.

Dispõe sobre a aprovação da planilha financeira de execução dos rendimentos de aplicação bancária dos valores da emenda parlamentar do Deputado Federal Eli Borges destinado a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Paraiso do Tocantins – TO.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS de Paraíso do Tocantins - TO, em Reunião Ordinária realizada no dia 6 de julho de 2022, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Assistência Social, no uso da competência que lhe confere na lei Municipal n° 1.594, de 20 de abril de 2010.

CONSIDERANDO a resolução nº 14, de 15 maio de 2014, que Define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, e em especial o artigo 1º, que dispõe sobre o caráter não contributivo e a gratuidade da Assistência Social, o artigo 3º, que dispõe sobre o conceito de entidades de assistência social e artigo 9º, que trata do funcionamento das entidades ou organizações de assistência social;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e suas atualizações;

CONSIDERANDO a Portaria MC Nº 580, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

CONSIDERANDO a deliberação da Plenária realizada no dia 6 de julho de 2022, as 08:30 horas;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a planilha financeira de execução dos rendimentos de aplicação bancária dos valores da emenda parlamentar do Deputado Federal Eli Borges destinado a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Paraiso do Tocantins – TO.

Art. 2º - Autorizar o repasse dos rendimentos de aplicação bancária dos valores da emenda parlamentar, no valor de 2.013,06, para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Paraiso do Tocantins – TO.

Art. 3º - A aprovação desta Resolução consta transcrita no livro Ata Nº 121, do CMAS no mês de julho de 2022.

Registre-se e Publique-se Paraiso do Tocantins – TO, 06 de julho de 2022.

Maria Aparecida Coelho da Silva

Presidente do CMAS


Edições (367) 5 de Agosto de 2022
Entidade Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação