INSTRUÇÃO NORMATIVA CGM Nº 007, DE 24 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe acerca dos itens que devem compor obrigatoriamente os Processos de Inexigibilidade de Licitação para aquisição ou locação de imóvel no âmbito do poder Executivo Municipal, que tenham como base de fundamentação o disposto inciso V e §5º do art. 74 da Lei 14.133/2021 e dos artigos 17 e 18 do Decreto Municipal nº 654/2021.
O SECRETÁRIO-CHEFE DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO no uso das atribuições conferidas art. 12 da Lei Complementar Municipal n.º 051, de 15 de março de 2017, combinada com o art. 31 da Constituição Federativa do Brasil e,
CONSIDERANDO que compete à Controladoria Geral do Município assistir direta e imediatamente ao Chefe do Poder Executivo em assuntos e providências pertinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, às atividades de ouvidoria e à transparência da gestão;
CONSIDERANDO que é de competência da Controladoria Geral do Município verificar a legalidade dos atos e fatos concernentes à utilização de recursos públicos, além de avocar procedimentos em curso na Administração Pública Municipal para exame da regularidade, recomendando as providências de saneamento necessárias; e
CONSIDERANDO, por último, a necessidade de normatizar os procedimentos de formalização processual das contratações diretas por inexigibilidade no município.
RESOLVE:
Art. 1º Devem, obrigatoriamente, constar no Processo de Inexigibilidade de Licitação para aquisição ou locação de imóvel no âmbito do Poder Executivo Municipal, os seguintes itens e sua respectiva ordem:
1. SOLICITAÇÃO DE COMPRAS/SERVIÇOS, E ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR E ANÁLISE DE RISCO (QUANDO FOR O CASO) 1.1 Data preenchida 1.2 Órgão solicitante1.3 Assunto 1.4 Fonte de recurso 1.5 Identificação da necessidade 1.6 Item/quantidade/unidade/descrição 1.7 Dotação orçamentária 1.8 Natureza da despesa 1.9 Ficha 1.10 Fonte 1.11 Locais de assinatura 1.12 Ratificação do setor financeiro 1.13 Ciente do Prefeito 2. TERMO DE REFERÊNCIA 2.1 Do Objeto 2.2 Especificação técnica dos produtos e/ou serviços 2.3 Justificativa 2.4 Da Fundamentação 2.5 Condições de Fornecimento e/ou da prestação do serviço 2.6 Do local de entrega e/ou prestação do serviço 2.7 Do prazo de entrega do produto e/ou serviço2.8 Do recebimento e aceitação do objeto 2.9 Da garantia e/ou assistência técnica (conforme o caso) 2.10 Das obrigações da contratante 2.11 Das obrigações da contratada 2.12 Do prazo e forma de pagamento 2.13 Regularidade fiscal e trabalhista 2.14 Vigência do contrato (conforme o caso) 2.15 Do reajuste 2.16 Da fiscalização do contrato (conforme o caso) 2.17 Das penalidades 3. CERTIFICADO DA INEXISTÊNCIA DE IMÓVEIS PÚBLICOS VAGOS E DISPONÍVEIS QUE ATENDAM O OBJETO. (Art. 74 § 5º, inciso II da Lei 14.133/2021) 4. CASO HÁ SOMENTE UM IMÓVEL CAPAZ DE ATENDER AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO, CONSTA JUSTIFICATIVA QUE DEMONSTREM A SINGULARIDADE DO IMÓVEL A SER COMPRADO OU LOCADO PELA ADMINISTRAÇÃO E QUE EVIDENCIEM VANTAGENS PARA ELA. (Art. 74 § 5º, inciso III da Lei 14.133/2021) 5. PROPOSTA DE PREÇO. 5.1 Identificação do órgão solicitante 5.2 Descrição 5.3 Valor total 5.4 Validade da proposta 5.5 Carimbo da empresa 5.6 Assinatura 5.7 Data preenchida 5.8 Número da conta corrente do fornecedor 5.9 Em caso de envio eletrônico (e-mail) do orçamento, juntar também o espelho do e-mail. 6. PLANILHA COMPARATIVA DE PREÇOS PRATICADA NO MERCADO.6.1 Planilha devidamente assinada pelo responsável pelo setor de compras.,
7. LAUDO AVALIATIVO (Art. 74 § 5º, inciso II da Lei 14.133/2021)7.1 Avaliação prévia do bem e do seu estado de conservação juntamente com seu acervo fotográfico.
8. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 8.1 Documentos pessoais do proprietário, ou Procuração 8.2 Em caso de Procuração, documento que comprove legitimidade da mesma 8.3 Documento pessoal do procurador (conforme o caso) 8.4 Cópia do Registro do Imóvel ou documento equivalente 8.5 Certidão negativa de débito municipal 8.6 Certidão negativa de débito estadual 8.7 Certidão negativa de débitos trabalhistas8.8 Certificado de regularidade do FGTS 8.9 Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da união 8.10 Cartão do CNPJ (conforme o caso) 9. NOTA DE RESERVA9.1 Secretaria de origem 9.2 Número do processo 9.3 Natureza da despesa 9.4 Ficha9.5 Classificação funcional9.6 Vínculo 9.7 Valor total 9.8 Histórico preenchido 10. JUSTIFICATIVA CONFORME INCISOS VI E VII DO ART. 72 DA LEI 14.133/21. 11. PARECER JURÍDICO 12. AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE CONFORME INCISO VIII DO ART. 72 DA LEI 14.133/21. 13. MANIFESTAÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 14. NOTA DE EMPENHO 14.1 Nome da Empresa 14.2 CNPJ 14.3 Número do processo 14.4 Número da reserva 14.5 Ficha 14.6 Natureza da despesa 14.7 Vínculo 14.8 Valores 14.9 Assinatura 14.10 Data 14.11 Histórico detalhado 14.12 Subitem de empenho 15. PORTARIA QUE NOMEIA FISCAL DO CONTRATO (conforme o caso) 16. CONTRATO (se for o caso) 17. NOTA FISCAL OU RECIBO 17.1 Cabeçalho preenchido 17.2 Descrição do produto/serviços 17.3 Quantidade 17.4 Valor Unitário 17.5 Valor Total 17.6 Carimbo de atesto no verso 17.7 Assinatura e carimbo do fiscal do contrato e do secretário 18. ATUALIZAR AS CERTIDÕES CONTIDAS NO ITEM 08, CASO ALGUMA ESTEJA EXPIRADA A VIGÊNCIA NA DATA DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL 19. NOTA DE LIQUIDAÇÃO 19.1 Secretaria 19.2 Razão Social/Fornecedor 19.3 CNPJ 19.4 Dados da Liquidação 19.5 Dados do Empenho 19.6 Dotação 19.7 Valores 19.8 Histórico com informação do documento fiscal19.9 Autorização 19.10 Assinatura 20. MANIFESTAÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (ANTERIOR AO PAGAMENTO) 21. ORDEM BANCÁRIA/ORDEM DE PAGAMENTO 21.1 Histórico preenchido com informação do documento fiscalArt. 2º É condição essencial para o prosseguimento dos autos o atendimento ao Artigo anterior.
Art. 3º No que se refere ao item 6.1 do Artigo 1º desta, a planilha deve constar o orçamento da proposta, mais no mínimo 02(dois) orçamentos, para ser aprovada mediante comparação das mesmas.
PARAGRAFO ÚNICO: O responsável pela formalização do processo de inexigibilidade poderá caso entenda necessário fazer diligência para verificação da veracidade da documentação apresentada.
Art. 4º Os modelos já existentes de Solicitação de Compras/Serviços e Termo de Referência poderão continuar sendo utilizados desde que sua fundamentação seja adequada para a Lei 14.133/21 e Decreto Municipal nº 654/21.
Art. 5º Fica estabelecido o prazo de CINCO DIAS úteis, prorrogáveis por igual período, a permanência dos processos no âmbito desta Controladoria para efeito de análise dos processos, após o seu recebimento.
PARAGRAFO ÚNICO: Os processos encaminhados para reanálise, obedecerão aos prazos estabelecidos no CAPUT deste.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da publicação.
CELSO MORAIS
Prefeito Municipal
WAGNER MARINHO DE MEDEIROS
Controlador Geral do Município
CAROLLINE EMMANUELLE S. FERNANDES
Diretora da Controladoria, Ouvidoria e Transparência do Município
Edições | (478) 31 de Janeiro de 2023 |
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Entidade | Controladoria e Ouvidoria |