DECRETO MUNICIPAL N.º 792/2023 03 de fevereiro de 2023. “Aprova o Regimento Interno do Serviço de Acolhimento para Criança e Adolescente Luz do Sol de Paraíso do Tocantins
DECRETO MUNICIPAL N.º 792/2023 03 de fevereiro de 2023.
“Aprova o Regimento Interno do Serviço de Acolhimento para Criança e Adolescente Luz do Sol de Paraíso do Tocantins - TO e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAISO DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto no art. 42, incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Paraíso do Tocantins – TO;
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Serviço de Acolhimento para Criança e Adolescente - Luz do Sol, constante no Anexo único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Paraíso do Tocantins, aos 03 (três) dias do mês de fevereiro (02) do ano de 2023 (dois mil e vinte e três)
Celso Soares Rêgo Morais
Prefeito Municipal
Edições | (483) 7 de Fevereiro de 2023 |
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Entidade | Assessoria Jurídica do Município |